Numero do processo: 13888.005218/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não havendo caracterizada nenhuma circunstância daquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tampouco alguma condição de anulabilidade do art. 10 do mesmo regramento legal, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006, 2007
IMPUGNAÇÃO SOBRE ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE NORMA QUE IMPEÇA O LANÇAMENTO FISCAL.
Não há imperativo legal que impossibilite o lançamento fiscal em razão de manifestação sobre o ato de exclusão do Simples. Lançamento que se mantém.
IMPUGNAÇÃO SOBRE ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de manifestação sobre o ato de exclusão do Simples não pode ser alegada, por falta de previsão legal. Assim, cabível a lavratura do auto de infração com aplicação da multa de ofício.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.
A falta de apresentação dos livros comerciais exigidos pela legislação deve ensejar o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas conforme disposto no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. ATIVIDADE DA EMPRESA.
Se os documentos levantados durante o procedimento fiscal indicam que a atividade da empresa é a de industrialização, a alíquota de presunção do IRPJ é de 8%, e, por conseguinte, a alíquota do lucro arbitrado é de 9,6%.
DUPLICATAS DESCONTADAS. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO NÃO COMPROVADA. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Não estando comprovado nos autos que os valores advindos do desconto de duplicatas necessariamente transitaram pelas contas bancárias da recorrente, não se concretiza a alegação de duplicidade de lançamento de tais valores.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DEVIDO.
Comprovada a contabilização de receitas que não foram oferecidas à tributação, correto o lançamento fiscal efetuado.
SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE.
O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 601.314, julgado com repercussão geral, reconheceu a legalidade do fornecimento de informações sobre movimentação bancária dos contribuintes, pelas instituições financeiras ao fisco, para fins de apuração de créditos tributários.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir informações durante 2 (dois) anos consecutivos, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no §1º do art. 44, da Lei nº 9.430/1996.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Pela íntima relação de causa e efeito, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O lançamento tributário deve ser feito em nome do contribuinte, que é quem tem relação direta e pessoal com o fato jurídico tributário.
ART. 135 III DO CTN. RESPONSABILIDADE PESSOAL SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SUJEITO PASSIVO "PRINCIPAL".
O signo "pessoalmente" constante na redação do art. 135 do CTN não tem o propósito de representar "exclusividade", mas tão somente de demonstrar que o sujeito que violar norma também será responsabilizado pelo lançamento fiscal, juntamente com o sujeito passivo "principal"; no caso, a recorrente. É este segundo (sujeito passivo) quem sempre responde pelo lançamento fiscal, não cabendo ter sua responsabilidade afastada, mas tão somente dividida.
SOLIDARIEDADE COM BASE NO ART. 135, III, DO CTN. SÓCIO QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS O PERÍODO DO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Não cabe imputar responsabilidade solidária com base no art. 135, III, do CTN, a pessoa que, na época da ocorrência dos fatos geradores, não pertencia ao quadro societário da empresa autuada.
Numero da decisão: 1401-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício e aos Recursos Voluntários da empresa e dos responsáveis solidários Nilton César Sinicato e José Ederaldo Campeão.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11065.002244/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10680.720137/2016-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10935.723481/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
CONTRATO ADIMPLIDO. GLOSA DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE.
Comprovada a prestação dos serviços contratados, e cumpridas as cláusulas contratuais, não subsiste a glosa das respectivas despesas.
PAGAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DE DESPESAS. CABIMENTO.
Devem ser glosados os valores relativos a despesas vencidas de outros períodos quando não comprovado nos autos a sua efetiva prestação, e que foram de fato cobrados nas Notas Fiscais emitidas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. SALDO INSUFICIENTE. GLOSA. CABIMENTO
É válido o lançamento decorrente de glosa de prejuízos compensados quando comprovadamente excederam ao saldo de prejuízo dos anos anteriores.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. SALDO INSUFICIENTE. GLOSA. CABIMENTO
É válido o lançamento decorrente de glosa de bases de cálculo negativas de CSLL quando comprovadamente excederam ao saldo apurado dos anos anteriores.
Numero da decisão: 1301-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas no valor de R$ 9.751.572,44 referente ao ano-calendário de 2010 e reduzir a multa para o percentual de 75%. Por voto de qualidade, manter a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felicia Rothschild.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felicia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.912786/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2005
BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADE COOPERATIVA. INOCORRÊNCIA DE DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
A sociedade cooperativa que não utilizar quaisquer das exclusões/deduções previstas nos incisos I a VI do art. 32 do Decreto 4.524/2002, por falta de previsão legal, não está sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
TRIBUTO INDEVIDO. INDÉBITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
Se comprovada a existência de pagamento de tributo indevido passível restituição, por expressa previsão legal, é assegurado ao contribuinte o direito de utilizá-lo na compensação de débitos próprios.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16643.000131/2010-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PREMISSA. INSTITUTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO.
O conceito do ágio é disciplinado pelo art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 27/12/1977 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, e trata-se de instituto jurídico-tributário, premissa para a sua análise sob uma perspectiva histórica e sistêmica.
APROVEITAMENTO DO ÁGIO. INVESTIDORA E INVESTIDA. EVENTOS. SEPARAÇÃO. UNIÃO.
São dois os eventos em que a investidora pode se aproveitar do ágio contabilizado: (1) a investidora deixa de ser a detentora do investimento, ao alienar a participação da pessoa jurídica adquirida com ágio; (2) a investidora e a investida transformam-se em uma só universalidade (em eventos de cisão, transformação e fusão).
DESPESAS. AMORTIZAÇÃO. ÁGIO.
A amortização, a qual se submete o ágio para o seu aproveitamento, constitui-se em espécie de gênero despesa, e, naturalmente, encontra-se submetida ao regramento geral das despesas disposto no art. 299 do RIR/99, submetendo-se aos testes de necessidade, usualidade e normalidade.
DESPESAS. FATOS ESPONTÂNEOS.
Não há norma de despesa que recepcione um situação criada artificialmente. As despesas devem decorrer de operações necessárias, normais, usuais da pessoa jurídica. Não há como estender os atributos de normalidade, ou usualidade, para despesas derivadas de operações atípicas, não consentâneas com uma regular operação econômica e financeira da pessoa jurídica.
CONDIÇÕES PARA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TESTES DE VERIFICAÇÃO.
A cognição para verificar se a amortização do ágio passa por verificar, primeiro, se os fatos se amoldam à hipótese de incidência dos arts. 385 e 386 do RIR/99, segundo, se requisitos de ordem formal estabelecidos encontram-se atendidos, como arquivamento da demonstração de rentabilidade futura do investimento e efetivo pagamento na aquisição, e, terceiro, se as condições do negócio atenderam os padrões normais de mercado, com atuação de agentes independentes e reorganizações societárias com substância econômica.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INVESTIDOR E INVESTIDA. MESMA UNIVERSALIDADE.
Os arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 10/12/1997 se dirigem às pessoas jurídicas (1) real sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura, decidiu pela aquisição e desembolsou originariamente os recursos, e (2) pessoa jurídica investida. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre essas duas pessoas jurídicas, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a controladora e a controlada ou coligada, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). Enfim, toma-se o momento em que o contribuinte aproveita-se da amortização do ágio, mediante ajustes na escrituração contábil e no LALUR, para se aperfeiçoar o lançamento fiscal com base no regime de tributação aplicável ao caso e estabelecer o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
CSLL. DECORRÊNCIA.
Aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ, vez que compartilham o mesmo suporte fático e matéria tributável.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PLUS NA CONDUTA. DOLO.
Operações empreendidas com utilização de empresas de papel, sem funcionários e operação restrita à participação societária em investimento adquirido com sobrepreço, com despesa operacional ínfima, demonstra com contundência a artificialidade visando construir deliberadamente o suporte fático para aproveitamento do ágio. Evidencia-se a presença dos elementos volitivo e cognitivo, caracterizando o dolo, o plus na conduta que ultrapassa o tipo objetivo da norma tributária e que é apenado com a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram. No mérito, (i) quanto à qualificação da multa, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento e (ii) quanto à decadência, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinatura digital)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10875.901221/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO.
A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13560.000365/2007-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2006
MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ - SIMPLES.
O atraso na entrega da DSPJ - Simples pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.426, de 2003.
Numero da decisão: 1801-000.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13161.720042/2007-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA EXIBIDO ATÉ O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA, PARA ISENÇÃO DA ÁREA NO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO.
A falta de ADA tempestivo não consiste em elemento capaz de obstar o direito ao reconhecimento de área de utilização limitada. Para afastar a glosa de área de preservação permanente, é preciso que o ADA seja anterior ao início do procedimento fiscal. Enquanto que para área de reserva legal, esta exigência pode ser suprida pela averbação da área de reserva à margem da matricula do registro de imóveis, desde que ocorrida, tempestivamente, antes do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 9202-005.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício)
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 14485.000288/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
