Numero do processo: 10380.720329/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
FATO GERADOR DO ITR. IMÓVEL INCORPORADO PELO PERÍMETRO URBANO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR incide apenas sobre os imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar que a propriedade rural foi incorporada ao perímetro urbano e, por tanto, estaria fora do campo de incidência do ITR. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Considera-se área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o do Código Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 3o do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarando-as como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida no Código Florestal. ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal. EXCLUSÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir da área total tributável para fins do ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas protegidas ambientalmente, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DE VALOR FIXO PARA O MUNICÍPIO. O valor fixo estabelecido para o município extraído do SIPT, ainda que fornecido pelas Secretarias de Agricultora ou órgão similar, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e indeferir o pedido genérico de provas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarada pela Recorrente. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.003663/2011-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11516.005903/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. BENS EM COMUM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrentes de sociedade conjugal, a tributação, na regra geral, se dá em nome de cada cônjuge, incidindo sobre 50% do total dos rendimentos em comuns. Assim, tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, que os rendimentos tidos como omitidos foram declarados pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11080.908809/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS A ALÍQUOTA ZERO. INADMISSIBILIDADE.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera direito a crédito de IPI.
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). COMPROVAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO.
A comprovação parcial do direito creditório implica homologação parcial da compensação declarada pelo sujeito passivo até o limite do valor do crédito reconhecido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para: (i) reconhecer o direito da Recorrente ao crédito complementar no valor de R$ 1.790,72; e (ii) homologar a compensação declarada até o limite do valor do crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausentes os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13971.901608/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 18470.722107/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
LUCRO PRESUMIDO. IMPEDIMENTO À OPÇÃO. LIMITE DE RECEITA. EMPRESA INATIVA. INOCORRÊNCIA. Para efeito de aferição do limite de receita bruta por mês de atividade da empresa, para adoção do lucro presumido, o fato de não ser auferida receita em determinado período não é suficiente para deduzir que a empresa esteja inativa.
Recurso de oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11080.722605/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1998 a 30/09/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços contratado por empreitada global. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SUJEITA-SE À LEI DE CUSTEIO Empresas públicas e os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que não possuam Regime Próprio de Previdência Social, estão sujeitos à Lei de Custeio da Seguridade Social, conforme disposto pelo art. 15 da Lei nº 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa, não afastando o direito da Fazenda Pública constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11060.005989/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. REFLEXOS. DECADÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA.
O lançamento foi realizado abrangendo as competências de 01/2003 a 12/2003 em razão de o contribuinte ter sido excluído do Sistema de Recolhimento Simplificado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
A discussão sobre a exclusão do SIMPLES é da competência da 1ª Seção do CARF, situação que não influi diretamente nos julgamentos da 2ª Seção do mesmo Conselho.
O recurso administrativo endereçado à Primeira Seção do CARF não tem efeito suspensivo e não impede que a autoridade fiscal efetue o lançamento, notadamente para prevenir a decadência. O Recurso Voluntário sobre a exclusão do SIMPLES foi julgado em 12/04/2012 e a exclusão mantida por unanimidade.
O efeito da exclusão do referido sistema é a exigibilidade de todas as contribuições previdenciárias previstas no ordenamento jurídico, ou seja, a empresa optante deixa de gozar dos benefícios destinados àqueles que cumprem o regramento de regência. Não existe, pois, nenhum óbice para que o processo seja julgado imediatamente.
A ciência do lançamento ocorreu em 31/12/2008, situação que implica o reconhecimento da decadência relativamente ao período anterior à competência 12/2003. A decadência operou-se de acordo com a regra disposta no § 4º do art. 150 do CTN, considerando que houve pagamento, mesmo que parcial, para os segurados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior à Lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art. 2º da portaria conjunta RFB/PGFN nº 14, de 04.12.2009.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vetoratto, André Luís Mársico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10280.720983/2010-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
REGIME NÃO-CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO SUBMETIDO AO REGIME MONOFÁSICO DE COBRANÇA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA. VEDAÇÃO LEGAL.
No regime da não-cumulatividade da Contribuição para o PISI/Pasep, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista e varejista o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de produtos sujeitos ao regime monofásico de cobrança da referida Contribuição.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO.
A inexistência do crédito implica não homologação da compensação realizada e exigibilidade do débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausentes os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10730.000048/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/08/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social - PIS-Pasep é de 05 anos contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEIS.
A base de incidência da COFINS é o faturamento, assim entendido o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial, e, no conceito de mercadoria da LC 70/91 estão compreendidos até mesmo os bens imóveis, com mais razão se há de reconhecer a sujeição das receitas auferidas com a operações de locação desses bens.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em reconhecer, de ofício, a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro/1996; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso, que substituiu a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, ausente momentaneamente, votaram pelas conclusões.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
