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4713668 #
Numero do processo: 13805.001766/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: CONCOMITÂNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL - Quando a questão fática e jurídica posta no âmbito administrativo estiver sendo discutida também perante o Poder Judiciário em ação proposta pelo Contribuinte, o primeiro perde o objeto, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. DECISÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - O fato de a decisão recorrida ser concisa não implica estar a mesma não-fundamentada, mormente em casos de simples solução em que não há a análise das questões de mérito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4713716 #
Numero do processo: 13805.002072/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/REPIQUE – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS CONTABILIZADA A MAIOR – PERDAS EFETIVAS – EFEITOS - Contabilizar provisão a maior e reverter o saldo não utilizado no final do período de apuração seguinte ou levar a débito da provisão perdas que, pela legislação tributária, só se tornaram efetivas no período seguinte, tem o nítido efeito de postergação do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, requerendo a aplicação pelo fisco das regras previstas nos §§ 5º a 7º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77, nos precisos termos do PN COSIT nº 2/96.
Numero da decisão: 107-08.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4716944 #
Numero do processo: 13819.000273/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12333
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4717635 #
Numero do processo: 13821.000028/00-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA – Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal - LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4715046 #
Numero do processo: 13807.007940/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação dá Medida Provisória n° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuinte. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4715259 #
Numero do processo: 13807.013095/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. SERVIÇOS DE CONSULTORIA. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4715591 #
Numero do processo: 13808.000640/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LAUDO DE REAVALIAÇÃO DE BENS – ACEITAÇÃO – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Em acórdão do Recurso nº 125.782, essa c. 7ª Câmara decidiu, corretamente, “A lei não dispõe sobre quais metodologias as empresas de avaliação devem utilizar para a elaboração de laudos, exigindo, apenas, que estes estejam fundamentados em elementos de comparação que, não necessariamente, devem a eles estar anexados”. Ademais, é orientação firmada que, caso a Fiscalização não concorde com o Laudo, deve apresentar contradição, confronto fiscal efetivo, nos termos do art. 148 do CTN, o que não ocorreu in casu. Enfim, o art. 8º da Lei nº 6.404/76 não exige que “a empresa especializada” esteja cadastrada ou que a Recorrente saiba desta condição em relação àquela. Apenas, tão somente, que a empresa seja “especializada”.
Numero da decisão: 107-07531
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4716239 #
Numero do processo: 13808.002988/98-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. As importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, a título de rendimento real ou ganho de capital estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, exclusivo na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizado na data do pagamento, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-17778
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela recorrente. Apresenta declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716170 #
Numero do processo: 13808.002311/92-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCESSO DE GASTOS - A existência de excesso de dispêndios sobre recursos disponíveis demonstra omissão de receita na pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido. Não obstante, o levantamento há de restringir-se aos valores que, com certeza, sejam demonstrativos de efetivas movimentações financeiras. Lucros e pró-labores presumidamente distribuídos não podem conferir qualquer certeza ao valor apurado, pois não representam gastos efetivos. LUCRO PRESUMIDO - RECEITA NÃO DECLARADA - O cotejo entre o livro de apuração do ICMS e a receita declarada pode determinar a omissão de receita na pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, levando-se em consideração as naturezas de cada operação específica, como vendas, transferências entre estabelecimentos, remessas para beneficiamento, etc. ARBITRAMENTO - Se o limite para a apuração do imposto com base no lucro presumido é ultrapassado em dois exercícios subseqüentes, e não possuindo a contribuinte escrituração, correto a apuração do lucro mediante arbitramento. PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - O empréstimo de prova coligida em auto de infração estadual não é de todo impossível, desde que a infração possa ter repercussão na órbita do imposto de renda e contenham os autos suficientes elementos para análise do julgador. Entretanto, afastada a exigência original do tributo estadual, por tribunal administrativo, em instância especial, impossível a manutenção de qualquer cobrança pelo fisco federal em auto posterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05356
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da base de cálculo da exigência do exercício de 1988 a parcela de NCz$ 125.584,00; 2) Cancelar a exigência do exercício de 1992.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717288 #
Numero do processo: 13819.002143/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A constatação de bens não indicados na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano do recebimento, advindos de pessoa jurídica da qual a contribuinte é sócia, implica em comprovação contábil de distribuição de lucros, passível de tributação pelo Imposto de Renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues