Numero do processo: 11618.001874/99-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – CSL DO ANO DE 1988 – RESOLUÇÃO 11/95 – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11080.016582/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13008.000044/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32460
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13047.000136/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEPENDENTE - As despesas com instrução são dedutíveis no montante estabelecidas na legislação tributária vigente e devidamente comprovadas.
DEDUÇÕES - DE DESPESAS MÉDICAS - As despesas médicas quando comprovadas, devem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$2.090,00 e despesa com instrução de dependente no valor de R$ 1.700,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11543.001904/99-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS- Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11206
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11128.003703/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
SULFATO DE HIDROXILAMINA.
O produto, na forma em que foi importado, trata-se de uma solução aquosa de Sulfato de Hidroxilamina e Ácido Cítrico, com base em laudo técnico emitido pelo LABANA, classificando-se no código tarifário 3824.90.90.
O código 2825.10.20, utilizado pela importadora, abriga apenas os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas, ou aqueles aos quais foi adicionado um dos elementos permitidos pelas letras "a", "b" e "c" da nota 1 do capítulo 28.
Pertinentes as penalidades aplicadas, por ter-se configurado a hipótese de declaração inexata da mercadoria e por ter ocorrido falta de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado, na Declaração de Importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34217
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, que excluía a multa de ofício do IPI, o Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também, os juros, e Luis Antonio Flora, que excluía todas as penalidades e os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11543.001083/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC - A exigência da Taxa Selic como índice de cálculo de juros moratórios na cobrança de tributos federais em atraso não merece qualquer censura, ante a expressa disposição legal nesse sentido e o entendimento já sumulado por esta E. Corte Administrativa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 12466.002392/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARREGADEIRA DE RODAS DE CARREGAMENTO FRONTAL, POTÊNCIA NO VOLANTE DE 1250 HP, MODELO CATERPILLAR 994, EQUIPADA COM CAÇAMBA 8429.51.90.
O produto carregadeira de rodas de carregamento frontal, potência no volante de 1250, equipado com caçamba, classifica-se no código NCM 8429.51.90.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13019.000020/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.058
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11080.100936/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECORADOR DE INTERIORES - ATIVIDADE INFORMAL QUE NÃO DEMANDA NEM SE CONFUNDE COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA. Tal atividade destaca-se pela prestação de serviços de delimitações de espaço, combinações de cores, de estilo, disposição de mobiliários, cortinas e outros objetos de adorno e funcionalidade. Impossibilidade de aplicação do artigo 9º da Lei do SIMPLES, XIII.
A descrição detalhada das atividades de decorador de interiores foi anotada de forma autônoma pela classificação brasileira de ocupação – CBO e aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho Nº 1.334/94.
Permanência no regime do SIMPLES em vista de não ser caracterizada tal atividade como assemelhada a qualquer das atividades previstas no inciso XIII do art. 9o ou como atividade complementar à construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32818
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
