Numero do processo: 13842.000067/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Nula a decisão que, à margem de expressa formalidade legal, ante a intempestividade da peça impugnatória, que reconhece, lhe aprecia o mérito, induzindo o contribuinte a erro na formulação de seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 102-43127
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO DA DRF/CAMPINAS, DE FLS. 21/22.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13886.000718/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Mostra-se equivocada a decisão que negou aproveitamento de parte do IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras ao argumento de que, no mesmo ano-calendário, as receitas de aplicações financeiras declaradas foram inferiores ao que seria de se esperar - em face dos valores retidos e considerada a alíquota de 20%. Sendo os rendimentos oferecidos à tributação pelo regime de competência, parte das receitas correspondentes foram tributadas em períodos anteriores, como demonstrado pela recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 107-09.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor original de R$ 197.987,15 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13888.000388/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA 1994 - Tendo o contribuinte reconhecido que assinou os recibos por serviços prestados a terceiro, o lançamento que majorou os rendimentos só pode ser ilidido com documentação hábil e idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43056
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13886.000423/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Os princípios de vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da isonomia consagrados em nossa Carta Magna são princípios dirigidos ao legislador. A instância administrativa não é competente para o exame de constitucionalidade de lei. DILIGÊNCIA DESNECESSIDADE. "O contribuinte não pode pretender suprir mediante diligência o que era obrigação de sua parte."Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. A base de cálculo das Contribuições ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. 2. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. 3. A concessionária de veículos novos, desde que emite nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08433
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa e incompetência e nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13886.000194/92-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13851.001129/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13854.000335/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - Quanto a Administração utiliza crédito do contribuinte para extinguir de ofício, mediante compensação, débito em seu nome em processo final de cobrança, nasce o direito de pleitear a restituição de valor utilizado a maior, devendo ser exercido num prazo de cinco anos contados da ciência da compensação.
RESTITUIÇÃO- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Para a atualização monetária, até 31/12/95, de valores pagos ou recolhidos no período de 01.01.88 a 31.12.91, para fins de restituição ou compensação, aplica-se a NE SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
RESTITUIÇÃO- JUROS DE MORA - De Acordo com o parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei nº 9.250/95, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir de 1º de janeiro de 1.996 até o mês anterior ao da compensação ou restituição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação da NE SRF/COSIT/COSAR n.° 08/98, bem assim à incidência de juros de mora à taxa SELIC a partir de 01.01.1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13871.000202/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluíndo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15079
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13876.001130/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32821
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13855.001288/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários, pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, não caracteriza evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Estando caracterizado que o sujeito passivo tem o dever de reter e recolher o imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, enquadra-se no lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm termo inicial à data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onda a contagem do prazo decadencial permanece na regra geral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
