7437788
# Numero do processo: 13906.000003/96-34
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.861
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
7543615
# Numero do processo: 13805.004049/98-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: TRIBUTO SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — CSLL — DECADÊNCIA — SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF — EFEITO -
Com a edição da Súmula Vinculante n° 08, do STF, que declarou
inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais, em específico a CSLL, tiveram confirmado a natureza tributária, regendo-se pela contagem do prazo decadencial fixado no CTN, qual seja, 05 (cinco) anos a contar do fato gerador, o que, no presente caso, ultrapassado o prazo acima pelo lançamento, é necessário se reconhecer, de oficio, a caducidade do mesmo para tal exigência
Numero da decisão: 1202-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
7584777
# Numero do processo: 12045.000532/2007-94
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/01/1999
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE. LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO -
FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE
As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar ri° 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável; ou for constatado vício insanável.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.468
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do pedido de revisão nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 13830.720200/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados nas DITR de outros contribuintes, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2201-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 14337.000023/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/02/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto, as contribuições devidas pelos segurados empregados que lhe prestaram serviços, e recolher a quantia arrecadada à Previdência Social no prazo legal. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram o AI trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento. TAXA SELIC –INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991
Numero da decisão: 2301-002.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator; Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13877.000039/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária de ressarcimento de créditos do IPI merece indeferimento, uma vez que a Câmara Superior de Recursos Fiscais, acompanhando jurisprudência do STJ, já decidiu que a atualização monetária somente seria devida quando houvesse oposição injustificada ao ressarcimento pela autoridade fiscal. Assim é que cabível a correção pela taxa Selic quando a oposição do Fisco se der em relação ao valor do crédito principal, e não quando houver oposição ao valor referente à atualização monetária.
Numero da decisão: 3101-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13971.720896/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por OSS-EMER E ROZZA REPRESENTAÇÕES LTDA.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.008850/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA.
A Primeira Sessão do CARF não é competente para apreciar Pedido de Restituição de IRRF decorrente de benefício fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência em favor da 2ª Seção de Julgamento.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10768.008260/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
GLOSA DE DESPESAS. ACUSAÇÃO FISCAL DE PERDAS FORJADAS PARA REDUZIR O LUCRO REAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Cumpre ao fisco fazer prova cabal da fraude imputada ao contribuinte que teria implicado na geração de perdas para reduzir os resultados tributáveis da empresa. Diante da insuficiência de provas, resta confirmar a decisão de 1a. instância que exonerou a exigência.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10830.002340/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto de demanda administrativa, implica renúncia ou desistência de eventual recurso interposto em via administrativa e inibe o conhecimento da matéria oferecida à apreciação da instância judicial.
Quando diferentes os objetos do processo judicial do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO.
Perde o direito à isenção de contribuições previdenciárias de que trata o §7º do art. 195 da CF/88 a Entidade Beneficente de Assistência Social que deixar de atender a qualquer dos requisitos arrolados nos incisos I a V do art. 55 da Lei nº 8.212/91, desde a data em que deixar de atendê-los, consignada no respectivo Ato Cancelatório, ficando tal entidade, desde então, sujeita ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/91, até que novo pedido de isenção de contribuições previdenciárias lhe seja deferido.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
RFFP. CABIMENTO.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, devendo a penalidade a ser aplicada ao sujeito passivo mediante o Auto de Infração nº 31.314.639-6 ser recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, I da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c do CTN.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Ausência Momentânea: Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
