Numero do processo: 10680.009766/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL SE O ACÓRDÃO APRESENTADO COMO SUPORTE RECURSAL REPRESENTANDO A DIVERGÊNCIA NÃO APRESENTAR COMPATIBILIDADE FÁTICA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO.
Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10680.721821/2012-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2005
INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
É inepto o recurso não orientado pela dialeticidade recursal, segundo a qual os motivos da contrariedade, bem como a necessidade de reforma da decisão atacada, devem ser expostos de forma clara e objetiva.
Numero da decisão: 3803-004.737
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por inépcia do recurso.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 09/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19515.000577/2011-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. LEGALIDADE.
É licita a apuração por aferição indireta do salário-de-contribuição quando a documentação comprobatória é apresentada de forma deficiente, nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 33 da Lei 8.212/91 e art. 148 do CTN.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
Pagamentos efetuados a título de participação nos lucros em desacordo com a legislação integram o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuições devidas à Seguridade Social.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar ao valor da multa de ofício da autuação DEBCAD nº 37.315.026-1 (AIOA CFL68), em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. A análise do valor da multa para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica será realizada no momento do pagamento ou do parcelamento, nos termos do § 4º do art. 2o da Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 /12 /2009. As demais autuações são procedentes.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 15521.000140/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal.
RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária é plenamente vinculada à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO.
Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento.
RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL.
Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
MULTA ISOLADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
Não apresentados os documentos eletrônicos em data e forma exigidos pela lei, aplicável a multa isolada.
Numero da decisão: 1401-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o auto de infração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos; e por unanimidade de votos, manter a aplicação da multa isolada.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10240.001929/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-002.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois intempestivo.
Assinado digitalmente
José Raimundo Tosta Santos
Presidente à época da formalização.
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Redator Ad Hoc
EDITADO EM: 13/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 10680.908022/2011-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10245.900083/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 11 DO CARF.
Inaplicável a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, conforme já sumulado pelo CARF (Súmula 11).
CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VEDAÇÃO.
A possibilidade de manutenção dos créditos prevista no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, não tem o alcance de manter créditos cuja aquisição a lei veda desde a sua definição, como é o caso das operações sujeitas à incidência monofásica.
Preliminar de nulidade do Despacho Decisório rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório, vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente.
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13707.004705/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Relatório
Trata-se de Notificação de Lançamento relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física IRPF por meio da qual se exige crédito tributário no valor de R$ 19.701,65, incluídos multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora.
O crédito tributário foi constituído em razão de ter sido apurado, na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, exercício 2004, os seguintes fatos:
- omissão de rendimentos de trabalho no valor de R$ 10.826,40, recebidos da Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS;
- compensação indevida de imposto de renda retido na fonte IRRF, no valor de R$ 8.250,02.
Após ser intimado, o contribuinte apresentou a impugnação de fls. 3, por meio da qual alegou não reconhecer a dívida, haja vista ter demandado em juízo contra a tributação do benefício que recebeu da PETROS e ter obtido êxito com sentença já transitada em julgado. Acrescentou, ainda, que o valor de R$ 2.806,69 tem origem no mesmo benefício PETROS tributado indevidamente.
A 3ª Turma da DRJ/RJ2 julgou a impugnação improcedente, nos termos da seguinte ementa:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Os rendimentos tributáveis omitidos da Declaração Anual de Ajuste sujeitam-se ao lançamento de ofício.
IRRF. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM A ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não compete à Delegacia de Julgamento da Receita Feral apreciar impugnação contra matéria submetida à decisão do Poder Judiciário.
Cientificado da decisão de primeira instância em 11/04/2011 (fl. 54), o interessado interpôs, em 25/04/2011, o recurso de fls. 55/57. Na peça recursal aduz, em síntese, que:
Em relação à omissão de rendimentos
- A decisão recorrida negou procedência à impugnação sob o argumento de que não se trata de rendimento pago por entidade de previdência privada, mas sim de benefício pago pela previdência pública, não estando abrangido pela ação judicial ajuizada.
- No entanto, os valores recebidos da previdência estatal não geram, por si só, imposto devido, pois são insuficientes para alcançar o mínimo tributável.
- Somados aos rendimentos pagos pela previdência privada, aí sim, tornam-se tributáveis. Entretanto, estes últimos rendimentos estão com a exigibilidade suspensa, posto que contestados judicialmente.
- Entende que não há como prevalecer o lançamento referente aos rendimentos omitidos.
Em relação ao desconto na fonte
- O Fisco glosou os valores retidos por não ter constatado o ingresso nos cofres públicos e lançou o imposto que entendeu devido (R$ 8.250,02).
- Entretanto, incabível o lançamento pelos seguintes motivos: a) os valores, por determinação judicial, foram depositados em juízo, não havendo falta de recolhimento destes; e b) não havia como informar a Receita Federal o depósito judicial da retenção, uma vez que apenas em 2008 foi criado espaço para tal na declaração de ajuste anual.
- Não cabe ao contribuinte a responsabilidade fiscal pelo destino dado à retenção pelo responsável tributário.
- Não concorda com as razões para a negativa da impugnação. A suspensão da exigibilidade do tributo, em razão de contestação judicial, importa em obrigação do Fisco de abster-se de qualquer lançamento de ofício.
- O Fisco lança ilegalmente o tributo que está com exigibilidade suspensa, mas o contribuinte não pode recorrer administrativamente do lançamento. Se não cabe a discussão administrativa, também não cabe o lançamento.
- Esta questão não viola a proibição contida no Ato Declaratório Normativo nº 3. Este veda ao contribuinte o questionamento administrativo de tributo objeto de contestação judicial. Entretanto, não veda nem poderia vedar, que a Turma da DRJ, usando dos poderes legais que lhe foram conferidos, como instância administrativa recursal, de determinar o cancelamento de lançamento tributário ilegal.
Pedidos
Pleiteia o Recorrente:
Em relação à omissão de rendimentos
- Seja autorizada a retificação da Declaração de Renda do ano-calendário 2003, fazendo nela constar os valores pagos pelo INSS.
- Seja cancelado o lançamento no valor de R$ 2.806,69 e seus acréscimos legais, em razão de não haver obtido renda tributável no referido ano, uma vez que suspensa a exigibilidade dos rendimentos previdenciários privados.
Em relação ao desconto na fonte
- Seja dada procedência ao recurso para se cancelar o lançamento fiscal impugnado.
Por intermédio da Resolução nº 2801-000.164, às fls. 62/66, o julgamento foi convertido em diligência a fim de que a Delegacia que jurisdiciona o domicilio fiscal do Recorrente informasse o resultado final do julgamento do processo judicial e certificasse se os depósitos judiciais efetuados pela PETROS foram ou não convertidos em renda da União. Após as providências mencionadas, o contribuinte deveria ser intimado para, se fosse o caso, apresentar novas alegações circunscritas aos fatos objeto da diligência.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.002057/00-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
IRPJ INCENTIVOS FISCAIS PERC MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL .
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 9101-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, NÃO CONHECER do recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Leandro Cabral e Silva OAB/SP nº 234687.
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10845.905887/2011-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio De Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, e eu , Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
