Numero do processo: 13854.000284/97-03
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – . AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final.
Recursos especiais negados.
Numero da decisão: CSRF/02-02.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relator), Antonio Carlos Atulim,
Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13884.000897/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Com a Resolução nº 49/95 do Senado Federal, foram retirados do mundo jurídico os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Os efeitos da citada Resolução são ex tunc, retroagindo à data dos citados decretos-leis. É como se eles nunca tivessem existido. Com isso, aplica-se, integralmente, em relação ao PASEP, a Lei Complementar nº 8/70, até a data em que entrou em vigor a MP nº 1.212/95, que a modificou. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS - RECEITA OPERACIONAL - A base de cálculo do PASEP, nos termos da Lei Complementar nº 8/70, vigente no período de maio de 1990 a dezembro de 1992, é a receita orçamentária, inclusive as transferências e receita operacional, não estando prevista qualquer exclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13852.000137/2002-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI - Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa; reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13873.000222/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 13873.000222/2005-18
Acórdão n.º 302-38.712CC03/C02
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38712
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13876.000027/2005-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO - Merece ser cancelada a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual, quando não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16378
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13886.000424/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. REVENDEDORA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. A base de cálculo da COFINS das revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor, ainda que tais bens tenham sido adquiridos mediante financiamento. Não se pode autorizar a incidência da contribuição apenas sobre a diferença financeira entre o preço de aquisição e o preço de venda, tal como pretendido, visto que o faturamento, para tal efeito, é o resultado final e global da operação comercial. O bem adquirido ingressa no patrimônio da revendedora, não podendo, assim, excluir-se da base de cálculo da COFINS os valores relativos aos bens adquiridos junto à montadora, ainda que financiados. Prevalência do princípio da constitucionalidade e legalidade das leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76569
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gilberto Cassuli.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13833.000089/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos da contribuição ao FINSOCIAL, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 150764/PE), inicia-se a partir da edição da MP n° 1.110, de 31/08/1995.
Ocorre a decadência se o pedido de restituição/compensação da contribuição foi protocolizado após esta data.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37079
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13874.000122/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE NORMA ISENCIONAL
Inexistindo norma específica que reconheça a isenção sobre um determinado rendimento, a regra é a de que ele seja oferecido à tributação pelo IR. O acúmulo de funções públicas não altera a natureza do rendimento recebido pelo desempenho de uma delas, ou seja, não lhe outorga caráter indenizatório.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13863.000022/91-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1A INSTÂNCIA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de nulidade da decisão de primeira instância por não atender o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias a elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal.
SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - DEDUÇÕES DA RENDA BRUTA - LIVRO CAIXA - As despesas decorrentes da atividade cartorial deduzidas da renda bruta devem estar devidamente escrituradas no Livro Caixa e comprovadas com documentação hábil e idônea e mantidas à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45913
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado DIniz.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13833.000093/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16639
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
