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5455550 #
Numero do processo: 10945.005514/2006-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR, LAUDO E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador do tributo (ARL) e Laudo Técnico (APP), ainda que apresentado ADA intempestivo, constando as mesmas informações, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 14/05/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5370842 #
Numero do processo: 10120.000380/2005-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN. Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Numero da decisão: 9202-002.714
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Oliveira

5349401 #
Numero do processo: 11080.007366/2007-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE Não há que se falar em nulidade, muito menos em vício material, quando se trata de mero lapso manifesto, sequer apontado pelo Contribuinte em suas peças de defesa, cujo eventual prejuízo foi neutralizado pela decisão de Primeira Instância, ausente a hipótese de Recurso de Ofício. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício) (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 11/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5413999 #
Numero do processo: 14041.001349/2007-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 9101-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Documento assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (Documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5439525 #
Numero do processo: 10945.000848/2006-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. Os fato afirmados e descritos no auto de infração são específicos e pormenorizados, e a legislação em que o autuante lança esteio guarda absoluta pertinência lógica com o suporte fático tributário por ele descrito. Inexistência de nulidade. PERÍCIA. As perícias requeridas não constituem direito subjetivo formal da parte. O deferimento daquelas se insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do julgador, pautado pela suficiência ou não de elementos nos autos. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da ausência de contraprova a derruir a presunção legal de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, com a apuração desta pela constatação de entradas fictícias de adiantamento de clientes, resta configurada a omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE APURADA POR MEIO DE CONTAGEM FÍSICA. Presunção legal de omissão de receitas detectada e apurada pelo valor resultante da multiplicação das diferenças, positivas e negativas (omissão de vendas e omissão de compras, respectivamente), entre as quantidades de mercadorias escrituradas no Livro Registro de Inventário, acrescidas das compras e deduzidas da vendas ulteriores contabilizadas, e as apuradas em contagem física efetuada pelo autuante, pelos respectivos preços médios de venda ou de compra. Ausência de contraprova da recorrente. Omissão de receitas caracterizada. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DE CSLL. Manutenção da glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL, em face das receitas omitidas que absorverem integralmente de oficio o saldo daqueles. EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. PIS E COFINS.Fulminada a presunção de veracidade das averbações no Siscomex, mediante comprovação ultimada pela fiscalização, resultam corretas as exigências de PIS e COFINS sobre os valores de exportações fictícias. MULTA REGULAMENTAR DE 0,02%. Multa por apresentação com atraso de arquivos magnéticos requeridos pela fiscalização. Aplicação da norma não deve revelar desproporção lógica e axiológica entre o pressuposto infracional e a pena prescrita. Apresentados os arquivos diante de requerimentos de prorrogações de prazo feitos antes de seu escoamento e ao da primeira prorrogação, descabe a aplicação da multa regulamentar. • MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Efetiva detecção de existência de recursos à margem da escrituração que levaram ao saldo credor de caixa, além da prática iterativa dessa conduta. Dolo caracterizado na conduta evasiva. Multa qualificada que se impõe.Prática comprovada de exportações fictícias com uso de notas calçadas. Dolo na conduta evasiva. Impõe-s e a multa qualificada.Tipificação da hipótese de presunção legal de omissão de receitas por omissão de vendas e de compras, por si só, é insuficiente para evidenciar a existência de dolo. Inaplicável a multa qualificada. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Aplicável a taxa Selic conforme Súmula n°4 deste 1° Conselho de Contribuintes. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, recurso conhecido, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffman; 2) por maioria de votos, dado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Karem Jureidini Dias, Joao Carlos de Lima Junior, Jose Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire Da Silva, Valmir Sandri, Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann (Vice Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5442776 #
Numero do processo: 13016.000957/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa prevista no art. 44, inciso I da Lei 9.430, de 1997, decorrente do lançamento de ofício é única, no importe de 75% (se não duplicada), e visa apenar, de forma conjunta, tanto o não pagamento (parcial ou total) do tributo devido, quanto a não apresentação da declaração ou a declaração inexata, sem haver como mensurar o que foi aplicado para punir uma ou outra infração. No presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, que se refere à apresentação de declaração inexata, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, estabelecida no igualmente revogado art. 35, II, o cotejo das duas multas, em conjunto, deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que agora encontra aplicação no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias. Correta a aplicação da regra pertinente à de aplicação da multa mais benéfica, entre a vigente no momento da prática da conduta apenada e a atualmente disciplinada no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLDs correlatas. PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE COTA PATRONAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 55 DA LEI N° 8.212/91. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. APLICABILIDADE. Somente fará jus à imunidade da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte - entidade beneficente de assistência social - que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, in casu, o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, em detrimento aos preceitos inseridos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Contribuinte Negado. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior e Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator-Designado EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5441123 #
Numero do processo: 10630.720302/2007-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador. No presente caso,.a área de 4.287,8ha relativa à reserva legal foi averbada no ano de 1991 (fl. 112). ITR, ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao IBAMA não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2° e 16 da Lei n. 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. No caso em análise, sequer houve apresentação de laudo técnico, fato que, per se, repercute a manutenção da glosa. Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: 9202-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter a glosa da APP. Declarou-se impedido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5403206 #
Numero do processo: 10680.007740/2003-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do PIS das agências de publicidade os valores relativos aos serviços de divulgação prestados pelos Veículos de divulgação, regularmente discriminados nas notas de fatura e na contabilidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

5403397 #
Numero do processo: 35884.003885/2006-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2005 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. IMUNIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica, notadamente artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, bem como MP nº 794/1994 e reedições, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. A exigência de outros pressupostos, não inscritos objetivamente/literalmente na legislação de regência, como a necessidade de pagamentos igualitários a todos os empregados, é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites das normas específicas em total afronta à própria essência do benefício, o qual, na condição de verdadeira imunidade, deve ser interpretado de maneira ampla e não restritiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE ACORDO PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. MAIOR ESPECIFICIDADE EM SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DA PRÓPRIA EMPRESA. VALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Constatando-se que a empresa concedeu Participação nos Lucros e Resultados com base em Acordo Coletivo com a explicitação de regras claras e objetivas, não há se falar em incidência de contribuições previdenciárias, ainda que a contribuinte tenha instrumentalizado aludido regramento em ato próprio denominado Sistema de Gestão de Desempenho, o qual contempla com maior especificidade as condições e fórmula de cálculo para concessão de referida verba, mormente quando fora devidamente informado aos beneficiários, os quais tem comissão permanente para tratar da matéria. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo e Marcos Aurelio Pereira Valadão. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann(Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5442796 #
Numero do processo: 10630.720295/2007-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando descumpridos os pressupostos de admissibilidade, previstos no art. 67 do Regimento Interno do CARF. Não cabe Recurso Especial de decisão que aplique Súmula CARF, tampouco pode ter seguimento à Instância Especial a matéria que não tenha sido prequestionada. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka( suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR