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4684665 #
Numero do processo: 10882.001377/00-25
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4686863 #
Numero do processo: 10930.000150/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4687176 #
Numero do processo: 10930.001324/00-37
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. RESOLUÇÃO Nº. 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo prescricional para se pleitear a restituição/compensação do indébito inicia-se da Resolução nº. 49, de 10/10/1995, do Senado Federal, a qual conferiu efeito erga omnes à decisão que declarou inconstitucional os Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, eis que proferida inter partes em sede de controle difuso de constitucionalidade. Precedentes CSRF. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Precedentes STJ. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto que deram provimento parcial ao recurso para reconhecer a prescrição em relação aos pagamentos efetuados até 18 de agosto de 1995. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4684740 #
Numero do processo: 10882.001854/2001-78
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PIS– O direito à Fazenda Nacional constituir os créditos relativos para o PIS, decai no prazo de cinco anos fixado pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois inaplicável na espécie o artigo 45 da Lei nº 8212/91. Recurso especial acolhido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4685815 #
Numero do processo: 10920.000580/98-76
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE. A legislação de regência do contencioso tributário administrativo não exige o voto escrito de conselheiro não relator. O representante da Fazenda Nacional, mesmo sem direito a voto, tem assegurado, regimentalmente, assento à mesa nas sessões de Julgamento, o que lhe permite conhecer todos os argumentos expendidos nos votos colhidos em plenário. Preliminar de nulidade do acórdão recorrido rejeitada. IPI – GLOSA DE CRÉDITOS Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram direito a crédito se forem consumidos ou gerarem desgastes em contato físico por ação direta com o produto, ainda que seu consumo não seja imediato ou integral. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência em relação aos itens panelões, grades e ferramentais de fundição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim, que deram provimento integral ao recurso, e os Conselheiros Adriene Maria de Miranda e Rogério Gustavo Dreyer que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4687539 #
Numero do processo: 10930.002505/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória. – Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.695
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luis de Salles Freire, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Luiz Alberto Cava Maceira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4698186 #
Numero do processo: 11080.006163/93-42
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PASEP - DECADÊNCIA E SEMESTRALIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Acolhe-se o recurso de embargos manejado contra a aplicação de ofício de matéria de ordem pública – decadência -, que deveria ser objeto de defesa da interessada, e não o foi, ocorrendo a preclusão consumativa; assim como contra a observação do critério da semestralidade, que deve ser excluído da ementa do aresto recorrido por especial. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a ementa e o voto condutor do Acórdão n°: CSRF/02-01.599, de 22 de março de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4695077 #
Numero do processo: 11040.000911/98-09
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Buscando o recurso especial a uniformização de julgados entre Câmaras, para a caraterização da divergência na interpretação de dispositivo de lei tributária, é necessário que nos julgados, recorrido e paradigma, as decisões sejam em sentido opostos, ou, ainda, que os acórdãos confrontados versem sobre teses jurídicas diametralmente opostas. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4695865 #
Numero do processo: 11060.000995/97-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DE OFÍCIO - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de ofício. Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Especial interposto pela Procuradoria é impróprio para desafiar acórdão não-unânime proferido em remessa ex officio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Antonio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4698108 #
Numero do processo: 11080.005334/97-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - IMUNIDADE – SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, no Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de não ser provido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.929
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda