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6403739 #
Numero do processo: 10580.726409/2009-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - NATUREZA INDENIZATÓRIA -. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10474, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

6374352 #
Numero do processo: 10510.001541/2004-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP Período de apuração: 30/04/1996 a 31/01/1999, 31/03/1999 a 30/09/1999, 30/11/1999 a 31/01/2000, 3 1/03/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001, 31/05/2001 a 3 1/07/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 30/11/2001 a 30/11/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão apontada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão n2 201-80.871, de 13/12/2007, mantendo-lhe a condição de recurso provido em parte. A ementa do referido acórdão passa a ter a seguinte redação: "Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/04/1996 a 31/01/1999, 31/03/1999 a 30/09/1999, 30/11/1999 a 31/01/2000, 31/03/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001, 31/05/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 30/11/2001 a 30/11/2002 DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CT1V, sendo, com fulcro no art. 150, § 42, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. A Lei n2 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ISENÇÃO. REQUISITOS. Em obediência à literalidade atribuída à interpretação da norma que outorga isenção (art. 111, II, do CT1V), é irrelevante haver o efetivo ingresso das divisas relativas ao serviço prestado no exterior para o gozo da isenção do PIS, prevista no art. 14 da MP n22.158-35/2001. EMENDA CONSTITUCIONAL N°33/2001. EFEITOS. Mesmo após a edição da EC n°33 de 11/12/2001, a não inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins de receitas de exportação de serviços encontra-se condicionada ao pagamento representar ingresso de divisas. Recurso Voluntário Provido em Parte." Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81.746
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n2 201-80.871, mantido o resultado do julgamento original. Examinados os dois pontos omitidos na fundamentação do acórdão embargado. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e José Antonio Francisco cornpanharam o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF no 15787
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

6403678 #
Numero do processo: 10830.724951/2011-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2010 CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem- se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e condições consolidados pela IN SRF 658/06. Logo, apenas o reajuste efetuado com base nos custos de produção ou com base na variação de índice que reflita a variação dos custos dos insumos utilizados, não descaracteriza o preço como predeterminado. A mesma conclusão se estende à Contribuição ao PIS Recurso do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em: (a) por maioria de votos, conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López; (b) pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de não admissão de laudo juntado extemporaneamente suscitada de ofício pelo Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López; (c) e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral o Dr. João Marcos Colussi, OAB/SP nº 109.143, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto Vanessa Marini Cecconello - Relatora Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Substituto convocado), Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6461727 #
Numero do processo: 10650.000381/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 SALDO ACUMULADO DE LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL EM COTA ÚNICA. COMPENSAÇÃO. À opção da pessoa jurídica, o saldo do lucro inflacionário acumulado, existente no último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 1997, poderia ser considerado realizado integralmente e tributado à alíquota de dez por cento (Lei n. 9.532/1997, art. 9º). Exercício da opção mediante o adimplemento do valor correspondente. A regular compensação, assim como a regular quitação em dinheiro, era meio hábil para o exercício da opção. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF n. 10 O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização.
Numero da decisão: 9101-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator), Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Flávio Neto. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. (assinado digitalmente) LUÍS FLÁVIO NETO – Redator designado. EDITADO EM: 03/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, LUIS FLAVIO NETO, RONALDO APELBAUM, ANDRE MENDES DE MOURA, NATHALIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6374390 #
Numero do processo: 10280.000515/00-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 PEDIDO DE REVISÃO DE PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO — O direito de pedir restituição/compensação de tributos recolhidos com base na legislação inconstitucional extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar IV 118/2005 esclareceu controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. PAGAMENTO PARCELADO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA — INOCORRÊNCIA - Nos casos em que há parcelamento do débito tributário, não deve ser aplicado o beneficio da denúncia espontânea da infração, visto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado, e só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito, restando, pois, cabível a aplicação da multa moratória.
Numero da decisão: 1402-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

6383764 #
Numero do processo: 10820.003165/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMISSÃO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A remissão do débito sem ressalva caracteriza desistência, configurando-se a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já haver ocorrido decisão que lhe tenha sido favorável. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito em litígio, em face de sua extinção sem ressalva. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 27/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6386579 #
Numero do processo: 11684.001319/2009-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/07/2009 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6357315 #
Numero do processo: 13116.001374/2004-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO. Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo ao longo de todo o ano-calendário (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração tenha sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o evidente intuito do agente em fraudar o Erário Público, sendo portanto cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos. No mérito, negado provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto e Maria Teresa Martinez Lopez que davam provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6455646 #
Numero do processo: 10580.720369/2009-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora. Precedentes do STF e do STJ. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECISÕES DO STJ, TOMADAS NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E O MODO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Resp. 1.118.429SP). REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF. 1. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado considerando o regime de competência. 2. De acordo com o decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543C do CPC (Resp. 1.118.429SP), o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado considerando o regime de competência.
Numero da decisão: 9202-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votou pelas conclusões em relação ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI, GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6357998 #
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. Declinada a competência para a 2a Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme Artigo 3° do Regimento Interno.
Numero da decisão: 9101-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em NÃO CONHECER do recurso para declinar competência para a segunda turma da CSRF. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres Presidente (Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente) e Valmar Fonsêca de Menezes.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS