Numero do processo: 10830.011571/2008-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. DISTINTAS. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AFASTADO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILITADO.
O Recurso Especial de Divergência não será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for distinta daquela apreciada no paradigma, ainda que os pronunciamentos dos respectivos colegiados divirjam acerca do mesmo referencial normativo.
Numero da decisão: 9202-011.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Mário Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 13603.720647/2009-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA.
Nos termos do §3º do art. 118 do RICARF/2023 “Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.”
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
REVENDA DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. INEXISTÊNCIA.
Na apuração da contribuição não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda de gás liquefeito de petróleo - GLP, sujeito à tributação concentrada (monofásica), pois o inciso IX (que daria este direito) do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 remete ao inciso I, que os excepciona, ao, por sua vez, remeter ao § 1º do art. 2º (conforme Solução de Divergência Cosit nº 2/2017).
Numero da decisão: 9303-017.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, dar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial oposto pelo Contribuinte.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário
Numero do processo: 10435.000498/2006-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.777
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator). Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir a proposta de diligencia. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB-PE 25.263.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GAMA D'EÇA
Numero do processo: 16327.909297/2012-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Nesse sentido, a retificação de valor confessado em DCTF após o despacho decisório, acompanhada exclusivamente de planilha, ainda que esta espelhe as informações declaradas originariamente em DIPJ, não é suficiente para cumprimento do ônus de comprovar o alegado direito creditório, mormente quando a decisão de piso expressamente registra a necessidade de apresentação da respectiva documentação contábil-fiscal comprobatória do alegado erro, o que não foi atendido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-007.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votou pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos à Unidade de Origem.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 19515.720803/2019-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA. COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. DISTINTAS. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AFASTADO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILITADO.
O Recurso Especial de Divergência não será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for distinta daquela apreciada no paradigma, ainda que os pronunciamentos dos respectivos colegiados divirjam acerca do mesmo referencial normativo.
Numero da decisão: 9202-011.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial.
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 16561.720078/2019-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
DESPESAS FINANCEIRAS. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. JUROS CONTRAÍDOS PARA AQUISIÇÃO DA PRÓPRIA EMPRESA, COMO INVESTIMENTO - COMPRA ALAVANCADA.
Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no art. 374 do RIR/99 combinado com o caput do art.227 da Lei nº 6.404/76.
Numero da decisão: 9101-007.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Especial. Votaram pelas conclusões, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Higino Ribeiro de Alencar, e, relativamente ao mérito, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto [a] integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
11488889
# Numero do processo: 16561.720043/2021-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2016
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA POR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (INFORMAÇÃO INEXATA NA ECF) E A MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. DECISÃO FAVORÁVEL ANTERIOR INSUBSISTENTE.
Em caso de pagamento posterior de crédito tributário, quando houver decisão favorável ao sujeito passivo, com recurso da Fazenda Nacional pendente de julgamento, deve-se declarar a definitividade do crédito, e a insubsistência das decisões que lhe foram favoráveis, nesse sentido. Inteligência do art. 133 do RICARF/23.
Numero da decisão: 9101-007.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso Especial para declarar a definitividade do crédito tributário em litígio tornando insubsistente a decisão recorrida na parte favorável ao Contribuinte.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
11495236
# Numero do processo: 10830.014249/2010-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FALSIDADE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO NA DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A pretensão de reexame dos fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial.
A ausência de divergência interpretativa da legislação tributária nos acórdãos postos em confronto inviabiliza o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11495162
# Numero do processo: 10680.749286/2019-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. RECURSOS REPETITIVOS DO STJ SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO NA FORMA DO ART. 170-A DO CTN PARA REALIZAR COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PROCEDIMENTAL ANTECEDENTE. ACÓRDÃO PARADIGMA DO CARF NÃO AUTORIZADO PARA REPRESENTAR CONTROVÉRSIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
Para o conhecimento do recurso especial de divergência na Câmara Superior no CARF é necessário haver acórdão paradigma eficiente para sanar controvérsia em relação a correta interpretação da legislação tributária não servindo como paradigmático apto ao comparativo com a decisão recorrida acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contraria decisão transitada em julgado do Superior Tribunal de Justiça, proferida na sistemática dos recursos repetitivos.
Precedentes qualificados procedimentais prévios do Superior Tribunal de Justiça, estabelecem que é vedada a compensação mediante o aproveitamento de aduzido direito creditório, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Inteligência do art. 170-A do CTN e precedentes qualificados em recursos repetitivos do STJ (Tema 345 - REsp 1.164.452; Tema 346 - REsp 1.167.039; interpretação prática Tema 118 com sua revisão pela controvérsia/STJ 43 - REsp 1.365.095). RICARF, alínea “b” inciso III do §12 do artigo 118 - Portaria MF nº 1.634, de 2023.
Numero da decisão: 9202-011.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Jucileia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
11495268
# Numero do processo: 16024.000651/2007-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/09/2006
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. ART. 49 DA LEI Nº 13.097/2015. ANISTIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. COMPLETA IDENTIDADE. CONHECIMENTO.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
ART. 49 DA LEI Nº 13.097/2015. ANISTIA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sendo a legislação que institui penalidade mais benéfica posterior à interposição do recurso voluntário, cabível o manejo de embargos de declaração demandando sua concessão.
APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (CFL 68). MULTA. ART. 49 DA LEI Nº 13.097/2015. ANISTIA. INAPLICABILIDADE.
A anistia concedida pelo art. 49 da Lei n° 13.097/2015, somente se aplica à hipótese em que o sujeito passivo transmite em atraso a GFIP, até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega, não se aplicando à hipótese de entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 9202-011.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
