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5960319 #
Numero do processo: 10950.003681/2007-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Da aplicação da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, deve ser observada a redação antiga do artigo 35 da Lei 8.212/91 com a limitação do percentual de 75% referido pelo artigo 35-A da Lei 8.212/91 por remissão ao artigo 44 de Lei 9.430/96. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Tereza Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Redator-Designado AD HOC para formalização do acórdão. EDITADO EM: 26/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5960026 #
Numero do processo: 13873.000574/2001-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1998 a 31/08/1998 EMENTA: COFINS - AUDITORIA INTERNA DE DCTF- Confirmado pela Seção de Controle e Acompanhamento Tributário o direito creditório da contribuinte, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto Seção de Controle e Acompanhamento Tributário determinou a efetivação da compensação dos créditos com os débitos informados em DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

6024591 #
Numero do processo: 13312.000223/2001-94
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 IRPF - DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGOS 150, § 4º e 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, ou parágrafo único, também do Código Tributário Nacional, dependendo ou não de declaração prévia. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marco Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

5960331 #
Numero do processo: 14485.000538/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2003 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA REFORMADO PELA CÂMARA SUPERIOR. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Demonstrado que o acórdão adotado como paradigma pela Recorrente foi reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, evidencia-se a falta de requisito de admissibilidade. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. O art. 62ª do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No caso vertente, a ciência do lançamento deu-se em 31/07/2007 e o período do crédito é de 05/2000 a 09/2003, assim, diante desse cenário, devem ser excluídas do crédito em razão da decadência o período de 05/2000 a 11/2001. ENTIDADE ISENTA. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Tendo a contribuinte comprovado sua condição de entidade isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, sobretudo em vista do direito adquirido estabelecido no § 1°, do artigo 55, da Lei 8.212/91, a exigência de referidas contribuições somente poderá ser levada a efeito na hipótese de emissão prévia de Ato Cancelatório da isenção que a contribuinte faz jus. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Suplente convocada), que votou por dar provimento ao recurso e apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator Designado AD HOC para formalização do acórdão. (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Declaração de voto EDITADO EM: 26/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6120223 #
Numero do processo: 11516.000836/2004-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o PIS/Pasep, até 1º de dezembro de 2002, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. IMPUGNAÇÃO. QUESTÃO NÃO CONTRADITADA. MATÉRIA PRECLUSA. Preclui o direito do administrado de contraditar o assunto quando deixa de fazê-lo no momento oportuno que, no caso do Processo Administrativo Fiscal, está representado na impugnação ao lançamento fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUTORIZAÇÃO PARA DETERMINADO TRIBUTO OU PERÍODO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência ou a falta de autorização para fiscalização de determinado tributo, contribuição ou período não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-01.797
Decisão: Acordam os membros de o colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade por vício do Mandado de Procedimento Fiscal e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto do Relator. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6074021 #
Numero do processo: 10880.027662/99-35
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1989 a 30/04/1992 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Extraordinário do Procurador Parcialmente Provido
Numero da decisão: 9900-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira, Antônio Carlos Guidoni, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro, Nanci Gama, Joel Miyasaki , Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5959633 #
Numero do processo: 10855.004350/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: MATÉRIA SOB A SINDICÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. Não se conhece da matéria levada ao pronunciamento do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 9101-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso e negar provimento por unanimidade de votos. (Assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente-Substitutop (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 10/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5959642 #
Numero do processo: 13839.000636/2005-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317, de 1996. Não poderá ser confundida como atividade similar a de engenharia mecânica, privativa de engenheiros ou assemelhados, ramo de manutenção mecânica de máquinas, por ser esta uma atividade desempenhada por pessoas sem habilitação profissional legalmente exigida. Possibilidade da opção pelo regime especial do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Karem Jureidini Dias sendo substituída pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada) e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) sendo substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc – Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausentes, Justificadamente, as Conselheiras Karem Jureidini Dias e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5969058 #
Numero do processo: 13819.003076/99-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. AUSÊNCIA DE REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. Nos casos em que a fiscalização não homologa compensação pretendida pelo contribuinte por inexistência de crédito, verificada em razão da ausência de comprovação (i) das antecipações declaradas e (ii) do cumprimento de requisitos legais estabelecidos para seu aproveitamento, durante a recomposição do saldo negativo, não há que se falar em homologação tácita, pois não há alteração ou revisão de procedimentos realizados pelo contribuinte na apuração do resultado tributável. PRAZO PARA VERIFICAÇÕES NA ESCRITURAÇÃO.DECADÊNCIA. O disposto no artigo 150 do Código Tributário Nacional diz respeito somente ao lançamento dos tributos devidos e não interfere na prerrogativa do Fisco de verificar escrituração passada, quando necessária à apuração da verdade material. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, recurso negado provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto das conclusões o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6116418 #
Numero do processo: 11453.720001/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de oficio quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COFINS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. 0 prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário de créditos tributários, cuja cobrança estava afastada por força de sentença rescindida em ação rescisória extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, Aquele em que transitou em julgado a ação rescisória que tornou possível o lançamento, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. COFINS. JUROS DE MORA. AÇÃO RESCISÓRIA. Nos termos da Lei, sobre os débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal incidem juros de mora. Por força dos artigos 468 e 489 do Código do Processo Civil, a sentença proferida em juizo faz lei entre as partes, o que somente se modifica se, interposta ação rescisória, houver trânsito em julgado favorável à rescisão. Se o acórdão rescindendo determinava a não incidência das Contribuições, somente após sua reforma consideram-se os valores devidos, acrescidos, a partir dai, de juros de mora. DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA. LANÇAMENTO ISOLADO DA MULTA DE MORA E DOS JUROS MORATÓRIOS. As autoridades administrativas estão obrigadas a seguir os ditames estabelecidos em sentença judicial. Portanto, todas as alegações constantes do Recurso em relação a exigência da multa de mora e dos juros moratórios por meio de lançamento isolado realizado de oficio pela Administração Tributária, ficam superadas em razão da decisão constante Mandado de Segurança n° 5026327-45.2010.404.7000. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°5 DO CARF. São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°4 DO CARF. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito - tratando-se de ato não definitivamente julgado -, quando deixe de lhe cominar multa de menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. Cabe a exigência de multa de mora, na ocorrência de sentença favorável em ação rescisória ajuizada pela Unido, cujos débitos não forem pagos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a Recorrente foi cientificada da exigência pela Delegacia da Receita Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência. Nas demais questões de mérito, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a incidência de juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da ação rescisória, além da multa de mora a partir do trigésimo dia, contado da intimação para recolhimento dos tributos debatidos em juizo. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira, relator, que também dava provimento parcial ao recurso, mas determinava o cálculo dos juros de mora a partir da citação da recorrente na ação rescisória, e Ricardo Paulo Rosa, que fixava o trigésimo dia que se sucedeu o trânsito em julgado da ação rescisória como termo inicial da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor, na fração em que o relator restou vencido, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o advogado James Marins, OAB/PR 17.085.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira