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4746944 #
Numero do processo: 10242.000015/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTESIMPLES Ano-calendário: 2000 ATIVIDADE VEDADA. PREVISÃO DO CONTRATO SOCIAL. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A EXCLUSÃO DO SIMPLES. PROVA DA INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA EFETIVA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA PELO FISCO. A previsão, no contrato social, de atividade vedada ao Simples não importa, necessariamente, a exclusão do sistema especial de pagamento, quando o contribuinte junta provas no sentido de que desenvolvia apenas as atividades, constantes do seu contrato social, permitidas para o Simples. Inércia do Fisco no sentido de comprovar que o contribuinte efetivamente desenvolvia as atividades proibidas.
Numero da decisão: 9101-001.170
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746346 #
Numero do processo: 10680.003927/00-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MANIFESTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. Devem ser admitidos os embargos de declaração quando constatado que a decisão incorreu em erro manifesto ao proceder a contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 9101-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para reparar as imperfeições do Acórdão nº 9101-00260, de 28 de julho de 2009, dando-lhes efeito infringentes, para restabelecer a exigência.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4746530 #
Numero do processo: 37071.000067/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 29/02/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo. Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto nº 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal. Não obstante a existência de vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a nulidade declarada no acórdão vergastado, e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para que enfrente as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento ao apelo fazendário.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746780 #
Numero do processo: 13671.000132/2003-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para afastar a decadência, e determinando o retorno dos autos à turma recorrida para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que negavam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746868 #
Numero do processo: 10675.004706/2004-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. DESNECESSIDADE. SÚMULA. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente até o exercício 2000, inclusive. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I,do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746557 #
Numero do processo: 14041.000803/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do sujeito passivo.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4746439 #
Numero do processo: 35301.014131/2006-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746031 #
Numero do processo: 10140.003546/2002-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL — ATIVIDADE RURAL — COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CALCULO NEGATIVA — LIMITAÇÃO DE 30%. 0 limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência dó artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de marco de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.746
Decisão: ACORDAM os membros da lª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4747083 #
Numero do processo: 10865.001373/00-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício:1998, 1999 LIVRO CAIXA DEDUÇÃO. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreadas em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746637 #
Numero do processo: 10935.001621/2002-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes
Numero da decisão: 9303-001.508
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO