Numero do processo: 11052.000355/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE DE REDUZIR O LUCRO TRIBUTÁVEL.
Deve ser mantida a exigência do IRPJ decorrente de glosa de despesas não comprovadas, em especial, quando o contribuinte não apresenta provas ou argumentação específica capaz de infirmar a conclusões da Fiscalização (art. 249 do RIR/99).
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. IMPOSSIBILDIADE DE REDUZIR O LUCRO TRIBUTÁVEL.
Deve ser mantida a exigência do IRPJ decorrente de glosa de despesas não necessária à manutenção da respectiva fonte produtora, em especial, quando o contribuinte não apresenta provas ou argumentação específica capaz de infirmar a conclusões da Fiscalização (art. 299 do RIR/99).
PROVISÃO PARA PERDAS COM RECEBIMENTO DE CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEDUÇÃO.
Mantem-se a exigência do IRPJ quando o contribuinte registra provisão com perdas com recebimento de crédito sem observar os parâmetros de dedutibilidade previstos no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE QUANDO OBRIGATÓRIO. MÉTODO INDICADO PELO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
Diante da inexistência de ajuste espontâneo de preços de transferência em razão de operações efetuadas com pessoa ligada, deve a Fiscalização proceder de ofício tal ajuste.
O ajuste de preço de transferência pode ser efetuado com base em método indicado pelo contribuinte durante o procedimento de fiscalização.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA NÃO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada expressamente pelo sujeito passivo em impugnação (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972) e, caso sejam objeto de recurso voluntário, a elas se opera a preclusão, sendo vedado o prosseguimento dessa discussão no processo (art. 507 do CPC, Lei nº 13.105, de 2015).
MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
Considera-se como não objeto de recurso voluntário a matéria sobre a qual a Recorrente não apresenta argumentação específica, lastreada em provas, fatos ou questões de direito, destinada a infirmar as conclusões da Fiscalização (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972).
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006
IRRF SOBRE REMUNERAÇÕES INDIRETAS. INCIDÊNCIA.
Incide IRRF sobre benefícios indiretos pagos a funcionários, tais como, gastos com veículos (arrendamentos mercantis, IPVA, manutenções e reparos, seguros e locações), gastos com alimentação de sócios, administradores e terceiros e gastos efetuados por intermédio de cartões empresariais, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991.
IRRF SOBRE REMUNERAÇÕES PAGAS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INCIDÊNCIA.
Incide IRRF quando a Fiscalização identifica na escrituração do contribuinte pagamentos a beneficiário não identificado, no caso, quando os desembolsos têm como histórico “pagamento sem comprovante, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. AFRONTA AO ART. 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1301-007.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir os valores de R$ 52.517,60 da base de cálculo dos tributos.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 15746.721754/2021-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
ROYALTIES. LIMITE DE DEDUTIBILIDADE. A legislação tributária prevê observância de limite de dedutibilidade de royalties pagos a empresa localizada no exterior. Excessos apurados de acordo com critérios explicitados em normas que regulam a matéria devem ser considerados como pagamentos em excesso indedutíveis.
ROYALTIES. USO DE MARCAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTE. PAGAMENTOS A CONTROLADORA INDIRETA NO EXTERIOR. INDEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. São indedutíveis despesas pagas a título de remuneração de serviços de assistência técnica a controladora localizada no exterior.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A legislação de regência autoriza aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula Carf 108).
PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Prejuízos operacionais influenciados por glosas de despesas que resultem em sua redução devem ser recompostos.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursoquanto à dedutibilidade de despesas de royalties; (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à dedutibilidade das despesas de serviços, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão que votaram por dar-lhe provimento; e (iii) por maioria de votos, em afastar a multa lançada isoladamente, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por mantê-la. Nesta questão, fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. O Julgamento se iniciou em outubro de 2025, com pedido de vista do Conselheiro Henrique Nimer Chamas após a leitura do relatório pelo Conselheiro relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chama – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 16682.900672/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2014
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não se caracteriza como inovação ou alteração de critério jurídico, a decisão a quo que utiliza de Informação Fiscal de Diligência de outro processo correlato apenas como subsídio para decisão, de modo que a fundamentação é, por natureza, extremamente sucinta, sendo usado para o indeferimento o mesmo motivo, não comprovação do direito creditório pleiteado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
A declaração de compensação, apresentada por contribuintes, deve estar fundamentada em razões fáticas e jurídicas, para seu deferimento.
Numero da decisão: 1401-007.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, no importe de R$2.377.735,34 e homologar as compensações realizadas, no limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 16327.720413/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008
DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF Nº 118. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DAS NOVAS EMPRESAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO
Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL. DECORRÊNCIA.
O resultado do julgamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ espraia seus efeitos sobre a CSLL lançada em decorrência das mesmas infrações.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
Não é devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas quando o lançamento ocorre após o encerramento do ano-calendário.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE.
A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 1402-007.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário de modo a manter os lançamentos relativos às infrações apuradas, exceto os de multa isolada (item “ii”); manter a aplicação da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora e a sua incidência sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nºs 4 e 108; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos de multa isolada incidentes sobre a insuficiência de recolhimentos de estimativas mensais, vencidos o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni (Relator) e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria, o Conselheiro Rafael Zedral.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente –
Rafael Zedral - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16327.720993/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 17227.729600/2023-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR MEIO DE CONTROLADAS.
A pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil ou a ela equiparada deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos auferidos pela própria controlada direta e suas controladas, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, relativo ao ano-calendário em que foram apurados em balanço, observada a proporção de sua participação em cada controlada, direta ou indireta. Aplicado esse método, a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, excetuando a variação cambial, deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil.
TRATADOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO - CONTROLADA DIRETA SITUADA NO CHILE.
O lucro auferido no exterior decorrente de investimento em controlada é tributado na empresa brasileira em razão do acréscimo patrimonial ocorrido na empresa nacional. Assim, o art. 7º da convenção para evitar a dupla tributação da renda, firmada entre o Brasil e o Chile, resguarda a empresa sediada no Chile, mas não impede a tributação sobre a empresa brasileira.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas (relator), e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado.
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10882.900949/2010-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIA DE PROVA. DIREITO NÃO RECONHECIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
Em caso de não homologação de direito creditório devida e validamente motivada, o direito creditório deve ser provado pelo interessado, mediante a apresentação de um conjunto probatório a sustentar o referido direito (prova da efetiva retenção e submissão das receitas à tributação), de modo organizado e concatenado com o que alega. No caso, a Recorrente não se desincumbiu de provar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-004.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 19679.720701/2019-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10510.723417/2020-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Tal responsabilidade é pessoal, mas não exclusiva.
A responsabilidade solidária não se restringe aos tributos e contribuições exigidos, abrangendo também as multas imputadas, inclusive a multa de ofício agravada e qualificada, em vista de sua natureza patrimonial e não pessoal.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal...
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR. INTERESSE COMUM.
A responsabilidade tributária solidária aplica-se à pessoa que tenha interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
ASSOCIAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE RENDA A TERCEIRO. NÃO APLICAÇÃO DAS RENDAS AOS OBJETIVOS SOCIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO PREVISTO EM ESTATUTO E COM FINALIDADE LUCRATIVA. PERDA DE BENEFÍCIO FISCAL.
Comprovadas a distribuição de parcela da renda da associação a terceiros, a não aplicação do superávit nos objetivos sociais da associação e a prática de atividade com finalidade lucrativa não prevista no estatuto social da entidade, deve ser suspenso o benefício de isenção pretendido pela associação.
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL, ao IRF, ao PIS e à Cofins dele decorrentes.
Numero da decisão: 1301-007.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Quanto aos recursos voluntários, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que acolhiam a respeitante à nulidade material da autuação. Quanto ao mérito deles, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial aos recursos, para exonerar o lançamento de IRPJ/CSLL referente aos três primeiros trimestres de 2015, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que davam provimento parcial em maior extensão, para, além de reconhecer a decadência dos referidos períodos, manter no polo passivo apenas o sr. Augusto, exonerando as demais pessoas físicas. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Rafael Taranto Malheiros.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10480.723900/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
