Numero do processo: 11274.721161/2021-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-CAC. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO. ENVIO TEMPESTIVO POR E-MAIL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
A impossibilidade de acesso dos responsáveis solidários ao sistema de peticionamento eletrônico (e-CAC) por erro sistêmico e configuração processual de responsabilidade da Administração Tributária afasta a intempestividade ou revelia decorrente de tais obstáculos operacionais. Comprovado o envio tempestivo das defesas por canal institucional (e-mail), bem como a natureza meramente formal e sanável das irregularidades de representação apontadas, deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Numero da decisão: 1402-007.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário dos sujeitos passivos solidários e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para anular o v. acórdão recorrido na parte referente ao não conhecimento das respectivas impugnações, a fim de que seja proferida nova decisão pela DRJ examinando, integralmente, o mérito da responsabilização solidária imputada aos Recorrentes, com a devida e exauriente análise das teses expostas na defesa anteriormente protocolada e recebida via correio eletrônico, nos estritos termos do art. 59, inciso II, do Decreto Federal nº 70.235/1972, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11080.905651/2011-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
IRRF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se pedido de reconhecimento de crédito postulado em PER/DCOMP cuja certeza e liquidez não foram comprovadas na forma do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 15588.720426/2021-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
NULIDADE. AUDITOR FISCAL COM POSSÍVEIS RELAÇÕES COMERCIAIS PROFISSIONAIS COM CONTADORES IDENTIFICADOS COMO SÓCIOS DE FATO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO PARA NULIDADE. Se autoridade fiscalizadora for sócia de empresa privada e referida empresa privada contratar os serviços profissionais de pessoas consideras pessoas interposta de contribuinte fiscalizada não caracteriza, por si só, impedimento para realizar procedimento fiscalizatório se respeitada a legislação correspondente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. Sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, o qual orienta o Processo Administrativo Fiscal, questões não provocadas a debate na primeira instância por meio da peça vestibular, arguidas pela recorrente somente na fase recursal, constituem matérias preclusas, vedada a sua análise pelo órgão ad quem.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. Deve ser excluída do Simples Nacional, a empresa que deixa de fornecer, sem qualquer justificativa, os documentos e esclarecimentos reiteradamente solicitados pela autoridade fiscal.
SÓCIOS INTERPOSTAS PESSOAS. EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional deve ocorrer quando a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas, caracterizando-se como sócios interpostos, as pessoas que não evidenciam poder aquisitivo nem atuação de sócios das empresas, cuja gestão e todas as decisões foram conferidas a outra pessoa, mediante procuração plenipotenciária, além de ser evidenciado que o sócio formal não demonstração real de capacidade econômico para fazer aportes na sociedade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade, inexistindo previsão para que o presente processo seja sobrestado. No ordenamento preconizado pelo Decreto nº 70.235, de 1972, que disciplina o Processo Administrativo Fiscal, não existe determinação para que este, nas circunstâncias do presente caso, tenha o seu trâmite suspenso, no aguardo de decisão definitiva de outros processos em andamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS.COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos tidos como decorrentes as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA. NÃO ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO.
Exclui-se de ofício do Simples Nacional, a pessoa jurídica que excede o limite de receita anual permitido pela legislação, em face de omissão de receita decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada.
Numero da decisão: 1402-007.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo a decisão da DRJ sobre a exclusão do Simples Nacional. Acompanhou o voto do relator pelas conclusões em relação à exclusão por embaraço à fiscalização a Conselheira Miriam Costa Faccin.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mirian Costa Faccin (substituto[a] integral e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10803.720022/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. IDENTIDADE DA BASE DE CÁLCULO COM O IRPJ. VÍCIO NA APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O vício na apuração da receita bruta estende-se necessariamente a todos os tributos que a tomam como base de cálculo nuclear. A identidade entre a receita bruta que serve de fundamento ao IRPJ no lucro presumido, nos termos do art. 518 do RIR/1999, e a que serve de base ao PIS e à COFINS no regime cumulativo, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998, impede tratamento diferenciado dos tributos reflexos quando o vício reside na apuração da base comum a todas as exações. A existência de normas de apuração próprias quanto a alíquotas e exclusões não afasta essa identidade.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizam omissão de receitas valores apurados dos cotejos (i) de notas fiscais e DASN e (ii) de créditos bancários e notas fiscais.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA.
A prática reiterada de omissão de vultosos valores do registro de receitas autoriza a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN.
A comprovação da ocorrência de sonegação, fraude e conluio contidas nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502/1964 autoriza a imputação de responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN.
Atribui-se responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros quando se comprova a ação com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Numero da decisão: 1102-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, canceladas as autuações de COFINS e de PIS decorrentes de créditos bancários sem comprovação de origem, por vício material de carência de fundamentação legal, suscitado de ofício pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva – vencido o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, que as mantinha; (ii) por maioria de votos, mantidas as exigências de COFINS e de PIS decorrentes das demais infrações, quais sejam, receitas declaradas no Simples Nacional e receitas alusivas às notas fiscais emitidas e não escrituradas/declaradas - vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator) e Cristiane Pires McNaughton, que as cancelavam, por entenderem contaminadas pelo afastamento do arbitramento do lucro por colegiado de primeira instância; (iii) por unanimidade de votos, afastada a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências de COFINS e de PIS sobre as receitas declaradas no Simples Nacional; (iv) por maioria de votos, mantida a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências de COFINS e de PIS sobre as receitas alusivas às notas fiscais emitidas e não escrituradas/declaradas, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que dava provimento em maior extensão, para afastar a qualificação; e (v) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários Guilherme Couto Fernandes e Patrícia Pereira dos Santos, vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que as afastava. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo(a) Conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10283.900464/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ/CSLL apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
Não é possível a análise de direitos creditórios distintos em um mesmo pedido de restituição.
Sendo o pedido original (PER) de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, com valores reconhecidos, o direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior de estimativa de IRPJ/CSLL não pode ser objeto do mesmo PER.
Numero da decisão: 1301-008.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 13136.720199/2023-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a limitação de 20 salários-mínimos prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81 ao cálculo das contribuições destinadas a terceiros em decorrência da revogação do dispositivo mencionado.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Integra o salário de contribuição a remuneração paga, devida ou creditada a segurado empregado, assim entendida a totalidade dos rendimentos auferidos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Numero da decisão: 1402-007.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10880.941740/2023-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. SUPERAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DOCUMENTOS HÁBEIS A PROVAR A HIGIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A prova do direito creditório, por sua vez, cabe ao sujeito passivo, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, e do art. 16, III, do Decreto 70.235/1972, reforçados pelo art. 373 do Código de Processo Civil.
O eventual erro de preenchimento em obrigações acessórias não é impeditivo para análise e eventual deferimento do direito creditório, desde que apresentada prova robusta. Súmulas CARF 164, 168, 175.
Tal flexibilidade não afasta, porém, o ônus probatório do contribuinte. Falhando o contribuinte em apresentar qualquer documentação robusta a comprovar seu crédito, descabe o deferimento do pedido.
Numero da decisão: 1101-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 24 de agosto de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 19515.721049/2019-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.187
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até que os processos do qual este decorre sejam julgados em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.186, de 21 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 19515.721048/2019-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13896.720159/2013-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. Deve ser negado conhecimento a alegação de inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2) e a argumentos que não se referem a matéria tratada nos autos.
PRESCRIÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. A inobservância do prazo expresso no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não determina a extinção do crédito tributário lançado. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Regular o procedimento fiscal no qual há demanda, em várias oportunidades, de documentos da escrituração que, apresentados de forma deficiente, são escrutinados pela autoridade fiscal, com prévia submissão ao sujeito passivo das deficiências identificadas, seguindo-se o lançamento depois de escoado o prazo para prestação de esclarecimentos fiscais, sem atendimento pelo sujeito passivo.
RECEITAS NÃO DECLARADAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Subsiste a exigência se o sujeito passivo reconhece ter declarado receitas a menor e nada apresenta para demonstrar que o diferencial apurado pela autoridade fiscal não corresponderia a receitas tributáveis.
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1004-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, excluídos os argumentos sem correspondência com a exigência formalizada e a arguição de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19647.004635/2005-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO. É direito do contribuinte, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, de apurar crédito, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, podendo utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
VIGÊNCIA. NORMA. A IN/SRF 600/05, não se presta a regular fatos ocorridos antes da sua vigência, consoante art. 105, CTN.
Numero da decisão: 1103-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar o fundamento adotado no Despacho Decisório para negativa da compensação e devolver os autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto nº 70.235/1972.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
