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5342011 #
Numero do processo: 12448.727310/2011-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. Não há que se aproveitar a parte do recurso voluntário referente à responsabilização tributária das pessoas físicas que são os sócios da empresa, vez que a peça de defesa foi interposta pela pessoa jurídica, sujeito passivo direto da autuação fiscal. Falece legitimidade à contribuinte para pleitear em nome próprio direito alheio. Uma vez ausente o interesse recursal, mostra-se imprópria a pretensão de se questionar a responsabilidade tributária imputada a terceiros. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os documentos acostados aos autos claros, permitindo um adequado julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia ou diligência para a solução da controvérsia. A falta de contestação de matérias objeto da autuação, no caso concreto, a qualificação da multa de ofício e o arbitramento do lucro, caracteriza preclusão, nos termos do art. 58 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF PARCELAMENTO. PERÍODO DE ADESÃO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES DOS LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. Parcelamento com data pedido de adesão (ano de 2009) e período de abrangência (dívidas vencidas até 30/11/2008) anteriores aos fatos geradores dos lançamentos de ofício (2011) refere-se a débitos não abrangidos pela autuação fiscal. ARGÜIÇÃO DE CONFISCO. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1103-000.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5381433 #
Numero do processo: 18471.000325/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS OPERACIONAIS ESCRITURADAS EM CONTAS PATRIMONIAIS. CUSTO A contabilização de notas fiscais de venda de serviços em conta patrimonial constitui prova direta de receitas não oferecidas à tributação. A admissão do custo correspondente está condicionada à comprovação de sua apropriação indevida em conta patrimonial. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão prolatada em relação à exigência principal..
Numero da decisão: 1301-001.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,.por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5392252 #
Numero do processo: 10980.900997/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5368246 #
Numero do processo: 10245.003704/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE OUTRAS RECEITAS. PERDÃO DE JUROS PASSIVOS EM CONTRATO DE MÚTUO. INSUBSISTÊNCIA DE DÍVIDA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. Constitui receita tributável, devendo ser adicionada ao lucro presumido, o valor correspondente ao perdão de juros passivos. PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. OUTRAS RECEITAS. PERDÃO DE JUROS PASSIVOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ante a redação do artigo 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-se à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Nesse sentido, em sede de RE, o Pleno do STF, de forma reiterada, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº Lei nº 9.718/98/98, que tratava da ampliação do conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, de julgamento administrativo, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda, a partir da Portaria MF nº 586, de 2010, que introduziu o art. 62-A no Regimento Interno do CARF, tem-se que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Em decorrência, no regime cumulativo descabe a tributação, pela Contribuição para o PIS e da Cofins, das receitas decorrentes do perdão de juros passivos, em face do alargamento da base de cálculo dessas exações fiscais, de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, ter sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, o lançamento decorrente segue a sorte do lançamento principal, se não houver razão para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para afastar as exigências relativas à Contribuição para o PIS e à COFINS, nos termos do voto vencedor. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa (Relator), que dava integral provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (Asssinado digitalmente) Marciel Eder Costa- Relator. (Assinado digitalmente) Nelso Kichel- Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5392244 #
Numero do processo: 10983.902320/2008-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 28/02/2003 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE SUA DISPONIBILIDADE. ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O direito creditório é reconhecido pela identificação dos requisitos de liquidez e certeza e amparado pelo princípio da verdade material. O erro formal merece ser superado e o crédito, homologado até o limite de sua disponibilidade.
Numero da decisão: 1802-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5417178 #
Numero do processo: 13805.003829/97-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 IRRF. APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. CONVERSÃO EM SALDO NEGATIVO. O pedido de restituição de créditos correspondentes a retenção de imposto de renda na fonte deve ser convertido em saldo negativo de IRPJ se apurado prejuízo fiscal no período. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. Deve ser reconhecido o direito creditório se as retenções estão confirmadas em informes de rendimento, as receitas declaradas superam as informadas pelas fontes pagadoras e o direito creditório está escriturado em conta de ativo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não há reparos ao valor pleiteado pelo sujeito passivo se a atualização monetária observa os índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, e a partir de 1°/01/1996 submete-se à incidência da taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5436819 #
Numero do processo: 10120.904645/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Restituição. Compensação. Admissibilidade. A compensação tributária deve obedecer estritamente os termos legais, pois a declaração de compensação tem o caráter de extinguir o tributo devido (compensado), na data de sua apresentação, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Assim, o crédito alegado deve ser indicado de modo preciso e ser devidamente comprovado para que a compensação possa ser homologada.
Numero da decisão: 1302-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Eduardo de Andrade Alberto Pinto Souza Junior .
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5349327 #
Numero do processo: 10166.000490/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. IRPJ. SALDO NEGATIVO. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Somente o eventual saldo negativo encontrado ao final do período de apuração do imposto é que pode ser objeto de compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1102-001.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5355341 #
Numero do processo: 10435.002511/2009-56
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2008 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5400161 #
Numero do processo: 15540.000686/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. É responsável pelo crédito tributário a pessoa que, embora não componha formalmente o quadro social da pessoa jurídica, possui a condição de sócio de fato, com poderes de gerência. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. É cabível a imposição de multa qualificada à hipótese de presunção legal de omissão de receita fundada em depósitos bancários cuja origem não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo, desde que os elementos presentes nos autos sejam suficientes à comprovação da prática dolosa de um dos tipos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inteligência da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1201-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos apresentados pela contribuinte e pelo responsável tributário. Ausentes os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Junior, tendo participado do julgamento o Conselheiro André Almeida Blanco (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO