Numero do processo: 10580.903617/2009-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10168.003919/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SUSPEIÇÃO DO AUDITOR FISCAL. MILITÂNCIA EM PARTIDO POLÍTICO DE OPOSIÇÃO AO PARTIDO FISCALIZADO. ELEMENTO CONCRETO DE SUSPEIÇÃO, PARCIALIDADE, MÁ-FÉ E PREJUÍZO AO RECORRENTE NÃO DEMONSTRADOS.
A arguição de suspeição do auditor fiscal responsável pela fiscalização, com base no fato dele ser militante de partido político de oposição ao partido político recorrente, em si, não caracteriza suspeição. É necessária a demonstração, por meio de elementos concretos, da ocorrência de parcialidade ou má-fé, bem assim a evidenciação de que houve prejuízo ao fiscalizado ou favorecimento do partido do auditor fiscal, em função de excesso ou das prerrogativas do auditor.
Servidores e colaboradores podem exercer atividade político-partidária. Se ficar comprovado que determinado servidor agiu com excesso ou valeu-se do cargo para prejudicar alguém, poderá haver imputação de responsabilidade funcional, administrativa e penal.
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE
A autoridade competente para declarar a suspensão da imunidade é o delegado/inspetor da delegacia/inspetoria da Receita Federal de jurisdição da pessoa jurídica.
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DO CTN.
Descumpridos os requisitos estabelecidos no arts. 9° § 1º e 14 do CTN, devida a suspensão da imunidade tributária.
DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO.
Para comprovar despesas realizadas não basta a apresentação de notas fiscais, sendo necessária a comprovação do efetivo pagamento e da contraprestação em serviços recebida.
SUSPENSÃO DE IMUNIDADE, FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS, DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN
A falta de comprovação do pagamento e/ou da efetiva prestação de serviços enseja o descumprimento dos requisitos listados nos incisos I a III do art. 14 do CTN e, por conseguinte, a suspensão da imunidade.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF.
Nos termos do § 1º, do art. 9º, c/c o § 1º, do art. 14 do CTN, a falta de retenção do imposto na fonte sobre pagamento de serviços prestados por terceiros enseja a suspensão da imunidade.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE, SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO IRPJ E CSLL.
Tendo em vista a suspensão da imunidade, o partido submete-se à legislação de regência do IRPJ e CSLL aplicável às demais pessoas jurídicas de direito privado.
FUNDO PARTIDÁRIO, CONTRIBUIÇÃO DE FILIADOS E DOAÇÕES DE TERCEIROS. ADEQUAÇÃO AO CONCEITO DE RENDA/PROVENTOS PARA O FIM DE INCIDÊNCIA DE IRPJ
Para caracterizar o conceito de receita tributável pelo imposto não importa o fato de a receita do sujeito passivo ter sido proveniente de fundo partidário repassado pela União, ou de contribuições e doações de filiados e terceiros, vez que o art. 43, caput § 1° do CTN estabelece que não interessa a origem e a denominação desta, muito menos a condição jurídica da fonte pagadora.
CSLL. IDÊNTICA MATÉRIA DO IRPJ.
Aplica-se aos lançamentos da CSLL o decidido para o lançamento de IRPJ vez que decorrentes de mesmas matérias e provas.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF.
Nos termos do art. 674, caput e § 1º do RIR99, a pessoa jurídica está sujeita à incidência de imposto exclusivamente na fonte na hipótese de pagamento a beneficiário não identificado e/ou de pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1302-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11618.721868/2011-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DIPJ. PREVISÃO LEGAL.
A entrega da Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica DIPJ após o prazo previsto pela legislação tributária, sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente.
SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. BASE DE CÁLCULO É A RECEITA AUFERIDA.
Os valores auferidos pela contribuinte tem caráter de subvenção de custeio, categoria que se inclui dentre os rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 1003-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 11020.900517/2009-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA. CRÉDITO DISPONÍVEL.
A DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica tem caráter meramente informativo e não se presta à comprovação da existência e liquidez de indébito tributário, nos termos no art. 170 do CTN. O reconhecimento de direito credito creditório dá-se por meio de documentação hábil e idônea, conforme prevê a legislação de regência.
Numero da decisão: 1003-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10640.000122/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
SIMPLES FEDERAL. INGRESSO. DÉBITO INSCRITO. VEDAÇÃO.
A existência de débitos inscritos em divida ativa da Unido impede o ingresso
no Simples.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA JULGADORES.
INSCRIÇÃO DE DIVIDA NA PGFN.
Os julgadores de processo administrativo, no rito do Decreto n° 70.235, de
1972, não têm competência legal para se manifestar sobre a exatidão ou não
da inscrição em divida ativa de débito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntario.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 16707.001866/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Não se verifica cerceamento de direito de defesa quando os fatos descritos na autuação fiscal foram suficientes para a autuada defender-se da acusação fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
LUCRO PRESUMIDO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS
Classificam-se no Lucro Presumido como serviços em geral, e não como serviços de transporte, o fornecimento de veículos com motoristas em contratos envolvendo terceirizações.
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS EQUIPARADOS A HOSPITALARES
Não se equiparam a serviços hospitalares o fornecimento de ambulâncias com motoristas, porém sem médicos, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1201-002.771
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade.
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.000816/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/2003 a 21/10/2003
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE A DCOMP APRESENTADA ANTES DE 31/10/2003. A multa isolada prevista a partir da Medida Provisória n° 135, de 2003, é penalidade nova e somente pode ser aplicada a Declarações de Compensação - DCOMP apresentadas a partir de sua vigência.
Numero da decisão: 1101-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11080.729939/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do aviso de recebimento.
Numero da decisão: 1402-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone e Edeli Pereira Bessa (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 16682.720512/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos
fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis as instituições
ativas, relativamente aos impostos e às contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO.
A isenção dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional
(NTN), prevista no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas ás da série
A, subsérie 1 - NTN - Al.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros morat6rios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no
período de inadimplencia, A. taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.737
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, 1) relativamente à isenção dos juros produzidos pelas NTN—A3, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 2) relativamente ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 3) relativamente A. aplicação da multa de oficio, por voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Ede li Pereira Bessa; e 4)
relativamente à aplicação dos juros de mora, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10640.900062/2008-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
PROVA DE CRÉDITO. VERDADE MATERIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Em homenagem aos princípios da verdade material e do formalismo moderado, no processo administrativo é possível a apresentação de documentos pelo contribuinte, após a impugnação do lançamento, que esclareçam os fatos e que comprovem a origem do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$397,93, a título de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
