Numero do processo: 10768.909600/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DE DÉBITO.
A compensação constante de pedido convertido em declaração de compensação que não seja objeto de apreciação no prazo de cinco anos, contado da data de protocolo do pedido, é considerada tacitamente homologada, extinguindo definitivamente os débitos compensados.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
A restituição/compensação de imposto retido na fonte sobre aplicações financeiras resgatadas condiciona-se à demonstração efetiva da existência de créditos líquidos e certos da pessoa jurídica contra a Fazenda Pública, conforme preceitua o Código Tributário Nacional (art. 170) e da observância de requisito formal no pedido, que deve ser formulado sob a forma de restituição/compensação de saldo negativo ou saldo credor do IRPJ, em consonância com o tratamento que lhe dispensa a legislação aplicável à espécie (arts. 770, § 2º e 773, inciso I, do RIR/1999), a qual exige que os rendimentos que deram origem ao imposto devem integrar o lucro real e que o imposto na fonte deve ser considerado como antecipação do IRPJ devido no encerramento dos períodos de apuração.
Comprovadas as retenções com a documentação hábil e idônea e sendo o saldo negativo demonstrado pela interessada, inexiste óbice à concessão do crédito, desde que inserido nesta situação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE RETENÇÃO NA FONTE.
O sujeito passivo tributado com base no Lucro Real somente poderá deduzir do IRPJ devido os valores do imposto retidos na fonte, nas hipóteses em que as receitas auferidas, sobre as quais incidiriam as retenções, forem computadas para determinação do lucro real.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LIMITE DO CRÉDITO.
Reconhecido em parte o direito creditório, cabe à autoridade administrativa homologar as compensações declaradas até o limite do crédito consignado na declaração apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1402-004.688
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone. Ausente momentaneamente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13819.908648/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
A contribuinte, por meio de seu procedimento de transmissão de Per/Dcomp, pretendeu se utilizar duas vezes de pagamentos a maior, pois ao mesmo tempo em que foram aproveitados no encerramento do período de apuração, foram também objeto de Declarações de Compensação, ou seja, utilizados como origem de pagamentos indevidos. Nesse contexto, reconhecer o direito creditório utilizado com origem em Pagamento Indevido ou Maior que o Devido seria admitir a utilização em duplicidade de parte de um mesmo recolhimento, entendimento este inteiramente contrário ao ordenamento jurídico e ao direito positivo vigente.
Numero da decisão: 1401-004.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13819.909150/2009-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13820.721016/2012-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARCELAMENTO REGULAR DOS DÉBITOS MOTIVADORES DA EXCLUSÃO. INVALIDADE.
Improcede a exclusão do Simples ancorada na existência de débitos com exigibilidade não suspensa quando comprovado que foram objeto de parcelamento ativo, realizado na forma da legislação tributária.
Numero da decisão: 1002-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 12448.720726/2012-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008
SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇO DE DESPACHANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 134.
Conforme Súmula Carf nº 134, para a exclusão de empresa do regime simplificado não basta a mera percepção de atividade vedada formalmente incluída no contrato social da empresa, sendo necessário que se demonstre o seu efetivo exercício para a exclusão da contribuinte do SIMPLES.idadevedadaparaingressoemanutençãonoSimplesNacional.
Numero da decisão: 1002-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10480.907068/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DISCUSSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. AUSÊNCIA DE CERTEZA.
Crédito, objeto de discussão em processo administrativo não transitado em julgado, não atende ao requisito da certeza para a realização de compensação.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA E OUTROS ACRÉSCIMOS LEGAIS ATÉ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos vencidos sofrem a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1402-004.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Murillo Lo Visco acompanharam o Relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 16682.720899/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM PAPEL. PEDIDO NÃO FORMULADO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
A entrega de pedido de ressarcimento e declaração de compensação em papel em desacordo com as determinações dos artigos 3º e 76 da IN SRF nº 600/2005 implica declarar o pedido não formulado e a compensação não declarada. Não pode a contribuinte tentar imputar à Administração Pública erro de procedimento por ela cometido a fim de justificar a utilização do formulário em papel.
Numero da decisão: 1401-004.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Voluntário e considerar não formulado o pedido de ressarcimento de que trata o presente processo.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Nelso Kichel.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13830.720007/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança motivada com base em omissão de receitas caracterizada com base nos extratos bancários e com observância dos requisitos legais.
USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. LEGITIMIDADE.
A utilização de informações regularmente obtidas junto a administradoras de cartões de crédito e débito não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Precedente vinculante do STF.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Nos termos da lei, caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a sua respectiva origem.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE LIVRO CAIXA. FALTA DE REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
Constatada hipótese legal de exclusão do Simples Nacional em razão de omissão de receitas que ultrapassam o limite legal, o contribuinte deve, nos termos da lei, ser excluído do regime simplificado com efeitos a partir do ano seguinte.
Numero da decisão: 1201-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10926.720039/2012-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2010
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DECORRENTES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO.
Consoante o artigo 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho constitui motivo para exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional. A exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida as conduta.
Numero da decisão: 1001-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 10980.004134/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância quando analisados todos os argumentos de defesa e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
REPASSE DE COMISSÕES. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO.
Defere-se o pedido de dedução das comissões da base de cálculo dos tributos lançados, os quais foram fundamentados em comissões pagas por companhias aéreas, quando comprovadamente repassados a outras agências.
Numero da decisão: 1301-004.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13656.900518/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2007
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA COMPENSADA.
A estimativa quitada por compensação homologada pode ser levada ao saldo negativo correspondente para fins de apuração de direito creditório.
Numero da decisão: 1201-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório apenas no valor de R$ 208.538,86 e homologar a compensação declarada até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do voto do relator. Em primeira votação: (i) acompanharam o relator, os Conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira e Efigênio de Freitas Júnior; (ii) divergiram do relator, para dar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro; (iii) divergiu do relator, para negar provimento ao recurso voluntário, o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Em segunda votação: (i) acompanharam o relator, os Conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Lizandro Rodrigues de Sousa e Efigênio de Freitas Júnior; (ii) divergiram do relator, para dar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro.
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente Substituto).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
