Numero do processo: 14098.720026/2015-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE AERONAVE. INDEDUTIBILIDADE.
O art. 13, III, da Lei nº 9.249/95 prescreve a indedutibilidade das despesas com manutenção de aeronave, salvo se comprovado que estes são intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços. Falta de comprovação pelo sujeito passivo. Indedutibilidade.
DESPESAS COM DOAÇÕES. INDEDUTIBILIDADE.
Doações supostamente feitas a entidade civil beneficente. Ausência de comprovação dos requisitos do art. 365, II, do RIR/99. Indedutibilidade.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. INDEDUTIBILIDADE.
Correta a glosa de despesas supostamente decorrentes de prestação de serviços, quando ausente prova efetiva da sua ocorrência. Insuficiência de notas fiscais e registros contábeis, quando não há qualquer prova da realização das atividades contratadas.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA DO RECURSO.
No caso de pessoas jurídicas que exercem atividade intelectual, esta situação deve ser considerada ao se analisar os elementos que comprovariam a sua inexistência de fato. Impossibilidade de se exigir ativo imobilizado ou estrutura física incompatíveis com esse objeto social. Ausência de comprovação do dolo decorrente do esforço adicional do contribuinte de ocultar a ocorrência do fato gerador. Cancelamento da qualificação.
Numero da decisão: 1301-006.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Iágaro Jung Martins e Marcio Avito Ribeiro Faria, que lhe negavam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10730.724175/2011-86
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - IMPOSTO DE RENDA SUPLEMENTAR.
Não comprovado o recolhimento integral do imposto de renda suplementar apurado pelo lançamento de ofício, o lançamento deve ser mantido.
Numero da decisão: 1003-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16643.000060/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11080.730671/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Exigência de multa isolada por compensação não homologada, com fundamento no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/96. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905/DF e no RE nº 796.939/RS, com trânsito em julgado. Eficácia vinculante.
Numero da decisão: 1301-006.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13116.721841/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO FEITO PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
É dever da autoridade administrativa revisar o lançamento efetuado pelo contribuinte, inclusive modificando o regime de tributação do lucro presumido para o lucro arbitrado, quando presentes os pressupostos legais.
LUCRO ARBITRADO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O lucro arbitrado deve ser apurado pelo regime de competência, sendo indiferente o efetivo ingresso dos valores para a tributação.
LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO.
Da base de cálculo do IRPJ apurado pelo lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, devem ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos.
MULTA AGRAVADA. SÚMULA CARF Nº 96.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Aplicação da Súmula Carf nº 96. Impossibilidade de exigência da mesma multa em caso de não apresentação de extratos bancários. Ausência de prejuízo à atividade de fiscalização. Falta de preenchimento dos pressupostos legais do art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS.
A responsabilização tributária com base no art. 135, III, do CTN exige a prova de atos específicos além daqueles que são premissa da própria autuação relativa à falta de recolhimento do tributo.
PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DE PROVA DO CONTRIBUINTE.
É incabível a prova pericial quando os quesitos apresentados são desnecessários ao julgamento do feito, uma vez que os elementos já estão nos autos, ou quando se tratar de fatos que constituem ônus de prova do próprio contribuinte, que deve trazer os elementos necessários a demonstrar as suas alegações.
Numero da decisão: 1301-006.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em rejeitar a preliminar de nulidade; e, (ii) quanto ao mérito, em dar parcial provimento ao recurso para (ii.1) excluir da receita bruta as devoluções de venda correspondentes às Notas Fiscais apresentadas pelos Recorrentes com o CFOP 1202 que sejam relativas às operações dos anos-calendário de 2011 e 2012 incluídas na receita bruta pela Fiscalização, (ii.2) cancelar o agravamento de multa e (ii.3) excluir a responsabilidade tributária do sócio-administrador Julio Cesar de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10825.721947/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 30/04/2007, 31/05/2007, 30/06/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto apuradas em procedimento fiscal, pois as multas possuem fundamentações jurídicas e fatos geradores diversos.
Numero da decisão: 1302-006.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora), Heldo Jorge dos Santos Pereira e Miriam Costa Faccin (convocada), que votaram por dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar a imposição da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689, de 2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Designado o Conselheiro Marcelo Oliveira, para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó Relatora
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Savio Salomão de Almeida Nóbrega, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11080.730579/2017-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Exigência de multa isolada por compensação não homologada, com fundamento no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/96. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905/DF e no RE nº 796.939/RS, com trânsito em julgado. Eficácia vinculante.
Numero da decisão: 1301-006.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Marcio Avito Ribeiro Faria (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 19393.720084/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÕES FALSAS. CULPA DE PRESTADOR DE SERVIÇO.
Verificado que a Declaração de Compensação pretendia utilizar crédito sabidamente inexistente para quitação de débitos por meio de compensação, é cabível a exigência dos débitos confessados em DCOMP, além da aplicação de multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1202-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário Gerson Wagner Pinheiro de Moraes por preclusão e negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica.
Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocada), Roney Sandro Freire Correa, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ana Cecilia Lustosa da Cruz, o conselheiro(a) Marcelo Jose Luz de Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10940.002377/2004-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 SIMPLES - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS As receitas de locação de bens móveis, mesmo não configurando venda de bens ou prestação de serviços, estão contidas no conceito de Receita Bruta, assim entendida aquela que decorre do exercício de uma atividade empresarial, seja ela qual for (precedentes do STJ e súmula nº 423 do mesmo tribunal). A locação de bens móveis é uma atividade comum, normalmente exercida em caráter empresarial, perfeitamente possível para qualquer Contribuinte, independentemente do atendimento de uma regulamentação específica. Se as receitas de locação de máquinas se incorporaram de fato à atividade normal da empresa, haja vista que são contínua e regularmente auferidas, representando um valor expressivo do faturamento total, em montante que supera, inclusive, as receitas de prestação de serviços, elas não se configuram como “demais receitas”, ainda que essa atividade não conste formalmente do contrato social. Tais receitas devem ser incluídas na Receita Bruta, para fins de tributação pelo Simples. DEDUÇÃO DOS VALORES APURADOS NA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA A Declaração Simplificada configura confissão de dívida. Sendo assim, não apenas os valores declarados/pagos, como também os declarados/confessados devem ser excluídos do auto de infração.
Numero da decisão: 1802-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 11020.910185/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2004
INTEMPESTIVIDADE:
Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 1302-007.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcelo Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Natalia Uchoa Brandão, substituída pela conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
