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11297801 #
Numero do processo: 10882.907832/2020-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 15/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.753, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907822/2020-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11300484 #
Numero do processo: 12448.905737/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). SALDO NEGATIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas, no limite do crédito não reconhecido.
Numero da decisão: 1301-008.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11298000 #
Numero do processo: 10880.976607/2020-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.366
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.364, de 29 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.976606/2020-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11308651 #
Numero do processo: 17227.738091/2024-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiróz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11298231 #
Numero do processo: 10882.907824/2020-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 10/07/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.753, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907822/2020-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11298283 #
Numero do processo: 10882.907857/2020-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 09/01/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11384763 #
Numero do processo: 13362.721734/2019-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS OBTIDOS EM PROCEDIMENTO CORRELATO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO CONTRA A PESSOA JURÍDICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. Não há nulidade na utilização, pela Fiscalização, de elementos obtidos em procedimento instaurado em face da pessoa física do titular quando tais elementos indicam possível repercussão tributária na pessoa jurídica e são posteriormente submetidos à apuração em procedimento próprio, com ciência da contribuinte e oportunidade de manifestação. AUTORREGULARIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A ausência de prévia oportunidade de autorregularização não invalida, por si só, o procedimento fiscal regularmente instaurado, sobretudo quando o ato de exclusão foi formalizado de modo motivado, com indicação dos fatos apurados e dos fundamentos legais aplicáveis. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. ART. 29, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. LIVRO CAIXA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO IDENTIFICÁVEL. CABIMENTO. É cabível a exclusão de ofício do Simples Nacional quando a escrituração apresentada não permite identificar, de forma idônea e confiável, a movimentação financeira da contribuinte, inclusive bancária, nos termos do art. 29, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123/2006. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DA PESSOA FÍSICA DO TITULAR. ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO CONTÁBIL. A movimentação de valores vinculados à atividade empresarial em contas bancárias da pessoa física do titular, sem adequada segregação contábil entre recursos próprios, receitas de comissão, valores de frete, valores pertencentes a terceiros e repasses a produtores rurais, compromete a rastreabilidade exigida para permanência no regime simplificado.
Numero da decisão: 1301-008.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11384824 #
Numero do processo: 12448.723015/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ATIVO IMOBILIZADO. GASTOS ATIVÁVEIS OU DESPESAS OPERACIONAIS. REFORMA DE BEM IMÓVEL. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA ENTIDADE E DO ATIVO IMOBILIZADO. Como regra geral, os custos dos bens adquiridos, reformas ou melhorias realizadas cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, assim como as despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração devem ser ativados para futuras depreciações ou amortizações. Nos termos do artigo 346 do RIR/99 (disposições da Lei 4.506/64 e a Lei 9.249/95), é permitida a dedução de despesas com reparos e conservação de bens imóveis e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, desde que tais bens sejam “intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços”. Quando os gastos com reparos e conservação resultarem em um aumento de vida útil do ativo imobilizado superior a um ano deve haver a capitalização do montante, incorporando-o ao ativo e incluindo-o em futuras depreciações. O CPC 07 – Ativo Imobilizado evidencia que se deve “exercer julgamento às circunstâncias específicas da entidade” para diferenciar os gastos de capital das despesas operacionais com ativos imobilizados. À luz da expressa dicção legal, somente pode ser exigida a ativação de valores correspondentes a serviços de reparos ou reforma de bens preexistentes no ativo imobilizado, se restar comprovado que da realização desses serviços, resultou aumento em sua vida útil superior a um ano, cabendo ao Fisco, na fiscalização, proceder com a coleta de informações que permitam a conclusão quanto ao aumento de vida útil do bem. A mera consideração de que o valor valor do dispêndio é “elevado” é insuficiente para concluir se o gasto deve ou não ser “ativado”. A evidenciação do aumento de vida útil é condição necessária à autuação. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. APROPRIAÇÃO E DEDUÇÃO. DELIBERAÇÃO PELO PAGAMENTO OU CREDITAMENTO REFERENTE A PERÍODOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO OU LIMITAÇÃO LEGAL. TEMA 1.319 DO STJ. OBERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O art. 9º da Lei nº 9.249/95, único dispositivo legal que rege a dedução de tal rubrica, apenas exige a apuração lucros pela entidade, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados, naturalmente, a decisão do órgão competente ou a previsão em Instrumento societário para efetuar tal remuneração, devendo, então, ser calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Não há limitação dos períodos abrangidos pela deliberação da entidade, devidamente apropriando e deduzindo a despesa correspondente incorrida. Não há que se falar em renúncia por parte dos órgãos deliberação societária. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando, desde 2009, linha de entendimento no mesmo sentido, culminando no julgamento do Tema 1.319, assim fixado: “É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.” Observância obrigatória pelo CARF, nos termos do art. 99 do RICARF.
Numero da decisão: 1101-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11380352 #
Numero do processo: 15588.720143/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. FASE INQUISITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação, não havendo nulidade pelo fato de o sujeito passivo não ter participado da fase investigativa do procedimento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS. A responsabilização pessoal do sócio-administrador exige a demonstração simultânea de poder de gestão, prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, e nexo de causalidade entre a conduta do gestor e o inadimplemento da obrigação tributária. O mero inadimplemento ou a condição de sócio ou administrador não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 430 do STJ. Ausente a identificação de ato específico de gestão que tenha dado causa à infração, não se admite a responsabilização fundada exclusivamente na posição ocupada na estrutura societária. Inexistindo prova de dolo direto, dolo eventual ou cegueira deliberada, não se configuram os standards probatórios mínimos necessários à responsabilização pessoal nos termos do art. 135, III, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 210 Caracterizado o grupo econômico de fato, é forçosa a responsabilidade solidária entre as pessoas jurídicas quanto às contribuições previdenciárias; não se exige prova do “interesse comum” do art. 124, I, do CTN, conforme a Súmula CARF nº 210.
Numero da decisão: 1201-007.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento aos Recursos Voluntários apresentados pelas pessoas jurídicas Flana Logística e Serviços Ltda., Continental Transportes, Logística e Serviços Ltda. e Porto Logística e Serviços Ltda.; e, por maioria de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários apresentados pelas Sras. Adriana Souza de Jesus Viana e Geane Nascimento Oliveira, para afastar a responsabilidade tributária a elas imputada, vencido o Relator, que votou por mantê-la. Designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11391706 #
Numero do processo: 13839.722873/2015-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 IMPUGNAÇÃO E RECURSO. ÔNUS DA PROVA A impugnação e o recurso apresentados devem mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentam, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
Numero da decisão: 1003-004.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC