Numero do processo: 10932.720125/2014-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
A solicitação de prova pericial só tem fundamento quando existem nos autos elementos sobre os quais o julgador não consegue firmar entendimento e constata a necessidade de pronunciamento específico.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN.
O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUÇÃO.
Os custos e despesas operacionais são dedutíveis na apuração do resultado da pessoa jurídica apenas se devidamente comprovada com documentação hábil e idônea a realização das operações que lhes deram origem.
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. FORNECIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. (STF, RE 601314/SP, Sessão de 24/02/2016 - Repercussão Geral)
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
MULTA DE OFÍCIO, NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A arguição da natureza confiscatória dos percentuais de multa envolve matéria de caráter constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Correta a imputação da multa qualificada quando o sujeito passivo deduz, na base de cálculo dos tributos, custos ou despesas referentes a operações inexistentes.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA.
Por se tratar de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: i) não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica autuada no que se refere à natureza confiscatória do percentual da multa de ofício; ii) rejeitar o pedido de perícia e a arguição de decadência; iii) declarar a definitividade da responsabilidade tributária imputada aos coobrigados João Natal Cerqueira e Paulo Henrique Escobar Cerqueira; iv) dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados João André Escobar Cerqueira, Paulo César Verly da Cruz e Rafael Escobar Cerqueira e: v) negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10932.000861/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Apresenta-se integralmente afeiçoado ao ordenamento jurídico tributário o procedimento fiscal que realiza o cruzamento entre os valores declarados e os tributos registrados como devidos na escrituração contábil e fiscal do contribuinte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADES. Afastadas as alegações genéricas e destituídas de fundamento de supostas nulidades constantes do auto de infração, mantém-se hígido o lançamento de ofício regularmente notificado ao sujeito passivo. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Consoante dispõe a Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16832.000194/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
ACÓRDÃO. DISPOSITIVO CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO AO VOTO. INTEGRAÇÃO.
Verificado que o voto do relator está em contradição com o dispositivo do acórdão contido em ata, aquele deve ser integrado para se amoldar ao decidido.
Numero da decisão: 1201-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, dando-se nova redação à ementa, ao dispositivo do acórdão e ao voto condutor.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 11080.731521/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os embargos declaratórios na situação em que as alegadas obscuridade e omissões não ocorreram, tendo sido as matérias supostamente obscuras ou omissas, na verdade, discutidas e decididas no acórdão embargado. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida.
Numero da decisão: 1301-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (i) em REJEITAR o pedido preliminar da embargante, formulado da tribuna, de suspensão do julgamento administrativo até apreciação, pelo Poder Judiciário, de agravo interposto em Mandado de Segurança; e (ii) em NEGAR provimento aos embargos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10950.003441/2002-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano calendário: 1998 NULIDADE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Tendo sido constatada omissão na apreciação fica caracterizada a inobservância ao principio da verdade material inserto no PAF (Decreto n° 70.235/72) pela ausência de análise de fatos imprescindíveis ao deslinde do processo. Configurada a nulidade de parte da decisão de 1ª Instancia. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1803-001.208
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10380.018667/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, não podendo dar causa à nulidade do lançamento eventual irregularidade na sua emissão ou prorrogação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Observadas as disposições da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001, não há que se em violação ou quebra de sigilo bancário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há irregularidade na apuração dos tributos devidos se esta ocorreu pela sistemática do Simples, e não pelo Lucro Arbitrado, uma vez que a exclusão do contribuinte da sistemática simplificada de tributação surtiu efeitos apenas a partir do ano-calendário subsequente ao lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PROCEDÊNCIA.
Não tendo havido arbitramento, mas apuração do Simples com base em receitas omitidas, não há que se falar em improcedência das exigências de CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária, apuradas em face de receitas omitidas.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS.
Os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativa, a teor do disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/1979.
COMPENSAÇÃO DE VALORES DECLARADOS (CONFESSADOS) OU RECOLHIDOS..
Uma vez que do total dos depósitos bancários sem comprovação de origem, para fins de lançamento de ofício foram descontados os valores declarados (confessados), não cabe a dedução ou a compensação de valores já pagos relativos ao período.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº 9.430/1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1201-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10980.001227/2006-33
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2001
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS EM DCTF.
A diferença de contribuição social não recolhida e não declarada em DCTF fica sujeita ao lançamento de ofício e às cominações legais deste tipo de lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarouse impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13855.723274/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITA NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Deve ser mantido o crédito tributário decorrente da alienação de ativos, quando demonstrado pela autoridade lançadora que o negócio jurídico celebrado entre as partes difere dos fatos e do direito envolvidos na operação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO ANUAL.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
OMISSÃO DE RECEITAS. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO.
Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, mediante simulação na alienação de ativos, cabe a aplicação da multa qualificada.
TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO.
Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PODERES DE GESTÃO, INFRAÇÃO À LEI E BENEFÍCIO ECONÔMICO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, notadamente nos casos em que, além de possuírem poderes de gestão e atuarem em infração à lei, revelam-se como os beneficiários econômicos da operação.
Numero da decisão: 1201-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos |recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique, que lhes davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10940.900304/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação - DCOMP Ano-calendário: 2002 Ementa: DCOMP. DÉBITOS DECAÍDOS. NATUREZA CONFESSIONAL QUE SÓ SE APLICA A DECLARAÇÕES POSTERIORES A 31/10/2003. Verificado que os débitos em questão, objeto de compensação formulada antes de 31/10/2003, não foram lançados de ofício, de um lado, ou declarados em DCTF, de outro, é de se reconhecer sua decadência, depois de esgotado o lustro preceituado pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Não há, então, que se homologar a compensação postulada, dado que perecido seu objeto.
Numero da decisão: 1803-000.803
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13449.000054/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DCTF ENVIADA DEPOIS DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN alcança o pagamento espontâneo do tributo antes do envio da DCTF, para fins de exclusão da multa de mora.
Numero da decisão: 1803-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
