Numero do processo: 16327.001218/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL
Exercício: 2007, 2008.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO.
CRÉDITO DECORRENTE DO ART. 8° DA MP N° 1.807, DE 1999;
A fiscalização não é obrigada a reduzir o lançamento em 30% em razão do contribuinte ter saldo de crédito oriundo do art. 8° da MP n° 1.807, de 1999, e de ter feito sua apuração aproveitando o percentual máximo de redução.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007, 2008.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DO CONTRIBUINTE.
Mesmo sendo constatado que o contribuinte fez o aproveitamento máximo do seu crédito e compensou 30% da CSLL originalmente devida, pode-se até imaginar que o contribuinte agiria do mesmo modo para o valor apurado de oficio, mas a fiscalização não pode atuar de oficio pelo contribuinte. A forma de utilização dos recursos do contribuinte é tema afeto exclusivamente ao
contribuinte. Não existe regra determinando ou permitindo que a fiscalização considere tal crédito no lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1101-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto, Regis Magalhães Soares de Queiroz e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10855.903555/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10830.907287/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 13884.908530/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13884.908526/2016-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10850.902866/2009-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-000.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, bem como apreciação da informação trazida aos autos de que é inexistente o débitos então confessado no Per/DComp objeto de análise.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13896.902175/2008-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/12/2002
DIREITO CREDITÓRIO. ÓNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 16561.720167/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Irpj. Lançamento por Homologação. Ausência de Pagamento. Decadência. Primeiro Dia do Exercício Seguinte.
O prazo decadencial para constituição de crédito tributário sujeito a lançamento por homologação, na ausência de qualquer pagamento antecipado, é o estabelecido no artigo 173, inciso I, do CTN, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ.
As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Repetitivo, conforme sistemática prevista no artigo 543C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte - artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício somente obedece aos critérios do art. 150 do Código Tributário Nacional quando há efetivo pagamento antecipado do tributo devido.
Operação de Incorporação de Ações. Alienação em Sentido Amplo. Ganho de Capital. Tributação.
A operação societária de incorporação de ações caracteriza, no âmbito tributário, alienação em sentido, dando ensejo à tributação do ganho de capital quando as ações da sociedade incorporadora forem recebidas por valor superior ao das ações da sociedade incorporada.
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR VALOR SUPERIOR AO VALOR CONTÁBIL. ALIENAÇÃO EM SENTI AMPLO. GANHO DE CAPITAL.
A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo. A subscrição de ações pelo valor de mercado e superior ao consignado na escrituração contábil, ainda que no bojo da figura da incorporação de ações, caracteriza ganho de capital, devendo incidir a tributação correspondente.
Planejamento Tributário. Negócio Jurídico. Ausência de Propósito Negocial. Ineficácia contra a Fazenda.
No contexto do planejamento tributário, não tem eficácia contra a Fazenda o negócio jurídico destituído de propósito negocial, mas que busca atingir fins puramente tributários.
Responsabilidade Tributária. Ausência de demonstração do interesse comum.
Não se verifica, no caso concreto, a presença do interesse comum previsto no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional para dar ensejo à responsabilidade solidária.
Multa Qualificada. Cabimento.
Por meio de atos e negócios meramente formais, o sujeito passivo, em conluio com outras empresas do seu grupo empresarial declararam ao Fisco um situação inexistente com o objetivo de evitar a tributação de um ganho de capital auferido.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL e IRPJ. Lançamento. Identidade de Matéria Fática. Decisão Mesmos Fundamentos.
Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir aplicáveis ao IRPJ, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Numero da decisão: 1402-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar a arguição de decadência, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e i.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício; ii) por maioria de votos: ii.i) rejeitar a arguição de inocorrência de ganho de capital em operação de incorporação de ações, divergindo a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio, e ii.ii) negar provimento ao recurso de ofício relativamente à responsabilidade tributária imputada a Fersen Lamas Lambranho, Antonio C. R. Bonchristiano e Allan Hadid, divergindo o Conselheiro Marco Rogério Borges e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e iii) por voto de qualidade: iii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à desconsideração da cisão e à alegação de ilegitimidade da recorrente e iii.ii) dar provimento ao recurso de ofício relativamente à qualificação da penalidade, em ambas as matérias divergindo os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone não participou da votação dos itens i.i, ii.i e iii.i, sendo substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva na reunião de janeiro/2018. O Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues não participou da votação dos itens i.i e ii.i, votados pela Conselheira Bárbara Santos Guedes. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio César Nader Quintella, substituído pela Conselheira Bárbara Santos Guedes na reunião de janeiro/2018 e pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues na reunião de fevereiro/2018. A Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 16095.720132/2015-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACESSO LIMITADO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.
Não há cerceamento de direito de defesa, se o coobrigado apesar de não ter acesso aos autos diretamente pelo sistema e-CAC, tem garantido o direito de receber cópia de todos os documentos da autuação, e de ter recepcionados impugnações e recursos correlatos, por via física ou eletrônica.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Não há cerceamento de direito de defesa, quando o equívoco da ausência de julgamento da impugnação é detectado antes do julgamento dos recursos voluntários e o processo é devolvido à DRJ para proferir acórdão complementar.
NULIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. PROVAS INDEPENDENTES.
A existência de provas independentes obtidas no curso dos procedimentos fiscais hábeis a comprovar as infrações apuradas impedem a decretação de nulidade do procedimento fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Desnecessária a realização da diligência requerida posto que nos relatórios anexados aos autos é possível identificar a segregação das provas colhidas no curso do procedimento fiscal das obtidas na operação de busca e apreensão com autorização judicial, inexistindo qualquer ofensa ao direito de defesa da recorrente.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
Não há necessidade de suspensão do processo administrativo fiscal quando as provas elaboradas pela autoridade fiscal foram suficientes para comprovar a infração e as provas obtidas através de Mandados de Busca e Apreensão obtidas em investigação criminal serviram apenas para ratificar as conclusões do auditor.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. TRIBUTOS POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I, CTN.
A ausência de pagamento desloca o prazo decadencial dos tributos sujeitos à homologação para o art. 173, I do CTN, independentemente da existência de dolo, fraude ou simulação.
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Procede o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do Decreto nº 3.000/99, quando comprovado nos autos que o contribuinte deixou de apresentar à autoridade fiscal os livros e documentos de sua escrituração contábil e fiscal.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. CONDUTA DOLOSA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A utilização de notas fiscais frias emitidas por empresas consideradas "noteiras", bem como a prática reiterada em não efetuar a entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, caracterizam a conduta dolosa da recorrente e o evidente intuito de fraude, ensejam portanto a aplicação da multa qualificada de 150%.
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES.
Cabível o agravamento previsto no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/08, face à falta de atendimento à maioria das intimações encaminhadas pela fiscalização à recorrente.
DIPJ. CARÁTER INFORMATIVO.
O caráter informativo da DIPJ não infirma o lançamento, posto que a autuação se embasou nas notas fiscais eletrônicas emitidas pela autuada e não simplesmente de divergências contidas na declaração.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, COFINS E PIS.
Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiados nos mesmos elementos de convicção.
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E PIS.
Embora haja previsão jurisprudencial do STF da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso em tela, o contribuinte não comprovou ter efetuado o pagamento do ICMS ou escriturado em livro específico os valores a recolher ao fisco estadual. Pedido Genérico. Indeferimento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN.
A expressão "infração de lei" prevista no art.. 135 do CTN refere-se a situações nas quais o administrador atue fora das suas atribuições funcionais, extrapolando o que esteja previsto na lei societária ou no estatuto social da empresa, muitas vezes em prejuízo da própria empresa.
No caso, os agentes fiscais comprovaram infração funcional praticada pelos administradores do grupo, por violação da lei ou do estatuto social.
RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ART. 124, I DO CTN.
Demonstrada a existência de um grupo econômico de fato, integrado por diversas pessoas jurídicas formalmente independentes, porém com administração única, estrutura e atuação operacional comum e confusão patrimonial, procedente a atribuição de responsabilidade solidária prevista no art. 124, I do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. LEGITIMIDADE.
É legitima a atribuição de responsabilidade solidária por multa de ofício agravada, posto que a pessoa física ou jurídica que tenha interesse comum na situação que constitui o fato gerador responde solidariamente pela obrigação principal, que abrange não apenas o pagamento do tributo, mas também das penalidades pecuniárias.
Numero da decisão: 1301-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da Reer Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.; (ii) por maioria de votos, negar provimento aos recursos voluntários de Dakhia Indústria e Comércio de Termoplásticos Ltda e dos coobrigados Rinaldo Sumi, Marcio Paulo Baum e Paulo Fernandes Silva, vencida os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite (Relatora), Roberto Silva Junior e Carlos Augusto Daniel Neto que votaram por lhes dar provimento parcial para excluir os coobrigados do polo passivo da obrigação tributária. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora.
(Assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10980.006340/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência, não instaura a fase contenciosa do procedimento e não deve ser conhecida.
AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DIVERSA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, que não possua o mesmo objeto do processo administrativo não importa renúncia às instâncias administrativas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. PENALIDADE.
O cumprimento da obrigação acessória, apresentação de declaração, fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais. O prazo decadencial para o lançamento da multa por atraso na entrega começa a ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data da entrega da declaração, se ocorrida antes.
Numero da decisão: 1302-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Maria Lúcia Miceli, que votaram por conhecer do recurso apenas quanto a intempestividade da impugnação e, quanto a esta matéria, por negar provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 19515.723022/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.804
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
