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7382654 #
Numero do processo: 11516.723073/2015-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema. Constatado que a administração da pessoa jurídica foi transferida para a figura de administrador, que administra todas as empresas de um mesmo grupo, com características de grupo de fato, atuando como longa manus de todas elas, como sócio administrador, ainda que de direito não conste dos quadros societários, é possível que sejam somadas as receitas brutas do grupo para fins de apuração do limite legal de opção. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7385922 #
Numero do processo: 11065.001206/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: GLOSA DE DESPESAS. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Ausentes elementos de comprovação de que a despesa foi efetivamente incorrida, há que se promover a glosa do dispêndio apropriado no resultado fiscal. Por outro lado, a apresentação de documentos, em relação aos quais foram apontados indícios robustos da prática de falsidade ideológica ou mesmo material, autoriza, à evidência, a aplicação de multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-000.910
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7409011 #
Numero do processo: 19515.720476/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado nos casos em que: a) for constatada a presença de dolo, de fraude ou de simulação no comportamento do contribuinte; b) inexistir o pagamento antecipado, desde que também não tenha sido apresentada declaração com efeito de confissão de dívida, relativamente aos débitos lançados (art. 173, I, CTN). Não se restando configuradas as condicionantes antes mencionadas, o prazo de 5 (cinco) anos será contado a partir da data em que se considerar ocorrido o fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC, efetivado sob a sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543- C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os Órgãos Julgadores inseridos no organograma funcional da Administração Pública Federal não possuem competência para apreciar temáticas voltadas para a inconstitucionalidade de lei, prerrogativa estabelecida pela Constituição Federal, de maneira exclusiva, para os membros do Poder Judiciário. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Excluem-se da autuação os valores das omissões devidamente comprovados pelo sujeito passivo com documentos hábeis.
Numero da decisão: 1401-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar a argüição de decadência. Vencidos os conselheiros Lívia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Letícia Domingues da Costa Braga. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7362383 #
Numero do processo: 10880.013349/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO. FASE PRÉ-OPERACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. Comprovando-se pela documentação acostada ao processo que o contribuinte faz jus aos valores relativos às retenções na fonte relativas às receitas auferidas em fase pré-operacional, faz jus o contribuinte ao saldo credor relativo a cada período de apuração. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DA INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE.Constatando-se dos documentos acostados ao processo que o contribuinte apresentou equivocadamente pedido de restituição de forma única para todos os exercícios quando seu crédito deveria ser manejado de forma individualizada, refaz-se a análise do crédito sob a forma de Saldo Negativo, e, apurando-se crédito disponível, aplica-se ao mesmo a sistemática de atualização aplicável aos saldos negativos para fins de compensação com os débitos declarados nos PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer os valores de crédito relativos a saldos negativos de IRPJ dos anos-calendário de 1995 a 1999, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7372930 #
Numero do processo: 11610.009098/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS A falta de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais impede o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais. É o relatório. Passo ao voto.
Numero da decisão: 1301-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7387569 #
Numero do processo: 16682.720173/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que esta, querendo, manifeste-se, a título de contrarrazões, sobre a alegação do patrono do contribuinte, em tribuna, de discussão que não estava nos autos quanto à aplicação do art. 24 de LINDB, com redação dada pela Lei nº 13655/2018, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7403734 #
Numero do processo: 10680.912964/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima. Relatório 1. Por economia processual e por bem descrever os fatos, adoto como parte deste, o relatório constante da decisão de primeira instância: ““O presente processo trata de Manifestação de Inconformidade contra Despacho Decisório [...] referente ao PER/DCOMP n° 06881.25448.290405. 1 .3.04-9000[...]. A Declaração de Compensação foi gerada pelo programa PER/DCOMP transmitida com o objetivo de ter reconhecido o direito creditório, correspondente a Pagamento Indevido ou a Maior de CSLL, recolhido em 31/01/2005 [...] e de compensar o(s) débito(s) discriminado(s) no referido PER/DCOMP [...]. Das análises processadas foi constatada a improcedência do crédito informado no PER/DCOMP por tratar-se de pagamento a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, caso em que o recolhimento somente pode ser utilizado na dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida ao final do período de apuração ou para compensar o saldo negativo de IRPJ ou CSLL do período. Assim, diante do exposto, a compensação declarada NÂO FOI HOMOLOGADA. Como enquadramento legal citou-se: arts. 165 e 170, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 10 da Instrução Normativa nº 600, de 28 de dezembro de 2005, art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE Cientificado do Despacho Decisório [...], o interessado apresenta manifestação de inconformidade [...], argumentando que: - o valor em questão não deverá compor o saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, tão pouco, deduzir a CSLL devida ao final do período, pois, o DARF recolhido no valor de R$32.569,5l, apenas R$3l.678,56 se destina a esse fim. Conforme declarado em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do 4° trimestre de 2004. - o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 autoriza esta compensação. A vista do exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer que seja acolhida a presente Manifestação de inconformidade para o fim de assim ser decidido, homologando a compensação declarada.” 2. Em sessão de 26 de janeiro de 2010, a 2ª Turma da DRJ/BHE, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade para não reconhecer o direito creditório, nos termos do voto relator, Acórdão nº 02-25.271, cuja ementa recebeu o seguinte descritivo: “ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Declaração de Compensação. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que sofrer retenção a maior de imposto de renda sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto, ou efetuar pagamento a maior de imposto de renda ou de contribuição social a titulo de estimativa mensal, poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução da CSLL devida ao final do correspondente período de apuração ou para compor o saldo negativo de CSLL do período. Manifestação de inconformidade improcedente. Direito creditório não reconhecido”. 3. A DRJ/BHE não acatou os argumentos da Recorrente, em síntese, sob os seguintes fundamentos: 3.1. Apesar de constar nos documentos juntados que a Recorrente recolheu CSLL por estimativa, não há que se falar em saldo negativo de CSLL em razão da Interessada não ter optado por exercer a faculdade de deduzir o IRPJ pago por estimativa, prevista no artigo 2º, §4º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, visto que a linha 43 da Ficha 17 da DIPJ 2005 está zerada. Portanto, não há saldo negativo de CSLL oriundo de pagamento por estimativa. 3.2. A opção pela dedução do IRPJ pago por estimativa deve ser exercida na DIPJ dentro do prazo legal, não devendo ser reconhecida a dedução efetuada extemporaneamente. No mais, a retificação de ofício da declaração de rendimentos para modificar a dedução de CSLL é incabível, visto que o não exercício dessa opção não se caracteriza como erro de fato. 3.3. Quanto ao pedido de compensação, uma vez não comprovado que houve pagamento indevido ou a maior, o Despacho Decisório deve ser mantido, por ter sido efetuado de acordo com as determinações legais. 4. Cientificada da decisão (AR de 17/05/2010), a Recorrente interpôs Recurso Voluntário em 14/06/2010, reiterando as razões já expostas em sede de Manifestação de Inconformidade e reforçando que: (i) a Recorrente comprovou que efetuou recolhimentos de CSLL por estimativa ao longo do ano de 2004 e ao final do exercício apurou prejuízo fiscal, resultando em saldo negativo de CSLL; (ii) o crédito existia, fato este que não foi negado pelo acórdão da DRJ/BHE; e (iii) o impedimento do exercício do direito à restituição se deu sob alegação de descumprimento de mera formalidade no preenchimento de formulário e ignora a realidade fática. 5. Ao final, requer seja acolhido o Recurso Voluntário para o fim de reconhecer a existência do seu crédito e para homologar as declarações de compensação apresentadas. É o relatório.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7388115 #
Numero do processo: 15374.920433/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7398034 #
Numero do processo: 16692.721132/2016-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2014 a 01/10/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação de estimativas não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo. A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7403756 #
Numero do processo: 13748.002033/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 PARCELAMENTO ESPECIAL. PAGAMENTOS. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA Tendo sido comprovado que os pagamentos realizados no âmbito de parcelamento especial foram integralmente utilizados para a amortização parcial do saldo devedor consolidado no referido parcelamento, não há direito creditório a ser reconhecido em favor do sujeito passivo, implicando a não-homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo