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7532825 #
Numero do processo: 10183.902175/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. A retificação de DCTF para alteração dos valores declarados na declaração original para fins de modificação de Despacho Decisório deve vir acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove o erro. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Uma vez verificada a inexistência do direito creditório por ocasião da transmissão da Declaração de Compensação original, cabe ao contribuinte a comprovação de que o crédito objeto da declaração já existia.
Numero da decisão: 1201-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10183.902177/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7501287 #
Numero do processo: 10680.012762/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade sem prejuízo da parte. Se a indicação do nome da empresa cindida (extinta por cisão total) ou incorporada não acarretou qualquer distorção relevante dos fatos narrados no auto de infração, senão suprimiu o exame de nenhum ponto importante quanto à constituição do crédito tributário, tampouco prejudicou o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório pela (s) empresa (s) sucessora (s), não há que se falar em nulidade do lançamento. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por cisão total ou incorporação, mormente quando as empresas incorporadoras responderam, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentaram impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada. As empresas sucessoras são responsáveis pelo crédito tributário até a data do evento cisão/incorporação quanto à pessoa jurídica extinta por cisão ou incorporação (CTN, arts. 113, § 1º, 129 e 132). "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão." (Súmula STJ nº 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015). AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. A capitulação legal incompleta da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas. CONEXÃO PROCESSUAL POR PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão por prejudicialidade. A conexão processual por prejudicialidade (causa prejudicial) em relação à lide do processo dependente (causa prejudicada) não implica vício algum de nulidade do lançamento fiscal ou de julgamento, caso sejam tomadas as providências para evitar decisões conflitantes ou contraditórias. Observada a conexão por prejudicialidade (sobrestamento do processo dependente) e aplicada a decisão final do processo (causa prejudicial) ao processo dependente (causa prejudicada), elimina-se o risco de decisões conflitantes ou contraditórias. CUMULAÇÃO VEDADA. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO 2003 e 2004: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105). LUCRO REAL ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL. AJUSTE ANUAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos, a partir do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), para o Fisco lançar diferença de imposto e/ou contribuição (ajuste anual), no regime do lucro real anual, conta-se do fato imponível (31 de dezembro do respectivo ano), e não a partir das estimativas mensais, cujos pagamentos têm caráter de mera antecipação (recolhimentos efetuados antes da ocorrência do fato gerador). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SALDO DE IRPJ E CSLL A PAGAR. AJUSTE ANUAL. Mantém-se o lançamento de ofício apenas quanto aos valores não quitados e/ou não compensados validamente, antes da ciência do Termo de Início de Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SÚMULA CARF Nª 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTAS ISOLADAS. ANOS-CALENDÁRIO 2003 E 2004. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO VEDADA. SÚMULA CARF Nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reduzir o saldo de imposto a pagar (ajuste anual), fato gerador 31/12/2003, de R$ 800.545,74 para R$ 233.299,60, com multa de ofício de 75% e juros de mora respectivos, devendo a unidade preparadora deduzir os valores de estimativas controladas no processo 10680.721353/2006-92 incluídas no PERT; b) afastar a exigência do saldo do imposto (ajuste anual), fato gerador 31/12/2004; c) manter a exigência do saldo da CSLL a pagar (ajuste anual), fato gerador 31/12/2003, com respectiva multa de ofício e juros de mora; d) afastar a exigência das multas isoladas do IRPJ e da CSLL. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou por dar provimento parcial em maior extensão, cancelando integralmente a exigência de IRPJ relativa ao fato gerador 31/12/2003. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Carlos Augusto Daniel Neto, Roberto Silva Junior e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausente justificadamente a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL

7513897 #
Numero do processo: 10882.900863/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Estimativa Mensal. Formas de Apuração. Opção. As estimativas mensais podem ser apuradas por duas formas, receita bruta ou balancete de suspensão, cabendo ao contribuinte escolher uma delas. Estimativa Mensal. Apuração com Base na Receita. Dedução de Despesas. Não Cabimento. A apuração dos valores devidos a título de estimativa mensal com base na receita bruta do período não comporta dedução de despesas, o que só caberia para a apuração mediante o levantamento de balancete suspensão ou redução.
Numero da decisão: 1301-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.900412/2008-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7492322 #
Numero do processo: 15943.000030/2009-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No denominado lançamento por homologação, em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, descabe falar em denúncia espontânea de infração na circunstância em que os valores foram declarados e recolhidos fora do vencimento.
Numero da decisão: 1001-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7492246 #
Numero do processo: 15943.000033/2009-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No denominado lançamento por homologação, em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, descabe falar em denúncia espontânea de infração na circunstância em que os valores foram declarados e recolhidos fora do vencimento.
Numero da decisão: 1001-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7560945 #
Numero do processo: 13888.903443/2015-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 DCTF. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada que a retificação da DCTF encontra respaldo na contabilidade, há que se reconhecer o pagamento indevido ou a maior. PROVA. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO. Não tendo havido expressa manifestação no Despacho Decisório Eletrônico relativa à necessidade de retificação de DCTF, tampouco à comprovação desta retificação, considerando, ainda, o princípio da verdade material, é facultada ao Contribuinte a apresentação da referida prova por ocasião do Recurso Voluntário, fulcro no artigo 16, § 4º, alínea "c" do Decreto nº 70.235/72, uma vez que o fundamento da falta de comprovação veio à tona no acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 1302-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca solicitaram a apresentação de declaração de voto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.903415/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Como foram propostas 3 soluções distintas, foi observado o procedimento do art. 60 do Ricarf, sendo que, em primeira votação venceu a proposta de conversão em diligência, apresentada pela conselheira Maria Lúcia Miceli contra a de negar provimento ao recurso, vencidos nesta votação os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7501242 #
Numero do processo: 15540.720162/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO. RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do Lucro Presumido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7534395 #
Numero do processo: 10980.900116/2008-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. INEXISTÊNCIA. O recolhimento de estimativa mensal IRPJ somente se caracteriza como indevido ou a maior quando efetuado em valor superior ao apurado para o mês com fundamento na legislação tributária. OPÇÃO. LUCRO. PRESUMIDO. RETIFICAÇÃO. DCTF. A retificação de DCTF "desaparecendo" com os débitos declarados e com apuração trimestral, depois da ciência do Despacho Decisório que não homologou sua compensação, não tem o condão de reverter a opção pelo lucro real anual, irretratável para todo o ano-calendário
Numero da decisão: 1001-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7559873 #
Numero do processo: 10932.720090/2015-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS Comprovado nos autos como verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertadas por terceiras pessoas ("laranjas") que apenas emprestavam o nome para que este realizasse operações em nome da pessoa jurídica, gerindo, na prática, seus negócios e suas contas correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. São solidariamente responsáveis as pessoas físicas que participem efetivamente do processo decisório para engendrar operações com o objetivo de reduzir a carga tributária, demonstrando o interesse comum ao auferir, direta ou indiretamente, os benefícios delas decorrentes. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE COMPROVADA. Da análise dos autos o interesse comum das solidárias está absoluta e expressamente comprovados na medida em que, não só existia de fato um grupo empresarial, mas sim uma unicidade empresarial. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSTITUTOS DE DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. A lei não confere discricionariedade à autoridade julgadora administrativa para aplicar, no âmbito do Direito Tributário, institutos próprios do Direito Penal, face tratar-se de atividade vinculada e obrigatória, estando subordinado aos comandos que estiverem expressamente previstos em lei. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 02. CARF. Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco são dirigidos ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. Inteligência da Súmula CAR n. 2. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DE 100%. IMPOSSIBILIDADE. Os percentuais da multa de ofício, exigível em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, descabendo a substituição por multa moratória em patamar diverso (100%). Súmula 02. CARF. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE Restou comprovado que a complexa operação criminosa foi realizada de forma dolosa mediante fraude e simulação, com o objetivo de sonegar tributos. NULIDADE. CAUSA NÃO PRESENTE. Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o hostilizado Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento, conforme previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de perícia que, apesar de que apresente seus motivos e contenha a formulação de quesitos e a indicação do perito, seja prescindível para a composição da lide. PRESUNÇÕES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE O efeito prático da presunção legal é inverter o ônus da prova: invocando-a, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que ao negócio jurídico com as características descritas na lei corresponde, efetivamente, o fato econômico que a lei presume, cabendo ao contribuinte, para afastar a presunção (se é relativa) provar que o fato presumido não existe no caso. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA OU NATUREZA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES. A presunção do art.42 da Lei nº 9.430/96 somente será afastada se o contribuinte comprovar na impugnação que os depósitos não deveriam ser ordinariamente tributados, pois na fase recursal, a autoridade autuante não poderá efetuar a reclassificação dos rendimentos, como determinado pelo art.42, §2º, da Lei nº 9.430/96. Transposta a fase da autuação, sem comprovação da origem dos depósitos bancários, o contribuinte deve sofrer o ônus da presunção legal, a qual somente poderá ser afastada se o contribuinte comprovar, iniludivelmente, que os depósitos bancários têm origem em eventos fora do campo da tributação do imposto de renda ou, em se tratando de receitas tributáveis, já tivessem sido tributadas. ARBITRAMENTO DE LUCROS. MEDIDA EXTREMA. A não apresentação do Lalur, quando apresentados os livros Diário, Saídas, Razão e Registro de Apuração do IPI, e sendo possível determinar o lucro real não enseja o arbitramento do lucro, que é medida extrema. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração reflexos da CSLL, PIS e COFINS uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplenre Convocado), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7506264 #
Numero do processo: 10380.015198/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1993, 28/02/1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO PROVENIENTE DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. PRAZO PARA FORMULAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Nos termos fixados pelo Poder Judiciário, aos pedidos de restituição, formalizados administrativamente antes de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado da formação do saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno do processo à DRF para prosseguir na análise de mérito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente. (assinado digitalmente) FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS