Numero do processo: 13811.001547/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTERPRETAÇÃO STJ. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nos casos em que o contribuinte recolhe o tributo, em atraso, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou mesmo de apresentar/retificar a DCTF, a Corte Superior entende que pode se beneficiar do instituto da denúncia espontânea com o fim de eximir-se da exigência da multa moratória.
Numero da decisão: 1801-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16682.720821/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO COMPULSÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FACULDADE DA AUTORIDADE FISCAL/JULGADORA.
Os princípios da ampla defesa e do contraditório não são violados pela negativa ao pedido de realização de diligência fiscal proferida pela autoridade fiscal ou julgadora, uma vez que não lhe é imposto determinar, de forma compulsória, a realização de diligência fiscal para confirmar a exatidão de informações prestadas pelo contribuinte, notadamente quando a questão controvertida é de direito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORA. REABERTURA DO PRAZO DECADENCIAL.
O contribuinte não poderá valer-se dos efeitos decadenciais permitidos pela homologação tácita quando da retificação da DIPJ, notadamente em relação à ampliação do crédito do contribuinte, materializado num incremento de seu saldo negativo de CSLL, pois, com a retificadora, reabre-se a possibilidade da fiscalização verificar os critérios utilizados pelo contribuinte para esse incremento. Não há que se falar, portanto, na aplicação do art. 150, § 4º, do CTN para tornar imutável os valores devidos a título de CSLL.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
ADIÇÕES/EXCLUSÕES. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS. INDEDUTIBILIDADE.
Não deve prosperar a dedutibilidade da despesa com amortização de ágio na aquisição de investimentos na apuração da base de cálculo da CSLL, sob o argumento da ausência de legislação expressa proibindo tais deduções, posto que, em verdade, há disposições normativas em sentido contrário. Assim, a legislação fiscal aplicável na apuração da base de cálculo do IRPJ é, em mais de uma oportunidade, estendida por lei para a apuração da base de cálculo da CSLL, as quais partem do mesmo lucro líquido apurado na forma da legislação comercial e diferem, ao final, tão somente pelos expressas adições e exclusões a que estão legalmente sujeitas.
MULTAS MORATÓRIAS E POR INFRAÇÃO. NATUREZA REGULATÓRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO. INDEDUTIBILIDADE.
Conforme o artigo 56 e 57 da IN SRF 390/2004, que dispõe sobre a apuração e pagamento da CSLL, atualmente no artigo 132 e 133 da IN RFB 1.700/2017 (mesma redação anterior), que estão em sintonia com os arts. 299 e 344, § 5º, do RIR, apenas as multas fiscais, de natureza compensatória, como as infracionais, são dedutíveis da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10283.721304/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 19515.720415/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E DCTF. RETIFICAÇÃO NÃO ESPONTÂNEA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento de IRPJ baseado em diferenças entre os valores da DIPJ e DCTF, descabendo alegar nova apuração do imposto feita e declaração retificada após a ciência do auto de infração, sobretudo quando há redução da base de cálculo desacompanhada de qualquer esclarecimento.
IRPJ. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ E DCTF. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PER/DCOMPS APRESENTADAS APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Correto o lançamento de IRPJ baseado em diferenças entre os valores da DIPJ e DCTF, descabendo alegar compensação de débitos quando os Per/Dcomps são apresentados posteriormente ao recebimento do auto de infração, sem prejuízo de postular (o) abatimento das exigências junto à DRF de origem.
JUROS SOBRE MULTA. CABIMENTO. ART. 161 DO CTN. ART. 61 DA LEI N° 9.430/96.
A Incidência de juros sobre multa tem amparo legal, pois o art 161 do CTN prevê sua aplicação para 'o crédito' e o art. 61 da Lei n° 9.430/96 o faz para 'os débitos', sendo que ambos os termos alcançam o tributo e a multa, e esta não foi ressalvada pelo legislador.
Numero da decisão: 1302-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15374.724302/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para sanar a omissão quanto a análise da documentação comprobatória apresentada pela contribuinte, que a decisão deixou de apreciar.
IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ. A contribuinte apresentou nos autos os comprovantes de retenção na fonte de IRPJ que atestam o montante declarado na DIPJ entregue no ano-calendário de 2007.
Numero da decisão: 1301-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos embargos com efeitos modificativos a fim de reconhecer as retenções sofridas no valor de R$ 17.994.367,96 que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado pela embargante no AC de 2007, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha que sanavam a omissão sem efeitos modificativos.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 19515.722294/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe a argüição de nulidade da decisão de primeira instância quando demonstrado nos autos que o acórdão recorrido abordou todas as razões de defesa, mormente a alegada falta de apreciação dos documentos novos juntados à impugnação.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÃO DE COMPRAS. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
A falta de registro das compras é o antecedente do qual a venda sem emissão de documento fiscal é o consequente. O que a Lei nº 9.430/96 fez, por meio de presunção, foi exonerar a Fiscalização do ônus de provar a venda sem nota fiscal (o consequente), quando estiver demonstrada a falta do registro das compras (seu antecedente), transferindo, dessa maneira, o ônus da prova para o sujeito passivo. A presunção legal exige a comprovação da falta de escrituração dos pagamentos efetuados. Tais fatos devem ficar perfeitamente caracterizados e comprovados nos autos. Não tendo a Autoridade Fiscal produzido a prova de que tais pagamentos não teriam sido realizados, incabível a imputação de omissão de receitas à Contribuinte.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
PIS, COFINS e CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para exonerar a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1401-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as alegações de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes acompanhou o voto do Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente momentaneamente o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10320.722900/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROVA. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada, em petição devidamente fundamentada, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
RECURSO. MATÉRIA DEVOLVIDA À ANÁLISE DO COLEGIADO.
O recorrente delimita as matérias a serem analisadas pelo colegiado em suas razões recursais. A ausência de questionamento de determinado fundamento relevante adotados pelo acórdão recorrido leva à conclusão de não se devolveu a este colegiado a análise do respectivo ponto, o qual deve portanto ser mantido.
RESULTADO PRÉ-OPERACIONAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Classificam-se como pré-operacionais as despesas necessárias à organização e implantação da empresa ou à ampliação de seus empreendimentos. O tratamento contábil e fiscal atribuído a esses gastos não decorre exclusivamente do fato de terem ocorrido em fase pré-operacional, mas também em decorrência de sua vinculação material com o exercício de atividades da espécie (organização, implantação ou ampliação), a qual deve ser provada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10880.979257/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16403.000025/2007-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 SIMPLES. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO PODE SER SOBRELEVADO AO DIREITO MATERIAL EXISTENTE. O crédito do contribuinte, oferecido à compensação mediante Declaração de Compensação resulta de pagamento indevido, devidamente demonstrado. Em que pese haver irregularidade formal no preenchimento do documento compensatório, no que resultou da não homologação da compensação, não é este motivo mais relevante que a existência do crédito, de forma que este último deve ser sobrelevado. Assim, o aspecto formal do procedimento compensatório não pode ser considerado absoluto em detrimento do direito material alegado. Aplicação do art. 74 caput da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10830.900190/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
LIMITES DA LIDE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Os limites da lide são determinados pelo sujeito passivo, ao apresentar o Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e indicar o tipo de documento correspondente, se Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação.
MATÉRIA EM LITÍGIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA.
A matéria em litígio é fixada pelo Despacho Decisório, ao indeferir o pedido de restituição apresentado ou não homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1803-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
