Numero do processo: 19311.720212/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011, 2012
NOVO EXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. AUTORIZAÇÃO. EXAME DE FATOS NÃO EXAMINADOS ANTERIORMENTE. NOVO LANÇAMENTO. REGULARIDADE.
É possível o reexame de período já fiscalizado, mediante autorização expressa do Delegado da Receita Federal do Brasil. Ao recair esse novo exame sobre fatos não examinados por ocasião do primeiro exame, e sendo apuradas irregularidades tributárias, correto o procedimento do Fisco de constituir o crédito tributário mediante lançamento, não se podendo cogitar de revisão do lançamento anterior, nem de erro de direito, muito menos de alteração do critério jurídico do lançamento.
PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. FALTA DE ADIÇÃO. PROVA.
Deve ser mantida a exigência por falta de adição ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL de provisões consideradas indedutíveis pela legislação, na situação em que a contribuinte alega que as teria adicionado, mas não traz aos autos provas nesse sentido.
OMISSÃO DE RECEITAS. MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS OU CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SEJA COMPROVADA. BAIXA DAS OBRIGAÇÕES EM PERÍODO POSTERIOR CONTRA CONTA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO. PROVA.
Deve ser mantida a exigência de omissão de receitas, com base na presunção legal de manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, na situação em que o contribuinte não logrou comprovar que, ao final do período, as obrigações de fato existiam e eram exigíveis. Essa conclusão fica especialmente reforçada diante da constatação de que, no exercício seguinte, as obrigações foram baixadas contra conta de patrimônio liquido (resultado de exercícios anteriores).
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte deve se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apuração, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, ao se constatarem infrações à legislação do IRPJ e da CSLL, as bases de cálculo mensais foram recalculadas pelo Fisco, evidenciando-se a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais. A sanção é aplicável pelo descumprimento do dever legal de antecipar o tributo.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
NORMAS DEFINIDORAS DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Tendo sido o lançamento efetuado na forma da lei, o julgador administrativo não pode afastá-lo sob a alegação de inconstitucionalidade.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aos lançamentos reflexos aplica-se o quanto decidido para o principal.
Numero da decisão: 1301-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11831.000466/00-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
IRRF. RECEITAS FINANCEIRAS.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
Demonstrado que as receitas financeiras efetivamente foram oferecidas à tributação pelo regime de competência, reconhece-se o direito de crédito referente ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre tais rendimentos financeiros.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. ART. 15 DA IN SRF Nº 21/97. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DO ENCONTRO DE CONTAS.
Aplica-se à compensação a legislação vigente à data do encontro de contas. Entendimento do STJ firmado no REsp 1.164.452/MG, julgado no rito do art. 543-C do CPC/1973.
Considerando-se que na data do pedido de compensação vigia o art. 15 da IN SRF nº 21/97 que permitia a compensação de débitos com créditos de terceiros, homologam-se as compensações pleiteadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito adicional de R$ 36.956,34; homologando-se a compensação pleiteada até esse limite. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10935.006303/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2007
EXCLUSÃO. FALTA DE INCONFORMIDADE.
Torna-se definitiva a exclusão da empresa do Simples Nacional se esta, comunicada, não manifesta sua inconformidade no prazo concedido.
PIS. COFINS. PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE APOIO A FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS.
Embora sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda, os valores pagos a título de comissões pela prestação de serviços de apoio a operações de financiamento de veículos, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais, por falta de previsão legal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa na qual esteja escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Coligido aos autos provas suficientes para demonstrar as condutas descritas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964 é cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13808.001928/92-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989, 1991
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis como despesas operacionais as que preencham os requisitos de usualidade, normalidade e necessidade às operações da empresa e cuja efetividade seja comprovada.
Numero da decisão: 1401-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10730.000867/2007-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
INADIMPLEMENTO DE DEVER JURÍDICO TRIBUTÁRIO FORMAL
Estando caracterizada a mora na entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, é devida a exigência de penalidade pecuniária pelo descumprimento do dever jurídico tributário
instrumental. Inteligência do Arts. 97, III; 100, I e 113, §§ 2° e 3°, todos do Código Tributário Nacional c/c Art. 11 do Decreto Lei
1.968/82; Art. 30 da Lei 9.249/95; Art. 43 da Lei 9.430/96; Art. 7° da Lei 10.426/02 e IN SRF 197/02.
Numero da decisão: 1803-001.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10725.903024/2009-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10768.100409/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.452
Decisão: Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolveram SOBRESTAR o julgamento até que transitem em julgado as decisões proferidas nos processos nº 10768.003092/2003-12 e 10768.001215/2003-81.
(Assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano Relatora
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10283.003215/97-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa não ocorre se o responsável pela diligência observa os quesitos conforme a sua formulação e segundo o contexto dos fatos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
TEMPO RAZOÁVEL DO PROCESSO. JUROS DE MORA E APROVEITAMENTO DE LEIS BENÉFICAS E QUE CONCEDEM PARCELAMENTOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS.
A lei que determina seja o processo concluído em trezentos e sessenta dias veicula prazo impróprio, estando sob o talante do interessado o pagamento ou o parcelamento dos débitos a fim de que cesse a fluência de juros moratórios, sendo aplicável a retroatividade benigna desde que indicado o dispositivo aplicável ao caso concreto.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
ERRO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
O ônus da prova do erro cabe a quem alega, não sendo aplicável à dúvida quanto à existência do fato o artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 11070.722930/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. DEDUÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários referentes a glosa de despesas financeiras a partir da sua efetiva dedução pelo contribuinte, antes disso não há como se cogitar inércia do Fisco.
EMPRÉSTIMO UTILIZADO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. EMPRESA VEÍCULO. HOLDING. DEDUTIBILIDADE. SIMULAÇÃO. REAL ADQUIRENTE ESTRANGEIRO. IMPROCEDÊNCIA DA CONSTATAÇÃO FISCAL.
A desconsideração de atos e negócios jurídicos do contribuinte é medida extrema e excepcional. Cabe ao Fisco a demonstração específica, devidamente comprovada, da vantagem fiscal, obtida através da prática de atos ilícitos ou simulados.
Demonstrado que a empresa poderia obter o mesmo resultado fiscal através de outros meios, plenamente lícitos, não questionados pela Fiscalização, esvazia-se a acusação de planejamento tributário inoponível ao Fisco.
As mesmas despesas percebidas com empréstimo, contraído junto a empresa do grupo situada no exterior, equivaleriam aos valores de JCP a serem pagos à sócia investidora, dedutíveis, se esta tivesse optado por aportar o mesmo montante no capital social da companhia.
As relações de endividamento internacional intragrupo são, per si, lícitas, devendo observar as regras de subcapitalização após a vigência de tal regulamentação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votou por negar provimento. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Demetrius Nichele Macei acompanharam pelas conclusões. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10805.908219/2011-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade.
2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
