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5174096 #
Numero do processo: 10283.720248/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 ARQUIVOS DIGITAIS. CÓDIGOS DE MERCADORIAS/SERVIÇOS NÃO INFORMADOS. Nos termos do ADE COFIS n° 15/2001, não é obrigatória a utilização de código para a identificação de mercadorias ou serviços informados no Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica (4.3.2) e no Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros (4.3.4).
Numero da decisão: 1102-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5220485 #
Numero do processo: 16327.900399/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/05/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO. Inexiste fundamento a justificar a inconformidade do contribuinte em face de homologação parcial de compensação quando o direito creditório invocado na peça irresignatória foi o reconhecido pela autoridade e aplicado, até o seu limite, em débitos consignados na DCOMP apresentada. Não cabe ademais, nas instâncias julgadoras o cancelamento da homologação já realizada.
Numero da decisão: 1802-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antônio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5284865 #
Numero do processo: 10283.721246/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 CÁLCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PRL-60 PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE. A função da instrução normativa é de interpretar o dispositivo legal, encontrando-se diretamente subordinada ao texto nele contido, não podendo inovar para exigir tributos não previstos em lei. Somente a lei pode estabelecer a incidência ou majoração de tributos. A IN SRF nº 243/2002, trouxe inovações na forma do cálculo do preço parâmetro segundo o método PRL60, ao criar variáveis na composição da fórmula que a lei não previu, concorrendo para a apuração de valores que excederam ao valor do preço parâmetro estabelecido pelo texto legal, o que se conclui pela ilegalidade da respectiva forma de cálculo.
Numero da decisão: 1202-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, em: por unanimidade de votos, rejeitar os pedidos de alteração do método de cálculo do preço-parâmetro e da inaplicabilidade do método PRL 60 no cálculo do preço-parâmetro nas vendas exclusivas a pessoas jurídicas vinculadas domiciliadas no Brasil; e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para considerar ilegal o método de cálculo PRL 60 constante da IN SRF nº 243/2002. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Plínio Rodrigues Lima (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Redator designado. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Marcelo Baeta Ippolito, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5287632 #
Numero do processo: 16327.000033/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. A omissão do acórdão embargado quanto a existência ou não de pagamento, com vistas ao reconhecimento da decadência, nos termos do art. 150, § 4º do CTN não afeta o reconhecimento da caducidade parcial do lançamento , se o mesmo foi efetuado após o prazo mais elástico , previsto no art. 173, inc. I do CTN.
Numero da decisão: 1302-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher dos embargos de declaração, sem lhes conferir efeitos modificativos. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5202753 #
Numero do processo: 10830.900182/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano-calendário: 1998 Ementa: SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM EXERCÍCIOS. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A utilização do crédito tributário referente ao saldo negativo do IRPJ ou da CSLL tem como regra a compensação e exceção o pedido de restituição. A faculdade conferida ao contribuinte de requerer restituição do saldo negativo não pode ser compreendida como sendo marco inicial do prazo decadencial. Nos casos de períodos sucessivos de prejuízos fiscais o saldo negativo do ano anterior se incorpora no fluxo do saldo do ano seguinte até que efetivamente a empresa possua condições de compensar. Em havendo longo período de prejuízos ou situações de fase pré-operacional, em que não exista imposto a pagar, dito saldo não é atingido pela decadência. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Albertina Silva Santos de Lima, que não afastavam o decurso de prazo.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5242167 #
Numero do processo: 10580.722259/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/03/2003 DCTF. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O crédito tributário de multa por descumprimento de obrigação acessória constitui-se por lançamento de ofício, sendo aplicável na contagem do prazo decadencial o art.173, I, do Código Tributário Nacional. A não apresentação de DCTF enseja a aplicação da penalidade.
Numero da decisão: 1103-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5237369 #
Numero do processo: 10875.722868/2011-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS, APURAÇÃO PRECISA DOS ASPECTOS MATERIAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR E CAPITULAÇÃO LEGAL PERTINENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DCTF. ENTREGA INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. A obrigação acessória, prestação positiva ou negativa no interesse do fisco, obrigatoriedade de entrega tempestiva de DCTF está prevista em lei em sentido amplo, e regulamentada por instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito. O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal. Não sendo a entrega serôdia de declaração infração de natureza tributária, mas sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea do artigo 138 do CTN, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF. As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo. A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo ou contribuição. MULTA PECUNIÁRIA (LEI Nº 10.426/2002, ART. 7º). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA DISPOSIÇÃO LEGAL COMINATÓRIA DA PENALIDADE APLICADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO MÉRITO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1802-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5287456 #
Numero do processo: 10936.721596/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2010 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Conforme Enunciado nº 49, da súmula de jurisprudência do CARF, “A denúncia espontânea (art.138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”.
Numero da decisão: 1103-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em NEGAR provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Roberto Armond, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Gilberto Baptista e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5198036 #
Numero do processo: 11543.000931/2003-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo pleno a controvérsia posta. O colegiado não se obriga a responder questionamentos irrelevantes para a solução do litígio em julgamento.
Numero da decisão: 1103-000.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, REJEITAR os embargos. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5284864 #
Numero do processo: 10166.723037/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 COMPENSAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA TEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO. A partir da vigência da alteração introduzida no art. 74 da Lei nº. 9.430, de 1996, pela Lei nº. 10.637, de 2002, a compensação passou a ser obrigatoriamente efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, antes de qualquer procedimento de fiscalização, de declaração própria, instituída para essa finalidade, não tendo eficácia extinção da espécie apenas registrada contabilmente. DIPJ. DÉBITOS INFORMADOS. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. A DIPJ não constitui instrumento de confissão de dívida, o que implica exigir de ofício os débitos que, embora nela tenham sido informados, não foram consignados em DCTF e ou PERDCOMP espontaneamente apresentados. MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No caso de lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, incabível a incidência de multa moratória, que se aplica aos pagamentos efetuados com atraso, porém de forma espontânea. MULTA ISOLADA — IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. A multa regulamentar proveniente de incorreções e/ou omissões na obrigação acessória não se confunde com a penalidade incidente sobre a falta de cumprimento da obrigação principal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada. AFASTAMENTO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. Inexiste norma declarada inconstitucional pelo STF, necessária à aplicação do Decreto nº. 2.346, de 1997. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA Aplica-se ao lançamento da contribuição social o decidido em relação ao imposto de renda lançado a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1202-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as incidências da multa isolada e dos juros de mora sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Viviane Vidal Wagner, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA