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5490251 #
Numero do processo: 10880.933937/2008-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Nulidade da Decisão de 1a. Instância Tendo sido a decisão da autoridade julgadora de 1a. Instância proferida com observância dos pressupostos legais e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade da decisão. Composição do Saldo Negativo. Prova. Necessidade. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento, sob pena de pronto indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1801-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que votou por dar provimento parcial e reconhecer, em parte, o direito creditório invocado. Justificada a ausência da Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcio Angelim Ovidio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5515793 #
Numero do processo: 10480.001310/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. VALORES DE IPRJ LIQUIDADO COM CRÉDITO-PREMIO DE IPI. DENEGAÇÃO. RETENÇÕES DE IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCLUSÃO DOS VALORES DISCUTIDOS EM PARCELAMENTO. DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. A inclusão dos valores do IRPJ a pagar e do IRRF, em pedido de parcelamento, implica em dizer que o valor relativo ao imposto retido na fonte sobre aplicações financeiras tornou-se incontroverso, ensejando o provimento do recurso, com a homologação da compensação declarada até o limite do direito creditório. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente (documento assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Antônio Lisboa Cardoso (relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5545739 #
Numero do processo: 10380.905398/2009-45
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5466613 #
Numero do processo: 10680.935082/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo. No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa, e a indicação do crédito utilizado no lugar do pagamento indevido integral no início do relatório não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data e os valores corretos. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5492711 #
Numero do processo: 16624.001157/2009-00
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5503497 #
Numero do processo: 10380.904904/2009-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5470604 #
Numero do processo: 10120.005957/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 NÃO CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E DE RECEBIMENTOS DE MENSALIDADES. UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA RECEBIMENTOS DE BOLETOS DE COBRANÇA. PRÁTICAS DOLOSAS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Uma série de atos coordenados no sentido de ocultar receitas, mediante não contabilização de mensalidades recebidas por alunos, utilização de contas bancárias de interpostas pessoas para o recebimentos de valores cobrados em boletos bancários, não escrituração de notas fiscais de serviços, apresentação de informações divergentes entre Fiscos Municipal e Federal,caracterizam práticas que se encontram tipificadas como crimes contra a ordem tributária e que afrontam diretamente as condições estabelecidas para que a entidade possa usufruir da isenção concedida pela adesão ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. CONDIÇÕES.PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PROUNI. EFEITOS. Caso se verifique que a beneficiária incorreu na prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária, cabe a suspensão da isenção do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins conferida pelo Programa Universidade Para Todos - PROUNI, instituído por meio da Medida Provisória n° 213, de 10/09/2004, e convertido na Lei n° 11.096, de 13/01/2005. A suspensão de isenção deve ser efetivada por meio de ato declaratório executivo, cujos efeitos abrangem todo ano-calendário no qual a infração foi cometida. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ LANÇAMENTOS FISCAIS. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS.OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÕES LEGAIS. Em razão da suspensão da isenção, cabem ser lançados os valores devidos dos tributos referentes aos anos-calendário albergados pelo benefício fiscal. Por sua vez, como foi verificada a ocorrência de infrações, devem também ser lançadas, referentes à omissão de receitas prevista no art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995, na medida em que a contribuinte não contabilizou notas fiscais de prestação de serviço no montante total de R$697.650,00 e depósitos de liquidação e cobrança de recebimentos de mensalidades no valor de R$12.617.990,17, e à presunção de omissão de receitas do qual dispõe o art. 42 da Lei no 9430, de 1996, pela não comprovação da origem dos depósitos bancários cuja soma perfaz o resultado de R$16.609.182,08. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. As ações da contribuinte formaram um conjunto de atos ordenados, praticados com planejamento, visando ocultar da autoridade fazendária o auferimento de receitas, mediante não escrituração de notas fiscais, recebimentos de mensalidades em contas à margem da contabilidade e a utilização de contas bancárias de interpostas pessoas para depósitos de boletos de cobrança, práticas que evidenciam o intuito de retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, suporte fático descrito no art. 71,I, da Lei no 4.502/64 como sonegação, razão pela qual cabe a qualificação da multa de oficio. SUJEIÇÃO PASSIVA INDIRETA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.EXCLUSÃO Uma vez não comprovada, com elementos robustos e insofismáveis, a atuação dolosa de ex-sócio minoritário, para a prática de atos infracionais tributários e penais, não há como subsistir sua responsabilização solidária passiva. CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES DO MESMO FATO. O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes deCSLL, PIS e Cofins, vez que formalizado com base nos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-001.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, e afastar da responsabilização tributária o Sr. João Rodrigues de Paula Oliveira e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Rodrigo Lourenço da Silva- OAB/GO 25374. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues de Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat , Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5496243 #
Numero do processo: 13971.002271/2010-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Explicitados no Auto de Infração, o motivo da autuação, as disposições consideradas infringidas, e, assegurado ao contribuinte o direito de questionar a exigência nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal, não há falar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria. INTIMAÇÃO PARA A ENTREGA DA DCTF. ÔNUS DA PROVA. É do Fisco o ônus da prova de que houve a intimação ao contribuinte para a entrega da DCTF. À míngua de tal comprovação, nos autos, deve ser considerada a entrega espontânea pelo contribuinte e reduzida à metade a penalidade por atraso na entrega da DCTF, a teor do inciso I , § 2º, artigo 7º da Lei nº 10.426/2002. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a penalidade à metade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5533838 #
Numero do processo: 10660.901007/2009-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jun 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1801-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana de Barros Fernandes, Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques e Fernando Daniel de Moura Fonseca.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5517359 #
Numero do processo: 10660.003388/2006-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - PRECATÓRIOS - UNIÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL A norma constitucional (art. 78, § 2º, dos ADCT da CF), sem condicionantes infraconstitucionais, determina o poder liberatório dos precatórios para pagamento de tributos cujo credor seja entidade devedora daqueles, isto é, determina que tais precatórios serão aceitos como meio de pagamento em senso estrito, inconfundível com compensação. Diante de norma concreta que encerrou na esfera administrativa o reconhecimento de compensação não declarada, materializada em outro processo, a solução passa pela ponderação e valoração do alcance das normas abstratas - constitucional e legal apenatória - e da norma concreta. Escapa ao sentido do art. 18, § 4º, I, da Lei 10.833/03, e, pois, à aplicação dessa norma apenatória, o suporte fático em discussão, sob a ponderação de todas essas normas, com a ausência de meios próprios à disposição da contribuinte, para exercício de sua pretensão constitucionalmente assegurada.
Numero da decisão: 1103-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA