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7561275 #
Numero do processo: 13502.900131/2008-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 22/01/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1001-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7534356 #
Numero do processo: 16561.720110/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. O princípio da legalidade tributária, albergado no art. 150, I, da Constituição da República, estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em ajustes ao lucro liquido sempre em montantes iguais ou inferiores àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430/96, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária. A interpretação trazida pela Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, é a que melhor traduz os comandos estampados no art. 18 da Lei nº 9.430/96, vez que revela com maior precisão o objetivo almejado pelo referido diploma legal. No que diz respeito à proporcionalização, a questão é de ordem puramente matemática (e não jurídica), que empresta maior exatidão na determinação do preço parâmetro. A expressão matemática extraída das disposições da IN 243 é a que otimiza o pretendido pelas normas de preços de transferência, eis que: i) matematicamente, preserva uma margem de lucro mínima, no patamar fixado pela lei (60%); ii) possibilita o ajuste tomando por base o insumo importado, e não o valor total do produto dele decorrente; iii) exclui integralmente o valor agregado, permitindo a explicitação do preço parâmetro livre de qualquer artificialismo; e iv) em que pese eventuais distorções econômicas no âmbito em que é aplicada (empresas submetidas ao controle), alcança o objetivo pretendido pelas normas de preços de transferência. MÉTODO PRL. PREÇOS PRATICADOS. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. Na apuração dos preços praticados segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - IMPACTO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS DO PERÍODO - CRITÉRIO UTILIZADO NÃO VEDADO PELAS NORMAS DE REGÊNCIA A míngua de previsão legal ou normativa explicita, e não havendo vedação expressa, o critério utilizado pelo contribuinte para estabelecer o preço-parâmetro fixado em moeda estrangeira, consistente na adoção de um valor médio da moeda norte-americana, é válido e coerente, sendo ilegal a sua "glosa" pela autoridade fiscal. PREÇO PRATICADO E PREÇO PARÂMETRO - BEM ADQUIRIDO DE MAIS DE UM FORNECEDOR - FIXAÇÃO PELA MÉDIA DOS PREÇOS PRATICADOS - VALIDADE A míngua de previsão legal ou normativa explicita, e não havendo vedação expressa, o critério utilizado pelo contribuinte para estabelecer o preço-praticado e respectivo preço parâmetro, no caso de produto adquirido de mais de um fornecedor, segundo a média entre os preços praticados, é válida, sendo ilegal a pretensão fiscal de fixar um preço praticado e um preço parâmetro para cada fornecedor.
Numero da decisão: 1302-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto a alegação de ilegalidade da IN.SRF. 243/2002; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a inclusão do custo de seguros, frete e impostos no preço praticado para a apuração do método PRL, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, e Flávio Machado Vilhena Dias; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto aos ajustes calculados pelo método PIC, em face da taxa de câmbio utilizada pela fiscalização no cálculo dos preços parâmetro e, ainda, ao cálculos dos preços praticados e dos preços parâmetro nos casos em que o produto foi importado de mais de um fornecedor vinculado (produto Nolo), vencido o conselheiro Rogério Aparecido Gil. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7521031 #
Numero do processo: 11080.915321/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO. Na ausência de Declaração Retificadora e de registros contábeis que permitam verificar a apuração do crédito, não há como reconhecê-lo por ocasião do Julgamento do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1401-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7561816 #
Numero do processo: 13688.000525/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Independentemente de previsão expressa no objeto social, a prestação de serviço contínuo na mesma área fim da contratante caracteriza a prática de locação de mão de obra, que corresponde a atividade vedada ao SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. (Súmula CARF nº 56)
Numero da decisão: 1202-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

7532823 #
Numero do processo: 10183.902174/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DÉBITO INFORMADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. A retificação de DCTF para alteração dos valores declarados na declaração original para fins de modificação de Despacho Decisório deve vir acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove o erro. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Uma vez verificada a inexistência do direito creditório por ocasião da transmissão da Declaração de Compensação original, cabe ao contribuinte a comprovação de que o crédito objeto da declaração já existia.
Numero da decisão: 1201-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10183.902177/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7538190 #
Numero do processo: 11040.001694/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA SIMPLES. Aplica-se a multa por atraso na entrega da DSPJ SIMPLES quando o contribuinte não apresenta fatos ou argumentos aptos a afastála.
Numero da decisão: 1201-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

7561841 #
Numero do processo: 10166.900959/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. CARACTERIZAÇÃO. À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação da base de cálculo da CSLL por meio do percentual mitigado de 12%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1401-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10166.907504/2009-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7512341 #
Numero do processo: 10314.728429/2014-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão de prejudicialidade externa. NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. A decisão administrativa não precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça recursal sobre a mesma matéria, principalmente quando os fundamentos expressamente adotados são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente e arrimar juridicamente o posicionamento adotado. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. É possível o reexame de período já fiscalizado, quando autorizado por autoridade competente, conforme previsão legal. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em decadência quando a alteração do saldo de prejuízo fiscal se deu em ano anterior ao lançado. Decadência, caso tenha se operado foi em processo administrativo que lançou o ano anterior, não este. O ano lançado é de 2009, a ciência se deu em 2014, portanto, dentro do prazo decadencial. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. MANUTENÇÃO DE GANHO DE CAPITAL EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECORRÊNCIA. Tendo sido mantida a receita de ganho de capital efetuadas por meio de lançamento em processo administrativo fiscal e sendo as glosas de compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo delas decorrentes, impõe-se a manutenção da glosa dos saldos de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 1301-003.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em: (i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento de julgamento do feito em razão de questão prejudicial externa, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por acolhê-la; (ii) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheirosRoberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7500042 #
Numero do processo: 13609.902024/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13609.902024/2009-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7561893 #
Numero do processo: 10805.723349/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE SALDO NEGATIVO DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES COM RESULTADO DA ATIVIDADE GERAL. Restando comprovado nos autos que a despesa, que fora glosada como indedutível, restou restabelecida por decisão final e irreformável na esfera administrativa em processo conexo (conexão por prejudicialidade), cabível a redução do valor tributável da infração imputada do IRPJ e da CSLL nestes autos até o limite do saldo do prejuízo fiscal e do saldo da base de cálculo negativa da CSLL restabelecidos de períodos anteriores e disponíveis.
Numero da decisão: 1301-003.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reduzir o valor tributável da infração imputada até o limite do saldo do prejuízo fiscal e do saldo da base de cálculo negativa da CSLL restabelecidos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto, José Eduardo Dornelas Souza, e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL