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5959498 #
Numero do processo: 19515.722229/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 Imposto de renda de Pessoa Jurídica- IRPJ NULIDADE DA DECISÃO - INOVAÇÃO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA. Se a decisão analisou e rejeitou motivadamente os argumentos de defesa dirigidos contra o fundamento do lançamento, o fato de aduzir outras razões para manter o lançamento não configura alteração do fundamento do lançamento, o que só ocorreria se a decisão tivesse concordado com os argumentos de defesa e usasse outro argumento para manter o lançamento. DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - FATO GERADOR - AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA RENDA O conceito de disponibilidade está vinculado à possibilidade de poder empregar, aproveitar, servir-se, utilizar-se, lançar mão, usar. A aquisição de disponibilidade de renda deve ser entendida como aquisição de renda que pode ser empregada, aproveitada, utilizada. A decisão definitiva que reconhece o direito da pessoa jurídica a crédito prêmio a ser utilizado para dedução do valor do IPI em suas operações no mercado interno e, havendo excedente de crédito, utilização mediante compensação para pagamento de outros tributos federais e, havendo excedente após essas compensações, pagamento mediante precatório, configura efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do valor integral da condenação, pois na data em que se configura como definitiva a decisão judicial, a autora poderia aproveitar/utilizar a totalidade do crédito prêmio a que a União foi condenada a reconhecer em seu favor. IRPJ - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DE RENDA - MOMENTO DO FATO GERADOR - Para efeito de apuração do fato gerador do imposto de renda, o art. 43 do CTN adota como princípio o da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente da disponibilidade financeira, ao consagrar como regra, salvo exceções expressas, o registro e a apuração dos resultados pelo regime de competência, desvinculado do efetivo ingresso ou dispêndio do caixa da pessoa jurídica. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se no que couber, no processo decorrente, a mesma decisão do processo principal, quando não houver fatos ou argumentos ha ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. Fizeram sustentação o Procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e o advogado Giancarlo Chamma Matarazzo. OAB/SP nº 163.252 (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5959543 #
Numero do processo: 16327.900044/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. ALTERAÇÃO DO ASPECTO MATERIAL. ALTERAÇÕES SUCESSIVAS NA NATUREZA DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DA LIDE. A retificação da DCOMP deve observar o atendimento de determinadas condições cumulativas, ou seja, cabe apenas para (1) as declarações pendentes de decisão administrativa, ou seja, aquela Declaração de Compensação em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pelo titular da DRF, (2) na hipótese de inexatidões materiais. Alterações sucessivas da natureza do direito creditório, primeiro, na manifestação de inconformidade, e segundo, no recurso voluntário, não consistem em mero erro de fato ou inexatidão material. Pelo contrário, implicam em modificar aspecto crucial do objeto do crédito. Por isso, o direito processual dispõe sobre determinadas regras necessárias a uma mínima estabilidade na apreciação do litígio. Ao autor é permitido alterar a causa de pedir, mas apenas até determinado momento, sob pena de tornar impossível discernir qual é efetivamente a pretensão resistida.
Numero da decisão: 1103-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento, por maioria, vencido o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. (assinado digitalmente) ANDRÉ MENDES DE MOURA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5896322 #
Numero do processo: 10840.003390/2008-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. Nos termos do inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123/2006, não pode permanecer no sistema simplificado de tributação a pessoa jurídica que possua débito sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1801-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

6121944 #
Numero do processo: 10380.728015/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

5960249 #
Numero do processo: 10120.010157/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1201-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e Roberto Caparroz de Almeida, que lhe davam provimento. Pelo voto de qualidade, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior, que lhe davam provimento parcial para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) André Almeida Blanco - Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

4835449 #
Numero do processo: 13805.013431/96-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Tratando-se de lançamento relativo a crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa por medida liminar em mandado de segurança, não cabe a aplicação da multa de ofício. NEGADO provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 107-09.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

5414008 #
Numero do processo: 13629.720137/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5378538 #
Numero do processo: 10580.734489/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INSTITUIÇÃO ISENTA. TÍTULOS PATRIMONIAIS. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO AINDA NÃO TRIBUTADA. REALIZAÇÃO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. Em face da entrega dos títulos patrimoniais da BM&F à contribuinte, em devolução de capital, deve ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da reserva de atualização desses títulos que não sofreram tributação do imposto. AUTO DE INFRAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO DE BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS. ASSOCIAÇÕES ISENTAS. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DAS NOVAS EMPRESAS. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se à incidência do imposto de renda, computando-se na determinação do lucro real do exercício, a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, por pessoa jurídica, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio.
Numero da decisão: 1301-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5454828 #
Numero do processo: 16643.000303/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS TRIBUTADAS EM OUTRO EXERCÍCIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Comprovado que a autuação considerou na base de cálculo do IRPJ receitas que foram tributadas em outro exercício, em lançamento constante de processo administrativo já transitado em julgado, correta a exclusão desses rendimentos pela decisão recorrida. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO DE 30%. EXERCÍCIO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima desse limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO POR OBEDIÊNCIA À PRÁTICA REITERADA OU ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Conselho de Contribuintes ou do CARF, ainda que majoritária, não pode ser considerada como prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, pois decorre de decisões que apreciaram atos dessas autoridades que negaram o direito. O conceito de “erro de proibição” não serve para excluir a multa de ofício básica de 75%, porque o art. 136 do CTN determina que, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.” aaaa JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo quanto da penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e, portanto, envolve tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. Como consequência, é legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre todo o crédito tributário, o que inclui o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentou declaração de voto. Ausente momentaneamente o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participou do julgamento, em seu lugar, o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5426543 #
Numero do processo: 10830.015684/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DOAÇÕES RECEBIDAS. TRIBUTAÇÃO. As doações recebidas pela pessoa jurídica qualificam-se como “proventos de qualquer natureza” e, portanto, sujeitam-se à incidência do imposto de renda, com exceção daquelas feitas pelo Poder Público e registradas em conformidade com o disposto no art. 443 do RIR/99. MATÉRIA TRIBUTÁVEL. INEXISTÊNCIA. Considerando que todas as operações foram um simulacro para fraudar credores da empresa ASK Petróleo com a Usina Dracena, as rubricas das operações ocorridas entre essas empresas e as demais empresas do grupo deveriam ser desconsideradas, devendo ser observado a intenção e o resultado. Não se pode optar pela tributação meio, quando se tem elementos para identificar os atos, intenções e o resultado das operações. Nessas hipóteses, deve se tributar o fim, e no caso dos autos não se pode falar em renda, receita ou mesmo cessão a ser tributada, considerando o controlador (agente) de todas as operações. MULTA E RESPONSABILIDADE Em razão da insubsistência do lançamento, a multa e a responsabilidade devem ser afastadas. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos o Relator e o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Correia Fuso. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Redator designado Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO