Numero do processo: 10805.723705/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS. OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. FUNDAMENTO.
Os valores que ingressam nos cofres de empresas intermediárias em função de operações de conta alheia e com fundamento na contraprestação pelos produtos adquiridos ou pelos serviços prestados não integram a base tributável do IRPJ.
AUTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição do Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, em razão da relação de causa e efeito advindas dos mesmos fatos geradores e elementos probantes.
Numero da decisão: 1402-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13971.722502/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 12217.720034/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Deve-se afastar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando a própria empresa, a partir de suas peças recursais, demonstra nítida compreensão do que lhe fora arrogado, carecendo serem apartadas alegações randômicas com o desígnio de inibir o lançamento fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO.
É plenamente cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. A falsidade se concretiza principalmente quando a empresa não apresenta documentação comprobatória da origem dos créditos durante o procedimento fiscal, tampouco durante todo o processo administrativo fiscal, assim como a atividade exercida por ela não está contemplada nas hipóteses de retenção do IR na fonte, tributo o qual supostamente originou os créditos tributários.
MULTA ISOLADA. NATUREZA DE CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO.
Cabe à empresa solicitante a comprovação de que a origem dos créditos é lícita, segue os ditames da lei e se ampara por documentação hábil e idônea, cabendo tão somente à autoridade fazendária aferir a liquidez e certeza de tais créditos.
ORIGEM DO CRÉDITO. RETENÇÃO NA FONTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
A compensação que teve origem em tributo retido na fonte imprescinde da apresentação dos comprovantes de retenção emitidos, pela fonte pagadora, em nome da empresa solicitante, sobretudo quando a atividade exercida pela solicitante não se sujeita à retenção do IR na fonte.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
A violação a princípios tributários não exsurge quando a autuação está revestida de todas as formalidades legais, tampouco quando permite à recorrente o pleno conhecimento de todos os fatos apurados e seus respectivos enquadramentos legais.
Numero da decisão: 1401-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR o pedido de perícia solicitado pela recorrente, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(Assinado Digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.011844/2005-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LUCRO REAL ANUAL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. OPÇÃO.
A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro real anual será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou, alternativamente, pela transcrição no livro Diário, até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês, de balanço ou balancete mensal que demonstre a existência de prejuízo fiscal apurado nesse mês.
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LUCRO REAL ANUAL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. OPÇÃO INVÁLIDA.
Não se pode ter como válida suposta opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro real anual, quando: (a) não houve qualquer recolhimento de estimativas; (b) não foram transcritos no livro Diário, até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês, os balanços ou balancetes mensais de suspensão ou redução do imposto no período em curso; (c) a escrituração contábil e fiscal apresentada (Diário, Razão e Lalur) foi elaborada em períodos posteriores ao correspondente ano calendário; (d) a declaração IRPJ foi entregue totalmente zerada; e (e) as DCTFs apresentadas não indicam qualquer débito de estimativa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
PRECLUSÃO. MULTA DE OFÍCIO. TAXA DE JUROS SELIC.
O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
CSLL.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ e da CSLL os valores de R$ 18.154,67, no 2º trimestre, R$ 2.066,81, no 3º trimestre, e R$ 15.339,31, no 4º trimestre, todos do ano calendário de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 12448.721600/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ÁGIO INTERNO - COMPROVAÇÃO
Um vez infirmada a razão fiscal de ágio interno para a glosa da amortização, o lançamento deve ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 1401-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.720792/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Na apuração do resultado na alienação de imóvel integrante do ativo circulante, a composição do custo de aquisição pode ser exigida respeitado o prazo quinquenal. Além desse período, o valor total do custo informado na DIPJ deve ser tido como fidedigno se corroborado nos balanços da pessoa jurídica. A aplicação do art. 37, da Lei nº 9.430/96 deve ser direcionada a situações nas quais o impacto do fato em períodos posteriores seja inevitável por decorrência legal.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Por se tratar de lançamento reflexo, aplica-se à CSLL o resultado do julgamento referente à exigência tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10865.900225/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO
O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc.
Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc.
Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96.
COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO
Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal.
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE
As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário.
Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 19515.008127/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTO. NULIDADE. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PARTE NÃO AFETADA PELO VÍCIO.
Subsiste o lançamento tributário, mesmo na hipótese de nulidade de uma de suas partes, se o vício não afetar a totalidade do ato administrativo.
LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
A inovação do lançamento pelo órgão julgador só ocorre quando há modificação da matéria fática e dos fundamentos jurídicos.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, existindo o pagamento a que se refere o caput do art. 150 do CTN, o termo inicial do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES DEPOSITADOS. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
O lançamento de crédito tributário, baseado em depósitos bancários, é insubsistente quando, mediante documentação hábil, se comprova a origem dos valores depositados.
REGISTRO CONTÁBIL. REDUÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
É cabível o lançamento por omissão de receitas quando o contribuinte não consegue comprovar documentalmente os registros contábeis que afetam o resultado do período, seja diminuindo o lucro ou aumentando o prejuízo.
IMPOSTO DE RENDA. LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESES DEFINIDAS NA LEI. VÍCIOS PONTUAIS DA ESCRITA CONTÁBIL.
O lucro arbitrado é forma de apuração da base de cálculo do IRPJ que só é admitida nas hipóteses taxativamente previstas na lei, entre as quais não se incluem vícios pontuais que não tornem imprestável a escrita contábil.
IRPJ. LUCRO REAL. PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA.
A apuração da base de cálculo do IRPJ pelo lucro real impõe a incidência não cumulativa do PIS.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DEDUÇÃO.
O Imposto de Renda retido na fonte, ou recolhido pelo próprio contribuinte, tem natureza de antecipação e, assim, deve ser deduzido do valor do imposto lançado, se tal dedução não tiver sido feita quando do lançamento.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, (1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; (2) DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: (a) por unanimidade, reconhecer a decadência para PIS e COFINS nos períodos de janeiro a novembro de 2003; (b) por unanimidade, admitir que o imposto de renda retido na fonte seja deduzido do IRPJ lançado; (c) por maioria de votos, afastar a infração referente a depósitos bancários, vencidos, neste ponto, os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que mantinham esta exigência; e (d) no que se refere às outras duas infrações, NEGAR provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o Relator Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. Designado redator ad hoc (Portaria CARF nº 107/2016) o Conselheiro Roberto Silva Júnior.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator Designado e Redator ad hoc (Portaria CARF nº107/2016)
O julgamento teve início na sessão de 5 de abril de 2016, sob a relatoria do Conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, sendo naquela ocasião interrompido por pedido de vista. Diante do afastamento definitivo do Conselheiro relator, o julgamento prosseguiu nesta sessão nos termos da Portaria CARF nº 107/2016.
Participaram desta sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. O Conselheiro Marcelo Malagoli da Silva não participou deste julgamento.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13502.000394/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DCTF ENVIADA DEPOIS DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN alcança o pagamento espontâneo do tributo antes do envio da DCTF, para fins de exclusão da multa de mora.
Numero da decisão: 1803-000.980
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10925.000578/2004-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. INCLUSÃO. ENGENHEIROS OU ASSEMELHADOS. Não sendo a atividade prestada pelo contribuinte específica de engenheiro ou assemelhado, não há óbice na sua inclusão no SIMPLES.
Numero da decisão: 1803-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
