Numero do processo: 11080.017318/2002-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
INCORPORAÇÃO. ÁGIO INEXISTENTE E DECORRENTE DE ATOS SIMULADOS. GLOSA.
A despesa decorrente da baixa de ágio apurado mediante simulação é indedutível. Considera-se simulada a apuração de ágio sem fundamento econômico e com o intuito exclusivo de obtenção de vantagens fiscais.
GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA NÃO NECESSÁRIA. REPASSE DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS A TERCEIROS. JUROS COBRADOS INFERIORES AOS INCORRIDOS OU PAGOS.
A diferença entre juros incorridos sobre empréstimos tomados junto a instituições financeiras e os cobrados pelo repasse a terceiros é indedutível, por constituir despesa desnecessária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150% quando demonstrado o evidente intuito de fraudar o fisco.
TRIBUTOS DECORRENTES. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se, no que couber, ao lançamento da CSLL, quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à glosa na baixa de créditos com empresas ligadas em face do pedido de desistência parcial. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e de nulidade do lançamento; e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19515.002141/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999
ESTOQUE DE MERCADORIAS. SUPERMERCADO. QUEBRAS E
PERDAS. DEDUTIBILIDADE SUBMETIDA A PROVA.
A razoabilidade é critério aplicável apenas às quebras e perdas ocorridas na
fabricação, no transporte e manuseio. As perdas em razão de outras
circunstâncias somente são admissíveis quando decorrentes de deterioração,
obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, e desde
que provadas na forma da lei.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL.
Tratando-se
de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ)
constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de
jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 1101-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por voto de qualidade, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: JOSÉ RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 16327.000260/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA.
De acordo com o art. 31, da Lei nº 9.249/95, prejuízos não operacionais só podem ser compensados com lucros de mesma natureza. Não há que se falar em erro na apuração da exigência quando a autoridade lançadora seguiu os dispositivos legais.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA, APLICAÇÃO.
O aumento de alíquota da contribuição ocorrido durante o ano-calendário não se aplica aos fatos geradores que puderem ser computados mensalmente e ocorridos ante da alteração. Por outro lado, a mudança atinge não apenas aos fatos geradores que puderem ser computados mensalmente ocorridos após a alteração, mas também àqueles que só se concretizam no encerramento do período.
Numero da decisão: 1402-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10480.018212/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo obscuridade no Acórdão embargado, precisa ser sanada.
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL -
A postergação de tributo pago a menor, sem considerar os acréscimos legais, será efetuada obedecendo-se à proporcionalidade entre o principal e respectivos acréscimos e encargos legais que deixaram de ser pagos, no caso, os juros de mora, ensejando sobre o saldo, por ventura remanescente após a aplicação da imputação proporcional, a cobrança da multa de ofício proporcional. A alteração legislativa da Lei nº 9.430/96 não retirou eficácia à imputação proporcional que ainda vige e é um procedimento válido e permitido pelo ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 1401-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a obscuridade e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no resultado de diligência e no voto do Relator
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10120.911722/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.197
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 18471.000838/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ELEMENTO
PROPULSOR DA CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
O fato propulsor da aplicação da presunção expressa pela lei há de ser efetivamente provado, isto é, para que se possa caracterizar a omissão de receitas, nenhuma dúvida pode remanescer em relação à ocorrência do fato descrito pela lei como autorizador da aplicação da presunção. No caso vertente, em que os elementos indiciários previstos na lei (saldo credor de caixa e diferença entre a quantidade de moeda disponível para venda e as que foram vendidas) foram apurados por meio de demonstrativos elaborados com base em critérios eleitos pela autoridade fiscal, a ausência de meios que permitam aferir os valores consignados nos citados demonstrativos, corrompe
o levantamento, impedindo, assim, a aplicação das presunções legais.
Numero da decisão: 1302-000.639
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11040.000983/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DE IRPJ EXERCÍCIO 2000. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO E ALEGADO INTEMPESTIVAMENTE. 1. O contribuinte alega erro no preenchimento das DCTF´s nas quais constam as compensações de débitos com direitos creditórios. Alegação desacompanhada de provas inequívocas do erro e manifestada em destempo.
Numero da decisão: 1302-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 15586.720643/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
LUCRO PRESUMIDO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECUPERADO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA.
Os valores correspondentes a indébito tributário recuperado devem ser adicionados ao lucro presumido, para determinação do imposto de renda devido. Por expressa disposição legal, recai sobre o contribuinte o ônus de provar a ocorrência de alguma das hipóteses capazes de afastar a incidência tributária.
INDÉBITO RECUPERADO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. DEDUTIBILIDADE SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. PROVA. GUARDA DE DOCUMENTOS.
Os débitos de natureza tributária têm sua dedutibilidade segundo o regime de competência assegurada por lei. Ao recuperar tributos pagos indevidamente, cabe ao contribuinte fazer prova de que não teriam sido anteriormente deduzidos, no período em que incorridos.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Os juros compensatórios, incidentes sobre indébito tributário restituído, incluem-se na categoria mais abrangente de juros ativos e, como tais, estão sujeitos à incidência tributária por expressa disposição legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
GUARDA DE DOCUMENTOS. EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Diante da existência de ação judicial e, posteriormente, de processo administrativo, mediante os quais a interessada pretendia reaver exações tributárias a seu ver indevidas, deveria ela precaver-se e manter em boa guarda os documentos referentes a esses custos/despesas, inclusive no que respeita a sua dedução, ou não, das bases tributáveis no período em que incorridos.
DECISÕES DO STJ. REGIME DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO NÃO DEFINITIVA.
Não tendo as decisões do STJ invocadas pela recorrente transitado em julgado, não se pode falar em decisão definitiva de mérito no regime do art. 543-C do CPC, que seriam de aplicação obrigatória pelo Colegiado.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16095.720053/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATO DE CONTROLE.
O Mandado de Procedimento Fiscal manifesta-se como elemento de controle interno da administração tributária e não influi na validade do lançamento, que é pautado pelos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. A relação jurídica entre a autoridade e o contribuinte não se instaura com a expedição do MPF, mas com a ciência do início dos procedimentos, nos termos do artigo 196 do Código Tributário Nacional, esta sim providência essencial e inarredável para a validade dos atos praticados durante a fiscalização.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. CABIMENTO.
A entrega pela interessada de escrituração digital em desacordo com a realidade exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento, em razão da imprestabilidade das informações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO.
Comprovada a existência de grupo econômico e confirmado que as referidas empresas desempenham a mesma atividade que configurou o fato gerador, resta caracterizado o interesse comum, com a consequente responsabilização solidária dos envolvidos, em conformidade com o art 124, I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, na hipótese tipificada no art. 72 da Lei nº 4.502/64, notadamente quando comprovada a interposição fraudulenta de terceiros.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos Recursos Voluntários.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.011832/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MATÉRIA.
Existindo expressa disposição legal, o artigo 2º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.718/98, restringindo o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS ao substituto tributário, reforçada ainda pelo fato de tanto o STJ como o STF virem decidindo no sentido de assegurar a constitucionalidade dessa restrição legal, não podem as autoridades administrativas dispor de forma diversa, por lhes carecer competência para afastar a aplicação de lei com base em razões de inconstitucionalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFICIO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO INCIDÊNCIA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços.
Numero da decisão: 1401-001.470
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as receitas financeiras da base de cálculo de todo o período lançado para o PIS e Cofins.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: Relator
