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7636667 #
Numero do processo: 16408.000623/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. À base de cálculo obtida pela aplicação dos percentuais de presunção, variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, devem ser agregados os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas e todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações. O resultado final representa a base tributável sobre a qual incidirão as alíquotas do IRPJ e da CSLL. Assim é por definição legal.
Numero da decisão: 1401-003.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que tange às alegações da Contribuinte, não analisadas por ocasião do julgamento realizado pela extinta 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, e expressamente nominadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº 9101-003.562 - 1ª Turma. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7673041 #
Numero do processo: 10950.901734/2008-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO O Contribuinte tem o dever de acostar aos autos todas as provas que julgar suficientes para comprovar o crédito pleiteado, contudo a análise das provas é de livre convencimento do julgador, podendo esse acolher ou não as provas como suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito. COMPROVAÇÃO DE IRRF. Por lei o valor de IRRF somente pode ser compensado na declaração de pessoa jurídica se for apresentado o comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1003-000.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Bárbara Santos Guedes (Relatora), que lhe deu provimento parcial para reconhecer apenas o crédito no valor de R$ 22.954,66, em razão da retenção realizada pelo Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A . Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carmem Ferreira Saraiva. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada e Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7664699 #
Numero do processo: 10650.721602/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, no lançamento tributário ou na decisão, devem ser corrigidos, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. A autoridade julgadora está obrigada a manifestar-se expressamente apenas sobre os elementos de prova que fundamentam sua decisão ao deferir ou indeferir o pedido do recorrente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A confusão patrimonial, ainda que parcial, entre o contribuinte e terceiro relacionado à circunstância que constituiu o fato gerador, dá ensejo à responsabilização tributária deste terceiro com fundamento no interesse comum. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. FATIAMENTO PROPORCIONAL. A responsabilidade tributária fundamentada no interesse comum tem caráter de solidariedade e não comporta o rateio da responsabilidade entre os responsabilizados, ainda que proporcionalmente à circunstância individual de cada um. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. MITIGAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A ausência de limites formalmente estabelecidos entre empresas que exercem atividades em cooperação no curso da cadeia produtiva, associada à ausência de clareza material entre o que é individual e o que é comum, dá ensejo à caracterização de um grupo econômico de fato. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. As infrações tributárias têm natureza objetiva, de forma que não se pode falar em identidade de desígnios entre elas. Tal fato afasta a possibilidade de uma infração tributária absorver outra, ainda que ambas tenham como objeto o mesmo bem, tutelado pelas respectivas normas sancionadoras. Assim, a infração de deixar de recolher IRPJ e CSLL apurados no final do exercício não absorve a infração de deixar de realizar as antecipações mensais desses tributos. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 ARBITRAMENTO DE RECEITAS. MÉTODO. É facultado à autoridade tributária utilizar os valores de venda praticados com empresas independentes para efeito de arbitramento da receita do contribuinte perante empresas corrrelacionadas, quando constatada a utilização de artifício visando a frustrar a apuração da receita efetiva. Todavia, para efeito do arbitramento, deve haver identidade entre o produto que serviu de parâmetro, vendido à parte independente, e o produto que teve o valor arbitrado, vendido à parte correlacionada. LANÇAMENTOS SIMULTANEOS. IRPJ E CSLL. LUCRO REAL. OUTROS TRIBUTOS. No lançamento tributário de IRPJ e CSLL apurados pelo lucro real, os valores de outros tributos lançados simultaneamente não devem ser consideradas como despesas dedutíveis. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SUBFATURAMENTO. A emissão de notas fiscais com valores inferiores aos preços praticados é suficiente para caracterizar a fraude que dá ensejo à qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer de todos os recursos apresentados e: 1. negar provimento ao recurso de ofício: 2. dar parcial provimento ao recurso voluntário de Anfibia - Industria e Comercio de Cosméticos Ltda., exonerando a parte do crédito tributário relativa às vendas valoradas a partir de produtos congêneres (tributos, multas e juros), conforme a demonstração nas planilhas contidas no Termo de Encerramento de Diligência de fls. 33565; 3. dar provimento ao recurso voluntário de Keila Alves Martins Duarte, excluindo a responsabilidade tributária a ela imputada: 4. negar provimento aos recursos voluntários de Antônio Fernando Bonisatto, Sérgio Moraes Sampaio, Oscar José de Castro Lacerda, Nadir de Castro Neves, Master Line do Brasil Ltda., Saga Distribuição de Cosméticos Ltda., Distribuidora Nebraska Ltda., Platina Cosméticos Ltda., Distribuidora Wanchovia Ltda., JS Comércio e Distribuição de Perfumaria Ltda., Doca Distribuidora de Cosméticos Ltda. e Distribuidora Noviça Cosméticos Ltda. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7649760 #
Numero do processo: 13851.900227/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7649739 #
Numero do processo: 15374.948838/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. PAGAMENTO A MAIOR. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro qüinqüenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRANSCURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL OBSERVOU LISURA E REGULARIDADE. Não se admite argumento genérico de cerceamento de defesa, mormente quando o PAF transcorreu de forma escorreita e observou todos os ditames legais, oferecendo ao Contribuinte as oportunidades de postulação previstas na norma. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7706235 #
Numero do processo: 10850.000713/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. A multa pelo atraso na entrega de declaração será exigida sempre, independentemente de prévia intimação para que o sujeito passivo entregue a declaração original. MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
Numero da decisão: 1402-003.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.000709/2009-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7664621 #
Numero do processo: 10980.014648/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Aplicação irregular do percentual de 8% para apuração da base de cálculo de imposto de renda, em lugar do escorreito percentual de 32%, dado que as atividades desenvolvidas pela autuada se reportam à prestação de serviços em geral. Inteligência dos artigos 518 e 519, § 1º, inciso III, alínea a, do Decreto nº 3.000/99.
Numero da decisão: 1101-000.560
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7639599 #
Numero do processo: 10865.000658/2003-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7639568 #
Numero do processo: 19679.000734/2003-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 MULTA ATRASO NA ENTREGA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A matéria é objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração". ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 1003-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7665611 #
Numero do processo: 19515.001192/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA