Numero do processo: 10070.000387/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
Inexiste ofensa ao prazo para homologar compensação quando o contribuinte toma ciência do despacho decisório da unidade de origem, definindo o montante do direito creditório reconhecido e os tributos e períodos de apuração dos débitos compensados, dentro de cinco anos contados da apresentação do pedido.
COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. PROCESSO DIVERSO.
Inexiste coisa julgada quanto à compensação do presente processo pelo fato de outro processo ter partido da premissa de que os correspondentes débitos haviam sido indicados para compensação.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
Mesmo que, à época do lançamento, pudesse haver discussões sobre uma amplitude maior do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários referentes às contribuições para a seguridade social, por conta do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, esse assunto foi totalmente superado com declaração definitiva de sua inconstitucionalidade, resultando, inclusive, na aprovação superveniente da Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência para dar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 19740.000345/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
CSLL. Multa de ofício exigida isoladamente.
Dever de decretar a decadência do lançamento, independentemente de eventual concomitância.
Numero da decisão: 1103-000.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Hugo Correa Sotero - Relator
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Ausente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 15/092015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10469.725077/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10660.724084/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não se cogita de homologação tácita quando ausente pagamento, assim como declaração de débitos em DCTF, mormente se constatada a apresentação de DIPJ sem informações de apuração de tributos, assim como a imprestabilidade da escrituração comercial a ensejar o arbitramento dos lucros. O termo inicial do prazo decadencial, em tais condições, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. PROCEDIMENTO PRÉVIO PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. A legislação ordinária reguladora do arbitramento dos lucros suprimiu a discricionariedade conferida à autoridade lançadora pela legislação complementar, fixando as hipóteses de arbitramento, os referenciais e os coeficientes para determinação do lucro tributável, e assim suprimindo, no âmbito administrativo, a possibilidade de avaliação contraditória. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. LIVROS CONTÁVEIS ESCRITURADOS POR ESTABELECIMENTO. Demonstrada a imprestabilidade da escrituração para apuração do lucro real, correto o arbitramento dos lucros. RECEITAS PRESUMIDAMENTE OMITIDAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. A lei determina a adoção do maior coeficiente aplicável às atividades exercidas pela pessoa jurídica para determinação do lucro arbitrado em razão de receitas presumidamente omitidas.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prática reiterada de deixar de declarar receitas sabidamente auferidas justifica a imposição de multa qualificada. REITERAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. O patrimônio pessoal do sócio administrador responde pelo crédito tributário devido pela pessoa jurídica quando constatada a prática de infração de lei consistente em: 1) fraude representada pela reiterada omissão de receitas sabidamente auferidas; e 2) descumprimento da obrigação fixada, na legislação comercial, de escrituração de todos os fatos que possam afetar a situação patrimonial da pessoa jurídica, especialmente sua movimentação financeira.
Numero da decisão: 1302-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência, votando pelas conclusões a Conselheira Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 5) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à penalidade aplicada, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento ao recurso voluntário e davam provimento ao recurso de ofício para manter a multa qualificada sobre todos os débitos lançados; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11634.001437/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE CONTABILIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA INFORMADA NAS GIAS DO ICMS.
Correto o arbitramento do lucro quando o contribuinte não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, o que impede a apuração do lucro real, sendo legitima a base de cálculo apurada a partir das divergências verificadas entre as receitas declaradas ao fisco estadual e federal.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Deve ser mantida a qualificação da multa quando comprovado que a contribuinte omitiu na declaração de rendimentos valores que representaram cerca de nove vezes o valor declarado. Além disso, também restou evidente que, por meio dessa enorme sonegação fiscal, a contribuinte pretendeu permanecer indevidamente no regime simplificado de tributação (Simples).
Numero da decisão: 1401-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator) e Sérgio Luiz Bezerra Presta, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 10/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente á Época do Julgamento), Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10725.720082/2005-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO. Cabível a análise de PERDCOMP não apreciado em conjunto com os demais que possuem nexo de causa e efeito, na medida em que dá ao contribuinte o direito de contestar o saldo devedor apurado pela autoridade administrativa na realização do encontro de contas de crédito e débitos tributários.
Numero da decisão: 1802-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 15586.001320/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
IRPJ E CSLL. ATIVIDADES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO E BASE DE CÁLCULO DA CSLL
Se a pessoa jurídica presta serviços de diagnóstico por imagem , atividade diretamente ligada à promoção da saúde e que demanda maquinário específico sem similaridade a simples consultas médicas, faz jus ao coeficiente de presunção de 8% para apuração do lucro presumido e de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL. (STJ, Resp 1116399/BA, sob o regime do art. 543-C, do CPC, em 28/10/2009).
Numero da decisão: 1402-002.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16004.000287/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
IRPJ E CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUIZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES.
Ao se constatar que os prejuízos fiscais e as bases de cálculo negativas de CSLL, dos quais a interessada pretendia se apropriar, já haviam sido absorvidos de ofício em procedimento fiscal anterior, correta a glosa de sua compensação, por insuficiência de saldo a compensar.
Numero da decisão: 1301-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10865.720291/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ANTECIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INOCORRÊNCIA.
O fato de o contribuinte apurar e recolher a estimativa com base em sistemática prevista em lei, e, em momento posterior, recalculá-la segundo sistemática distinta, também prevista em lei, não serve de suporte à caracterização de pagamento indevido ou a maior que o devido, de modo que pagamento a maior porventura existente só poderá ser aproveitado ao final do período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1301-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator) e Gilberto Baptista. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Gustavo F. Minatel, OAB/SP nº 210.198
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Redator Designado
EDITADO EM: 24/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10166.725398/2013-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência para que o processo em análise seja julgado pela 2ª TO desta 3ª Câmara, juntamente com o processo nº 10166.901787/2013-12.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
