Numero do processo: 13710.002411/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13657.000243/99-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12473
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13657.000490/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12346
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13634.000156/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Embora acessória, a entrega da Declaração de Rendimentos é uma obrigação tributária, motivo pelo qual deve ser cumprida sob pena da multa administrativa. A comprovação do cumprimento da referida obrigação se faz mediante a apresentação do respectivo recibo de entrega, emitido pelo programa da Declaração de Rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12377
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13710.002240/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12292
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13707.000503/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ? NULIDADE DA DECISÃO. É nula a decisão que deixa de apreciar matéria sobre a qual inexiste impedimento à sua apreciação, negando prestação de jurisdição administrativa.
Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1º grau para que outra seja proferida.
Numero da decisão: 107-05353
Decisão: PUV, ANULAR A DECISÃO DE 1º GRAU PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13706.000292/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13707.002785/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO QUE NÃO ATENDE AO ARTIGO 11 DO DECRETO N. 70.235/72 - NULIDADE - É nulo o lançamento que não atende os requisitos de validade previstos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 102-45289
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10183.003793/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO:2000
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% - Diante do artigo 14 da Lei nº 8.023, de 1990, a disposição contida no artigo 42 da Medida Provisória nº 1.991-15 (atual 2.158-35) tem caráter meramente interpretativo, sendo aplicável, ex vi do disposto no inciso I do art. 106 do Código Tributário Nacional, a fatos pretéritos.
Numero da decisão: 105-16.658
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13876.000236/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
Ementa. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, para se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE JULGADORA.
Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DA
CSLL. A matéria submetida à glosa em análise de pedido de restituição não contestada na manifestação de inconformidade, é reputada como incontroversa e é insuscetível de ser trazida à baila em momento processual subseqüente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
IRPJ/CSLL RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ/CSLL devam se referir a receitas auferidas no próprio ano calendário correspondente às retenções.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE.
A restituição/compensação de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil está condicionada à comprovação de certeza e liquidez dos alegados indébitos, exigência que, no caso de saldo negativo de IRPJ a compensar, oriundo de retenções do imposto de renda na
fonte, pressupõe a comprovação de sua retenção, da formação do saldo negativo do imposto, no correspondente anocalendário,
e de sua regular escrituração contábil/fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, ressalvando-se a necessidade de apreciação do pedido de restituição de fls 525 a 1279 pela DRF de origem.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
