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9540459 #
Numero do processo: 10600.720016/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA QUALIFICADA. DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE. Afasta-se a multa qualificada quando não configurado o enquadramento de fraude constante da autuação fiscal. MULTA QUALIFICADA. DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE. Afasta-se a multa qualificada quando não configurado o enquadramento de fraude constante da autuação fiscal. JUROS SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL Sendo mantida a autuação relativa à infração “Exclusões indevidas do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL”, fica consequentemente mantida a infração relativa às “Compensações indevidas de Prejuízo Fiscal e da Base de Cálculo Negativa da CSLL”. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 105. ALCANCE. O enunciado da Súmula Carf nº 105 no sentido de que “a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício” alcança somente fatos geradores anteriores à Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 1201-005.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%. Vencidos o Conselheiro Jeferson Teodorovicz (relator) e a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, que exoneravam a exigência da multa isolada (estimativas). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

9544100 #
Numero do processo: 19515.002540/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO DELEGACIA DE JULGAMENTO. Não se pode falar em nulidade de acórdão proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, quando a decisão recorrida, para atacar os fundamentos lançados pelo contribuinte na Impugnação, discorre sobre institutos e dispositivos legais que, em um primeiro momento, não foram abordados pelo agente autuante no ato administrativo guerreado. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não sendo caracterizada uma dessas hipótese, não há que se falar em nulidade do lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. ACUSAÇÃO FISCAL INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DA GLOSA. Não logrando, a fiscalização, em comprovar que o negócio jurídico de emissão privada de debêntures foi simulado, dissimulado ou realizado mediante fraude à lei, as participações de debêntures, regularmente registradas e emitidas podem ser deduzidas do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 462 do Decreto nº 3.000/99.
Numero da decisão: 1302-006.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, nos termos do relatório e voto do relator. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, o Conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega não votou as matérias sob julgamento, por se tratarem de questões já votadas pelo conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca na reunião anterior. O conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado para a reunião) não participou do julgamento, em decorrência de ressalva constante do ato de convocação. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:. Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9537007 #
Numero do processo: 10880.939956/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. No mesmo sentido do entendimento que foi consolidado no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 02/2018, se o valor remanescente do saldo negativo pleiteado pelo contribuinte é oriundo de um débito de estimativa confessado no âmbito de uma declaração de compensação, não há porque não reconhecer o seu direito. O crédito do sujeito passivo é líquido e certo para os fins do disposto no art. 170 do CTN. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. De conformidade com a Súmula CARF nº 177, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1302-006.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9536656 #
Numero do processo: 11080.741707/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.074
Decisão: Assunto: REPRESENTAÇÃO DE NULIDADE CÓPIA INTEGRAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO FORNECIMENTO. INTIMAÇÃO ACOMPANHADA DAS PEÇAS ESSENCIAIS. SIGILO FISCAL DE TERCEIROS. FORNECIMENTO POSTERIOR DAS CÓPIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O não fornecimento de cópia integral do processo administrativo que trata de representação de nulidade de decisão administrativa a pessoa jurídica interessada, quando motivado pela existência nos autos de documentos contendo informações protegidas pelo sigilo fiscal relativas a terceiros e suprida pelo fornecimento à interessada das peças essenciais ao conhecimento das provas e fundamentos da representação, na ausência de comprovação de prejuízos e diante do fornecimento posterior das cópias, não configura cerceamento do direito de defesa. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. CONTRATO SIMULADO. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DECADÊNCIA QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A simulação de contrato de prestação de serviços para camuflar pagamento em favor de conselheiro por atuação em julgamento administrativo em favor da parte configura a má-fé capaz de afastar a ocorrência da decadência. CARF. CONSELHEIRO. REMUNERAÇÃO POR PARTE DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA ESTRANHA AO JULGAMENTO. INTERESSE ECONÔMICO OU FINANCEIRO, DIRETO OU INDIRETO. IMPEDIMENTO. ATUAÇÃO CONTRÁRIA À LEI E AO DIREITO. ATUAÇÃO CONTRÁRIA AOS PADRÕES ÉTICOS DE PROBIDADE, DECORO E BOA-FÉ. NULIDADE DA DECISÃO. O pagamento a conselheiro que participou de julgamento de processo administrativo fiscal perante o CARF, efetuado por integrante do mesmo grupo econômico do sujeito passivo, sem comprovação hábil de que decorreu de causa estranha ao julgamento, ainda que realizado após a data da decisão, configura o interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, e a atuação contrária a lei, ao direito, e aos padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, capaz de motivar o impedimento do conselheiro e a nulidade da decisão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, receber a representação de nulidade apresentada, rejeitar a preliminar de nulidade e a prejudicial de decadência do direito de a administração rever os seus atos e, no mérito, declarar nulo o Acórdão nº 1102-001.013, proferido pela 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF, em 11 de fevereiro de 2014, nos autos do processo administrativo nº 16327.001747/2010-12, em razão do impedimento do (ex)-conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9605282 #
Numero do processo: 13857.720311/2018-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, tendo em vista o início de prova produzido nos autos e com observância do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, para que a DRF de Origem intime a Recorrente a apresentar certidão de objeto e pé da Execução Fiscal nº 0001123-84.2009.403.6115, demonstrando seu desfecho e se, de fato, débitos inscritos em Dívida Ativa da União sob o nºs 80208041172, 80608149329 e 80608149330 (R$ 18.186,44) identificados no ADE DRF/AQA nº 3676443 e coincidentes com os discutidos naquele processo judicial, encontravam-se, à época (em 31 de agosto de 2018), com a exigibilidade suspensa. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

9598383 #
Numero do processo: 19515.000681/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 63. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de análise de conhecimento de Recurso de Ofício quando de sua apreciação pelo CARF, aplica-se o limite de alçada então vigente.
Numero da decisão: 1301-006.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.015, de 20 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10980.008093/2003-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9547799 #
Numero do processo: 10840.904159/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS O saldo do imposto sobre a renda apurado em 31 de dezembro será, se negativo, restituído ou compensado com o imposto sobre a renda devido a partir do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que for efetuada.
Numero da decisão: 1301-006.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Kraljevic, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

9444345 #
Numero do processo: 10920.723125/2019-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Sat Jul 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para interposição do recurso voluntário de forma regular pelo sujeito passivo ou por seu representante legal.
Numero da decisão: 1003-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9245905 #
Numero do processo: 13982.720453/2018-29
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1003-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, com observância do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972 e art. 15 e art. 76 do CPC, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta intime a pessoa jurídica para sanar o vício de representação processual. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9582628 #
Numero do processo: 16682.900322/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flavio Machado Vilhena Dias, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS