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11494855 #
Numero do processo: 12448.925392/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos embargos de declaração em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11495907 #
Numero do processo: 10340.720914/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O direito ao contraditório e à ampla defesa por parte da pessoa jurídica encontra-se adequadamente cumprido no bojo do processo administrativo, a partir da sua regular ciência ao Ato Declaratório Executivo que promoveu a sua exclusão Simples Nacional, e a oportunidade para contestar tal exclusão, dentro do prazo legal de trinta dias, com total observância aos princípios da legalidade e do devido processo legal. Nos termos da legislação de regência, a fase litigiosa do procedimento fiscal, em que resta assegurado o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa, somente se instaura com a formalização da manifestação de inconformidade. O curso do procedimento fiscal, em que são colhidas as informações, documentos e esclarecimentos acerca das matérias sob análise da Autoridade Fiscal, representa etapa de cunho investigatório, preliminar, não havendo qualquer possibilidade de, previamente à emissão do ato administrativo que comandou a exclusão do Simples Nacional, ser concedido prazo ao contribuinte com vistas à contestação, direito que só passa a existir a partir do momento em que, legalmente, é exarado o ato administrativo passível de ser discutido pela parte interessada, com sua regular ciência ao ato expedido, observando-se o prazo legal e todos os demais trâmites atinentes ao rito do Processo Administrativo Fiscal Federal. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTORIDADE FISCAL. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Dentre os registros e controle das operações de prestações por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional, consta a obrigatoriedade de manter à disposição do Fisco, sempre que requisitado a tal, o Livro Caixa, o Livro Registro de Inventário e o Livro Registro de Entradas. Não representa qualquer irregularidade praticada pela Autoridade Fiscal quando se exige do contribuinte a apresentação de livros e documentos a que está obrigado a manter, nos termos constantes da legislação de regência. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A decisão a quo não padece de qualquer nulidade de motivação ou fundamentação, porquanto os fundamentos jurídicos que a sustentam estão claros no acórdão recorrido. A irresignação da contribuinte é matéria de mérito a ser analisada no próprio expediente recursal que ora se julga. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RECEITA BRUTA GLOBAL. Comprovada a ausência de autonomia operacional e econômica entre as pessoas jurídicas, impõe-se a consideração da receita bruta global para fins de aplicação do art. 3º, inciso II, c/c § 10, da LC nº 123/2006. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA DA PESSOA JURÍDICA OPTANTE. Deve ser mantida a exclusão procedida de ofício pela Autoridade Fiscal, quando restar configurada que a contabilidade mantida pela pessoa jurídica não permite a adequada identificação de sua movimentação financeira, inclusive bancária. A exclusão produzirá efeitos tributários a partir do próprio mês em que incorrida a infração.
Numero da decisão: 1302-007.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (relator) e a Conselheira Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento parcial para afastar o fundamento de exclusão do Simples Nacional previsto no artigo 3º, inciso II e § 10 da LC nº 123/2006. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11427785 #
Numero do processo: 10920.905575/2010-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CSLL RETIDA. SALDO NEGATIVO DE CSLL. As retenções na fonte comprovadas por meio da diligência fiscal devem ser reconhecidas e consideradas na base de cálculo dos tributos. Até o limite apurado, resta comprovado o direito creditório de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autorizada assim a compensação e/ou restituição.
Numero da decisão: 1001-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, em dar-lhe provimento parcial a fim de que seja homologado o crédito reconhecido nos termos da diligência fiscal. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11495750 #
Numero do processo: 18470.728746/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede a constituição, mediante lançamento de ofício, dos créditos tributários decorrentes da exclusão, nos termos da Súmula CARF nº 77. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 11. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA, LIVROS FISCAIS E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. É legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica deixa de apresentar o Livro Caixa, os livros fiscais obrigatórios e os documentos que dão suporte à escrituração contábil, tornando imprestável a verificação da efetiva movimentação financeira e inviabilizando a apuração da base tributável pelos regimes ordinários. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Mantido o lançamento principal de IRPJ, subsistem os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins, quando fundamentados nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1001-004.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11495820 #
Numero do processo: 13136.720256/2021-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. ART. 84 DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. CONFIGURAÇÃO. A exclusão de ofício da microempresa ou empresa de pequeno porte produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração quando constatada prática reiterada de infração à Lei Complementar nº 123/2006. Nos termos do art. 84, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018, considera-se prática reiterada a repetição de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no intervalo dos últimos cinco anos-calendário. A constatação da reiteração não exige a existência de autuações sucessivas e independentes, sendo suficiente que infrações da mesma natureza sejam apuradas em diferentes períodos de apuração, ainda que no âmbito de um único procedimento fiscal. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. ART. 29, § 2º, DA LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14. A ausência de emissão de notas fiscais, embora configure infração e constitua elemento apto à caracterização da omissão de receitas, não autoriza, por si só, o agravamento da penalidade para o prazo de dez anos previsto no art. 29, § 2º, da LC nº 123/2006, sendo indispensável a demonstração de artifício, ardil ou meio fraudulento qualificado, nos termos da Súmula CARF nº 14. A reiteração da conduta e a expressividade dos valores omitidos não suprem a ausência de prova de dolo específico. Verificada relação de instrumentalidade entre a falta de emissão de documento fiscal e a omissão de receitas, aplica-se o princípio da consunção, afastando-se a duplicidade valorativa da mesma circunstância fática como fundamento para majoração sancionatória.
Numero da decisão: 1201-007.612
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para reduzir a vedação à nova adesão ao regime simplificado ao prazo de três anos, ante a ausência de comprovação de meio fraudulento qualificado. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah (relator), que votou por dar provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11494729 #
Numero do processo: 10340.720254/2021-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017, 2018 PRELIMINAR DE NULIDADE. REGULAR APURAÇÃO. REJEIÇÃO. EXTRAÇÃO DE RESINA EM ÁREA DE TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. NÃO ENQUADRAMENTO COMO PRODUTOR RURAL. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA. A extração de resina em áreas de terceiros, realizada sob condições que atribuem ao contratante o controle da atividade, caracteriza prestação de serviços. Ausente produção rural própria, inaplicável o regime substitutivo do art. 25 da Lei nº 8.870/1994. As contribuições foram corretamente apuradas com base na folha de salários. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1079 dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, após a revogação promovida pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao limite de vinte salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. A orientação foi estendida pelo tribunal no Tema 1390, para afastar a limitação da base de cálculo também em relação às contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Numero da decisão: 1201-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Lucas Issa Halah apresentou voto divergente para dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a natureza rural da atividade e mantendo apenas as exigências das contribuições ao INCRA e ao salário-educação, acompanhado pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11439681 #
Numero do processo: 15215.720009/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). ENTREGA EXTEMPORÂNEA. MULTA POR ATRASO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTREGA. A multa prevista no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.218/1991, com redação dada pela Lei nº 13.670/2018, possui como elemento constitutivo de sua hipótese de incidência o período efetivo de atraso na apresentação dos registros e arquivos digitais, uma vez que sua quantificação é estabelecida em percentual diário incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica. A aferição da infração e a determinação da penalidade pressupõem a identificação do número de dias de atraso efetivamente verificado, circunstância que somente se completa com a apresentação extemporânea da obrigação acessória. Aplica-se, portanto, a legislação vigente no momento da entrega extemporânea, quando se torna possível a quantificação da penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 1401-007.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora) e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Daniel Ribeira Silva. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11494883 #
Numero do processo: 10166.907236/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/05/2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A ciência de despacho decisório anterior, ainda que posteriormente anulada ou complementada a análise por determinação do CARF, impede o reconhecimento da homologação tácita da compensação prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, quando já houve manifestação administrativa expressa sobre o crédito pleiteado. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do despacho decisório quando a autoridade administrativa expõe de forma clara as razões do não reconhecimento do direito creditório e examina, ainda que para reputá-los insuficientes, os documentos apresentados pela contribuinte. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). FCONT. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. A ausência de apresentação do FCONT, por si só, não impede o reconhecimento de ajustes vinculados ao RTT, desde que o contribuinte apresente documentação hábil e idônea apta a demonstrar a composição do indébito e a neutralidade fiscal do regime. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, sob a premissa de que a não apresentação da FCONT não impede o aproveitamento do crédito tributário a favor do Recorrente, devendo ser comprovado por documentação hábil e idônea, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (v.g., livro razão), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-002.223, de 22 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.907241/2020-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11447106 #
Numero do processo: 12448.902380/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro (a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11494865 #
Numero do processo: 15746.727200/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO