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8646758 #
Numero do processo: 13855.722167/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do fato gerador: 01/01/2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Constitui impedimento ao ingresso/permanência no Simples Nacional o exercício da atividade de cessão ou locação de mão-de-obra. Os elementos de prova que compõem os autos são suficientemente fortes no sentido de demonstrar a existência de cessão de mão-de-obra e não de mera prestação de serviço. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-004.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior. Ausente o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges

8629348 #
Numero do processo: 10830.725532/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. DÉBITOS EXIGÍVEIS. STF. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. A constitucionalidade da vedação à fruição do regime simplificado de tributação do Simples Nacional veiculada pelo artigo 17, V, da Lei Complementar n 123/2006 foi reconhecida pelo STF em decisão com repercussão geral. SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NO PROCESSO DE EXCLUSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. A apresentação de manifestação de inconformidade no processo que cuida da exclusão de ofício do Simples Nacional não tem o condão de suspender a exigibilidade dos débitos que deram azo ao ato administrativo de exclusão. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EXIGÍVEIS. EXCLUSÃO. A existência de débitos exigíveis que não tenham sido tempestivamente regularizados dá azo à exclusão de ofício do Simples Nacional. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS EXIGÍVEIS. DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na espécie, a contribuinte foi excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2016 em razão da existência de débitos exigíveis perante a Fazenda Pública. Não há um prazo determinado pelo qual a contribuinte esteja impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que regularize os débitos e cumpra as demais normas atinentes ao ingresso no regime simplificado. Entretanto, o pedido para a delimitação dos efeitos da exclusão ao ano calendário 2016 equivale a novo pedido de inclusão no Simples Nacional a partir de 01/2017, o que não pode ser apreciado originalmente pela autoridade julgadora administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016 PRAZO PARA DECISÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Embora haja a previsão de julgamento dos processos administrativos no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, consoante Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 1401-005.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8664397 #
Numero do processo: 10120.721232/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2017 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O art. 17 do Decreto 70.235/72, que reza que “a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante” será considerada não impugnada, operando-se, destarte, preclusão consumativa, o que, nesta esteira, impede o conhecimento de recurso que inova as questões que não foram objeto de análise pela instância a quo.
Numero da decisão: 1302-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8633560 #
Numero do processo: 15983.000994/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Estão isentos do imposto os lucros pagos a sócios, acionistas ou a titular de empresa individual que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, deduzidos dos valores correspondentes aos tributos devidos.
Numero da decisão: 1201-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8683171 #
Numero do processo: 13896.906767/2015-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF. INDEFERIMENTO POR FALTA DE PROVAS. Para o reconhecimento do direito creditório de restituição de IRRF recolhido em duplicidade, é imprescindível a prova contábil da incidência do IRRF, seguida da comprovação do recolhimento. Eventual alegação de recolhimento indevido por força de compensação homologada em outro processo, cujo débito compensado seria o mesmo recolhido indevidamente, não comprova a identidade entre os pagamentos, que levaria ao indébito tributário, sendo necessária também a prova contábil da incidência do imposto. Recurso improvido.
Numero da decisão: 1302-005.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert que propunham a realização de diligências. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8665177 #
Numero do processo: 10950.724899/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Tendo a contribuinte obtido decisão judicial favorável que afastou a execução fiscal contra ela redirecionada pela Procuradoria da Fazenda Nacional na qualidade de sucessora (artigo 133, do CTN), por débitos originalmente devidos por outra pessoa jurídica e sendo este o motivo de sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, cabe o cancelamento do ADE excludente e a manutenção da recorrente no regime simplificado.
Numero da decisão: 1402-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, cancelando o ADE de exclusão e mantendo a recorrente no regime do SIMPLES NACIONAL. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

8671934 #
Numero do processo: 18186.722504/2016-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 DECISÃO. CERCEAMENTO. É nula a decisão proferida com cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1301-005.042
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, com retorno à autoridade julgadora de 1ª. instância, a fim de que nova decisão seja proferida. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Bianca Felicia Rothschild e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8633690 #
Numero do processo: 10882.903349/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PER/DCOMP. EVENTUAL COBRANÇA DE DÉBITOS. DUPLICIDADE. COMPETÊNCIA. O procedimento de registro e cobrança e/ou cancelamento dos débitos envolvidos em PER/DCOMP é tarefa alheia à competência deste Colegiado. A unidade de origem é quem faz a devida conciliação, pois este é o órgão que tem acesso aos sistemas de controle de pagamentos e que pode, em sendo o caso, de maneira adequada e com razoável grau de certeza, evidenciar a existência de registros de cobrança dupla de débitos e promover os devidos cancelamentos, totais ou parciais.
Numero da decisão: 1401-005.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.031, de 09 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10882.903344/2015-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8633467 #
Numero do processo: 10880.995820/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 IRPJ. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. IRPJ DEVIDO. IRRF. DEDUÇÃO. RENDIMENTOS. CÔMPUTO NO LUCRO REAL A compensação tem como pressuposto de validade crédito líquido e certo em favor do sujeito passivo, cabendo a este fazer prova da existência do mesmo.
Numero da decisão: 1201-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Junior que votaram no sentido de negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8683039 #
Numero do processo: 10880.960766/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2008 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. DESPACHO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. Motivada é a decisão que expressa a inexistência de direito creditório para fins de compensação fundada na vinculação total do pagamento a débito declarado pelo próprio interessado. A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar a não-homologação de compensação. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. Aplicam-se as regras processuais previstas no Decreto nº 70.235, de 1972, à manifestação de inconformidade, a qual deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância, as razões e as provas que possuir. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. DILIGÊNCIA FISCAL. INDEFERIMENTO. Não se justifica a realização de diligência fiscal para verificação de documentos do contribuinte com o fim de verificar a procedência do direito creditório por ele invocado quando apresentadas meras alegações sem exibição de qualquer documento indicativo do direito alegado. PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-005.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva