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10661874 #
Numero do processo: 10670.900348/2010-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1001-003.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10665845 #
Numero do processo: 10880.674432/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CSLL. SALDO NEGATIVO. PROVA DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de CSLL, assim entendido o resultado do confronto entre o tributo devido no final do ano-calendário e as antecipações efetuados ao longo do período, reclama efetividade no recolhimento das antecipações mensais calculadas por estimativa ou das retenções na fonte. A decadência do direito fiscal prevista nos artigos 150, § 40 e 173 do Código Tributário Nacional diz respeito ao lançamento, ato administrativo de exigência de crédito tributário, que não se confunde com o poder-dever da autoridade administrativa na apuração da certeza e liquidez de direito creditório contra a Fazenda Nacional. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do Carf. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza­se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento de processo administrativo dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas a cobrança do débito deverá aguardar o pronunciamento principal, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1202-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar o pedido de diligência. Vencido o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa que o acolhia. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional de R$ 41.777,73 a título de estimativas e de R$ 93.136,41 referente a CSLL retida na fonte. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Novaes Ferreira, André Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente) e Miriam Costa Faccin (suplente convocada).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10660794 #
Numero do processo: 10320.900288/2006-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 COMPENSAÇÃO. RECURSO. COMPETÊNCIA. A competência para processar e julgar recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado. SIMPLES. RECURSO COMPETÊNCIA. Cabe à Primeira Seção do Carf processar e julgar o recurso interposto em processo que verse sobre a aplicação da legislação do Simples.
Numero da decisão: 3402-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10661591 #
Numero do processo: 11444.000109/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Está sujeito a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros e a beneficiário não identificado, contabilizados ou não, assim como quando não for comprovada a operação ou a sua causa. PAGAMENTOS SEM CAUSA. BENEFICIÁRIOS DE PRÊMIOS NÃO IDENTIFICADOS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. A compra de cartões pré-pagos de uso no comércio em geral, sem a justificação da causa da aquisição, bem como sem a identificação daqueles que fizeram uso do prêmio na escrituração contábil do sujeito passivo, é indedutível na apuração do lucro real, ante a ausência da comprovação da necessidade da despesa. CONCOMITÂNCIA DE INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL PELA GLOSA DE DESPESAS E DO IRRF SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA. Por decorrerem de hipóteses legais distintas, é lícita a exigência do IRRF em razão da comprovação de pagamento sem causa e do IRPJ e da CSLL quando demonstrado a desnecessidade da despesa. Se o sujeito passivo efetua pagamento por serviço e o deduz na apuração dos lucros tributáveis, mas não prova a efetiva prestação, pelo contrário, declara que os pagamentos não se destinam a quem emitiu as notas fiscais, deve ser objeto de glosa do IRPJ e da CSLL os valores registrados como despesa. O IRRF sobre os pagamentos é exigindo na condição de responsável e o IRPJ e a CSLL na condição de contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava provimento. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10665544 #
Numero do processo: 13884.901753/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 DCTF ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-001.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Miriam Costa Faccin (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10654126 #
Numero do processo: 13603.003167/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10652223 #
Numero do processo: 10675.720278/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVADO. Não sendo legitima a dedução da despesa com juros pretendida pela contribuinte, não se pode acatar a alteração que ela fez no ajuste do valor do RTT que resultou no aumentou do saldo negativo de CSLL no AC 2011. Em conseqüência não se acha comprovado o direito creditório alegado no pedido em litígio neste processo.
Numero da decisão: 1301-007.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.000, de 12 de unho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10675.720267/2015-22 , paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores:Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10652033 #
Numero do processo: 10880.997670/2011-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo do IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade de a autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-003.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10654222 #
Numero do processo: 18220.729417/2021-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto do relator. Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Marcelo Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10657625 #
Numero do processo: 11080.729438/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao beneficiário da retenção de imposto comprovar a liquidez e certeza do crédito pretendido, competindo a quem alega a prova do fato constitutivo do direito alegado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica.
Numero da decisão: 1301-007.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.349, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729437/2016-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS