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11395452 #
Numero do processo: 11000.723513/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 SIMPLES NACIONAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. PARCELAMENTO. TEMA 101 do STJ. EXCLUSÃO DO REGIME. A caracterização da denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, exige que a regularização da infração ocorra antes de qualquer procedimento administrativo de fiscalização e mediante pagamento integral do tributo devido. A retificação de declarações e a confissão do débito após a ciência do Termo de Início do Procedimento Fiscal afastam o requisito da espontaneidade. Parcelamento não se equiparam a pagamento para fins de denúncia espontânea, conforme entendimento consolidado no Tema 101 do STJ. Constatada omissão de receitas revelada no curso da fiscalização, a posterior regularização não impede a aplicação das consequências legais da infração, inclusive a exclusão do regime do Simples Nacional com efeitos retroativos. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. ART. 84 DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. CONFIGURAÇÃO. A exclusão de ofício da microempresa ou empresa de pequeno porte produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida a infração quando constatada prática reiterada de infração à Lei Complementar nº 123/2006. Nos termos do art. 84, § 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018, considera-se prática reiterada a repetição de idênticas infrações em dois ou mais períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no intervalo dos últimos cinco anos-calendário. A constatação da reiteração não exige a existência de autuações sucessivas e independentes, sendo suficiente que infrações da mesma natureza sejam apuradas em diferentes períodos de apuração, ainda que no âmbito de um único procedimento fiscal. SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. ART. 29, § 2º, DA LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 14. A ausência de emissão de notas fiscais, embora configure infração e constitua elemento apto à caracterização da omissão de receitas, não autoriza, por si só, o agravamento da penalidade para o prazo de dez anos previsto no art. 29, § 2º, da LC nº 123/2006, sendo indispensável a demonstração de artifício, ardil ou meio fraudulento qualificado, nos termos da Súmula CARF nº 14. A reiteração da conduta e a expressividade dos valores omitidos não suprem a ausência de prova de dolo específico. Verificada relação de instrumentalidade entre a falta de emissão de documento fiscal e a omissão de receitas, aplica-se o princípio da consunção, afastando-se a duplicidade valorativa da mesma circunstância fática como fundamento para majoração sancionatória.
Numero da decisão: 1201-007.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por afastar a caracterização de reiteração de conduta, por entender que a exclusão não poderia impedir nova opção pelo Simples Nacional no ano subsequente. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11377081 #
Numero do processo: 10480.904399/2020-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/11/2014 a 30/11/2014 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada na França, a título de contraprestação por serviço técnico ou de assistência técnica prestado, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte (IRRF).
Numero da decisão: 1201-007.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.510, de 27 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.904400/2020-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Issa Halah.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11401573 #
Numero do processo: 19515.720375/2016-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2012 CSLL. DEDUÇÕES INDEVIDAS. GLOSA. CABIMENTO. Provado que o sujeito passivo se aproveitou no ajuste anual de deduções indevidas, consubstanciado em estimativas ali declaradas e não quitadas, cabível a glosa efetuada. Recurso Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado. Negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência; e: ii) por voto de qualidade quanto à incidência da multa isolada. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar essa penalidade. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

11399393 #
Numero do processo: 13888.720943/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verifica-se erro material no Acórdão que afirma ausência de interposição de Recurso Voluntário do responsável solidário que sequer foi intimado do Acórdão da DRJ. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA QUALIFICADA. IDENTIDADE DE PRESSUPOSTOS. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. A atribuição de responsabilidade solidária e a qualificação da multa de ofício, quando fundamentadas na prática de atos fraudulentos, simulados ou sonegatórios, possuem como pressuposto comum a comprovação inequívoca do elemento subjetivo doloso. Uma vez afastada a qualificação da multa de ofício pela ausência de comprovação de dolo, fraude ou simulação, deve ser igualmente exonerada a responsabilidade solidária que se sustentava nos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos, ante a inexistência do elemento volitivo ilícito indispensável à sua imputação.
Numero da decisão: 1201-007.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de declaração com efeitos infringentes, para conhecer do Recurso Voluntário do responsável solidário e, no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Nilton Costa Simoes - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: Lucas Issa Halah

11396110 #
Numero do processo: 10480.724377/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A extinção do crédito tributário mediante compensação não equivale ao pagamento referido pelo artigo 138 do CTN, para fins de configuração de denúncia espontânea, conforme Súmula CARF n. 203.
Numero da decisão: 1201-007.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11386659 #
Numero do processo: 15578.720396/2019-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2017 RAZÕES RECURSAIS INEPTAS. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conhecidas razões recursais manifestamente ineptas e protelatórias, incapazes de infirmar o entendimento adotado na autuação ou no acórdão de primeira instância por não apresentarem qualquer relação com a discussão travada nos autos do processo administrativo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2017 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO APRESENTADA COM INFORMAÇÃO FALSA. Aplica-se a multa isolada de 150% em razão da não homologação de compensação, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. Diante da falta de provocação do interessado, não cabe a este Colegiado se pronunciar quanto ao agravamento da multa em razão do não atendimento à fiscalização.
Numero da decisão: 1202-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, exceto na parte em que se discute a exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, prescrição intercorrente, pedido de parcelamento do débito, prática de crime contra a ordem tributária e representação fiscal para fins penais, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Novaes Ferreira.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11398619 #
Numero do processo: 16062.720047/2018-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. Verificada a ocorrência de lapso manifesto no acórdão embargado, devem ser acolhidos os Embargos, com a correção do equívoco apontado (art. 117 do RICARF).
Numero da decisão: 1301-008.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para excluir as referências feitas às pessoas físicas Yoshiaku Fujimori e Ronaldo da Silva Ferreira no Acórdão nº 1301-007.697. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11397365 #
Numero do processo: 10920.728891/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 LANÇAMENTO DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que reproduz, em processo de lançamento decorrente, alegações próprias de processo distinto relativo à exclusão do Simples Nacional e de lançamento de contribuições previdenciárias, sem impugnação específica aos fundamentos do crédito tributário objeto dos autos.
Numero da decisão: 1301-008.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10825807 #
Numero do processo: 10530.722582/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.275
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.274, de 19 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10530.724711/2018-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10825013 #
Numero do processo: 16561.720043/2016-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 ART. 74 DA MP Nº 2.158­35, DE 2001. TRATADO BRASIL­ESPANHA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DE RENDA. MATERIALIDADES DISTINTAS. COMPATIBILIDADE DA LEI COM O TRATADO. Não se comunicam as materialidades previstas no art. 74 da MP nº 2.158­35, de 2001, e as dispostas na Convenção Brasil­Espanha para evitar bitributação de renda. Os lucros tributados pela legislação brasileira são aqueles auferidos pelo investidor brasileiro na proporção de sua participação no investimento localizado no exterior, ao final de cada ano calendário. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTROLADAS. COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTOS. LIMITES. Para apurar os limites de compensação do imposto pago no exterior, não se deve adicionar individualmente o resultado de cada controlada ao resultado da Controladora no Brasil, mas sim, deve-se considerar o resultado das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Em assim sendo, deve-se retificar o lançamento para contemplar a dedução dos impostos pagos no exterior. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 ENCARGOS. TRIBUTOS. CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, entretanto, tal dedutibilidade não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, haja ou não depósito judicial.
Numero da decisão: 1402-007.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria “não oferecimento à tributação, no ano-calendário de 2011, dos lucros auferidos no exterior através de suas controladas CSN Minerals S.L., CSN Metals S.L., CSN Américas S.L. e CSN Export-Europe S.L., domiciliadas na Espanha”, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Ricardo Piza Di Giovanni que davam provimento; ii) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para ii.i)reconhecer o efetivo pagamento de impostos feitos pela controlada no exterior CSN LLC, nos termos do voto condutor; ii.ii) conceder o direito à compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL que deixaram de ser aproveitados em virtude dos lançamentos constantes no processo n°16561.720063/2014-74, revertidos posteriormente por decisão administrativa definitiva; e, iii) conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA