Numero do processo: 10880.960000/2016-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. SÚMULA CARF Nº 80. DIREITO COMPROVADO.
Para que as deduções título de imposto retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1002-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16327.720082/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PER. SALDO NEGATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA. RECONHECIMENTO.
O resultado da diligência fiscal confirmou a disponibilidade do saldo negativo vindicado em Recurso Voluntário, portanto, impõe-se a confirmação do direito creditório e a homologação da compensação vinculada ao limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1302-007.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10880.938811/2013-01
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1004-000.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10380.905853/2012-16
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
O prazo de cinco anos previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 para homologação da compensação declarada pela autoridade fazendária não se confunde com o prazo decadencial do artigo 150, § 4º do CTN. Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte na apuração de saldo negativo de IRPJ. Inteligência da Súmula CARF nº 204.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. LUCRO REAL TRIMESTRAL. RETENÇÕES NA FONTE DE PERÍODOS ANTERIORES.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência. Ainda que a retenção do imposto na fonte tenha ocorrido no mesmo período de apuração em que auferida a receita, a intepretação da legislação tributária somente evidencia vedação à dedução desta retenção antes do oferecimento à tributação da correspondente receita, ou se já prescrito o direito ao indébito.
Numero da decisão: 1004-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; e (ii) no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para superar a premissa da impossibilidade de dedução do imposto de renda retido na fonte em período posterior ao reconhecimento das respectivas receitas financeiras, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para continuidade do exame do direito creditório, se for o caso, com despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual caso subsista compensação não homologada, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16004.720057/2018-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O ato administrativo de lançamento foi realizado por autoridade competente, contendo os requisitos legais estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Foi aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Não cabe ao julgador afastar a incidência da lei.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O dever de colaboração do contribuinte é importante e necessário, no entanto, as circunstâncias dispostas pela Fiscalização não configura suporte fático suficiente para a imposição do agravamento da multa que tem justamente o sentido de evitar as condutas injustificadas de embaraço ou protelação dos procedimentos fiscais.
Para a imputação do agravamento da multa de ofício é necessário que a Contribuinte, ao não responder às intimações da Autoridade Fiscal, no prazo por esta assinalado, o faça de forma intencional e com o objetivo claro de acarretar prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração, o que não ocorreu no presente caso.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a para 75%, vencidos os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Luís Ângelo Carneiro Baptista e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que negavam provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10469.722991/2014-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVA OBJETO DE PARCELAMENTO.
É ilegítima a negativa, para fins de compensação de Saldo Negativo, do direito ao cômputo de estimativa mensal, que foi objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido formalizado em momento posterior ao do fato gerador do respectivo IRPJ.
SÚMULA CARF Nº 177
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-004.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo crédito adicional de R$ 1.340.799,71, referente às estimativas do imposto confessadas pelo contribuinte em programa de parcelamento.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13074.723078/2020-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 14367.720002/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
SÚMULA CARF Nº 115
A sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 1301-008.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para manter os ajustes tributáveis de preços de transferência no montante de R$ 193.623.399,35. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Redator ad hoc: Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Assinado Digitalmente
José Eduardo Dornelas Souza – Relator ad hoc
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19515.721149/2014-68
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida quanto à caracterização da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida.
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL ACIMA DO SALDO EXISTENTE APURADO PELAS DIPJ E CONTROLADO NO SAPLI. GLOSA MANTIDA.
Em virtude de estar lastreado nas declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, há que se considerar que o controle do saldo de base negativa de CSLL efetuado pelo Sapli tem valor probatório.
Nesse sentido, e considerando que o contribuinte não comprovou eventual erro em suas apurações declaradas, cabível a glosa da compensação de base de cálculo negativa de CSLL efetuada por valor superior ao saldo acumulado de períodos anteriores.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade que buscam afastar a multa de ofício de 75%, prevista em lei, tal como o de violação ao princípio constitucional do não confisco, resta prejudicada na esfera administrativa, conforme prescreve a Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1004-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 12448.720046/2016-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE.
A dedução de custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se perfaz com a mera alegação de assunção do encargo e realização do desembolso. Exige-se comprovação idônea de que o dispêndio correspondeu à contrapartida de bem ou serviço efetivamente recebido, de modo a caracterizar a causa e a exigibilidade do pagamento. Não atendidos tais requisitos, mantém-se a glosa objeto do lançamento.
DOAÇÕES. DEDUTIBILIDADE
As doações a entidades civis sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, está limitada a dois por cento do lucro operacional. No caso de a pessoa jurídica apurar prejuízo operacional, nenhum valor a esse título pode ser deduzido.
Numero da decisão: 1102-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, confirmada a glosa dos valores pagos a título de doação à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR À VIDA, por indedutibilidade decorrente da apuração de prejuízo operacional no período, nos termos do voto do Relator; e (ii) por maioria de votos, confirmada a glosa das despesas operacionais referentes aos serviços de consultoria supostamente prestados pela RONIC INTERNACIONAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA e pela DRAGABRÁS SERVIÇOS DE DRENAGEM LTDA – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que dava provimento ao recurso nessa parte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
