11495785
# Numero do processo: 10280.722644/2018-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos recursos voluntários em diligência, à unidade de origem, para: (a) que se pronuncie com relação aos documentos de fls. 4.195 a 4.201 e 4.204 a 4.211; (b) verifique se houve apresentação de impugnação pelas responsáveis Maria Ercília dos Santos Silva Carneiro da Costa e Vera Paula da Silva Costa; (c) em caso de extravio das impugnações, intime as responsáveis a apresentá-las; (d) elabore relatório conclusivo sobre os fatos apurados e intime as interessadas a se manifestarem, exclusivamente sobre o relatório, no prazo legal. Em seguida, retornem-se os autos a este colegiado, para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11495860
# Numero do processo: 13799.720088/2018-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN.
O art. 135, III, do CTN é fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do sujeito passivo no polo obrigacional. A caracterização da gestão de fato, demonstrada por elementos probatórios que evidenciem o comando decisório sobre preços, vendas sem nota fiscal e ocultação da condição de real proprietário perante terceiros, configura a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, quando usada como meio de pratica de infração à legislação tributária. O não enfrentamento específico, por parte do recorrente, do fundamento legal da responsabilidade por substituição (art. 135, III, do CTN) implica na manutenção da autuação quando o conjunto fático-probatório ratifica a administração dolosa da estrutura empresarial.
Numero da decisão: 1201-007.661
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
11495928
# Numero do processo: 10882.913962/2021-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros que votou por negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11495948
# Numero do processo: 10865.002992/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11496179
# Numero do processo: 10920.723792/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
LANÇAMENTOS DECORRENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DO ATO EXCLUDENTE. INSUBSISTÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS.
Os lançamentos constituídos em decorrência da exclusão da contribuinte do Simples Nacional pressupõem a subsistência do respectivo ato excludente. Cancelado o Ato Declaratório Executivo que afastava a contribuinte do regime simplificado, desaparece o fundamento necessário à apuração dos tributos pelo lucro presumido e pelo regime cumulativo, bem como à exigência da multa isolada decorrente da mesma requalificação tributária.
Numero da decisão: 1402-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, a ele dar provimento para cancelar integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e a multa isolada, bem como as correspondentes atribuições de responsabilidade solidária, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
11497368
# Numero do processo: 13819.900482/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A especificação dos motivos pelos quais a documentação acostada é inábil não caracteriza inovação do lançamento. O detalhamento proferido pelo órgão julgador, indicando que a titularidade das receitas financeiras necessita de comprovação, a fim de validar a própria retenção não comprovada apontada no Despacho Decisório, constitui fundamentação vinculada à análise da materialidade do direito creditório vindicado, não havendo que se falar em inovação.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. FUNDAMENTO INATACADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
Para a constituição de saldo negativo, é imperativo que a contribuinte comprove o efetivo acréscimo patrimonial em seu nome e o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto. Assentando-se a decisão de piso em fundamentos múltiplos e autônomos, o recurso voluntário que impugna apenas um deles, silenciando sobre motivo autônomo e suficiente por si só para indeferir o direito creditório pleiteado, enseja a manutenção integral da glosa.
Numero da decisão: 1301-008.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
11498998
# Numero do processo: 11070.720387/2012-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
PRESCRIÇÃO ONTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO.
O CARF editou a Súmula CARF Vinculante nº 11 que trata especificamente da prescrição intercorrente, nos seguintes termos:
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CNAE 6619-3/02. IMPEDIMENTO LEGAL.
É vedado o ingresso no Simples Nacional de pessoas jurídicas que exerçam atividade de correspondente de instituições financeiras, conforme Resoluções CGSN nº 4 e nº 6/2007, vigentes no período de apuração. A exclusão de ofício produz efeitos regulares quando demonstrado o enquadramento do contribuinte em atividade impeditiva.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. ATIVIDADE ANTERIORMENTE IMPEDITIVA DO SIMPLES NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 81: é vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
TAXA SELIC. EXIGÊNCIA SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1002-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Angel Carneiro Baptista (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11499128
# Numero do processo: 16561.720163/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica nulidade do lançamento quando o Termo de Verificação Fiscal descreve, de forma pormenorizada, os motivos de fato e de direito que ensejaram a autuação, identificando com precisão a origem do valor tributável, circunstância que, ademais, se confirma pela extensão e pela precisão técnica da própria peça impugnatória apresentada pelo sujeito passivo.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA INDIRETA. FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 2011. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA ANTERIOR À LEI Nº 12.973/2014.
Até o advento da Lei nº 12.973, de 2014, que inaugurou disciplina própria e específica para a tributação de resultados de controladas indiretas no exterior (arts. 76 e 77), o art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995, e o art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, mencionavam tão somente os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, sem contemplar, de forma expressa, a hipótese de participação societária indireta, mediante mais de um elo na cadeia societária. O § 6º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002, ao determinar a tributação, em bases individualizadas e diretamente na controladora brasileira, de resultado apurado por sociedade com a qual esta não mantém relação societária direta, extrapola os limites da lei que pretende regulamentar, em ofensa ao princípio da legalidade e da tipicidade cerrada em matéria tributária (arts. 97 e 150, inciso I, da Constituição Federal, c/c art. 97 do Código Tributário Nacional).
Inexistindo, à época dos fatos geradores (ano-calendário de 2011), base legal específica para a tributação per saltum, na controladora brasileira, de resultados apurados por controlada indireta no exterior, é de se cancelar a exigência fundada exclusivamente nesse fundamento.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se ao lançamento de CSLL, decorrente dos mesmos fatos e fundamentos que lastrearam a exigência de IRPJ, o mesmo entendimento firmado para o tributo principal, em razão da relação de causa e efeito entre as duas exigências.
Numero da decisão: 1401-008.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11499205
# Numero do processo: 16327.902681/2016-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
IRPJ. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável será deduzido do imposto sobre a renda devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, na hipótese de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado (RIR/99).
A pessoa jurídica, somente pode aproveitar o tributo retido como dedução, durante o respectivo trimestre, conforme a legislação aplicável à matéria (Lei 9.430/1996, art. 1º, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II, art. 28).
Numero da decisão: 1002-004.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11499231
# Numero do processo: 15983.720180/2016-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. RATIFICAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A ratificação expressa das razões recursais por procuradores regularmente constituídos sana o vício de representação processual identificado na interposição do Recurso Voluntário, ainda que realizada por advogado diverso daquele que originalmente subscreveu a peça.
DECISÃO PROFERIDA POR DRJ DE LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE.
É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento situada em localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando a decisão recorrida identifica a controvérsia e expõe, de forma suficiente, os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam sua conclusão. A ausência de exame individualizado de cada documento ou argumento não configura cerceamento do direito de defesa quando a razão de decidir alcança seu conteúdo e não há demonstração de prejuízo concreto.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012, 2013
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. PRODUTO DO RESGATE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A apresentação de requerimentos, ofícios, pareceres e números de protocolo dirigidos à Secretaria do Tesouro Nacional não comprova o reconhecimento do crédito financeiro invocado, o efetivo resgate dos títulos, o ingresso dos recursos na Conta Única do Tesouro Nacional nem sua utilização no pagamento dos tributos exigidos.
PORTARIA SRF Nº 913/2002. ARRECADAÇÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
A Portaria SRF nº 913/2002 disciplina procedimento operacional de arrecadação e não institui modalidade autônoma de extinção ou compensação do crédito tributário. O pagamento mediante SIAFI por pessoa jurídica de direito privado pressupõe convênio com a Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto a utilização do Sistema de Pagamentos Brasileiro exige a efetiva transferência dos recursos e a emissão do respectivo comprovante de pagamento.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. TÍTULO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
Considera-se não declarada a compensação fundada em crédito de terceiro, título público ou crédito que não decorra de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 74, § 12, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A multa ordinária de 75% incide sobre a diferença de tributo não declarada e não recolhida, independentemente da demonstração de dolo, fraude ou sonegação. A escrituração contábil dos valores não substitui sua declaração em DCTF nem comprova o pagamento.
Numero da decisão: 1301-008.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
