Numero do processo: 10580.728730/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, (i) todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou (ii) os pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
NULIDADE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DIREITO A AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há prejuízo à ampla defesa quando constam do processo todos os documentos que amparam o lançamento.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO E DE DIREITO. Caracterizada a prática de atos de gestão com infração à lei, mantém-se a responsabilização do sócio-administrador.
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO.
Cabe a aplicação da multa qualificada quando caracterizado o dolo em ocultar a ocorrência dos fatos geradores das obrigações tributárias e sua natureza ou circunstâncias materiais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Em aplicação da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, II, c, do CTN, reduz-se o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, na ausência de reincidência.
Numero da decisão: 1201-007.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da pessoa jurídica, exclusivamente para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, e negar provimento aos Recursos Voluntários dos responsáveis tributários. O Conselheiro Lucas Issa Halah apresentou voto divergente para dar provimento parcial em maior extensão ao recurso da pessoa jurídica e dar provimento parcial aos recursos dos responsáveis tributários, acompanhado pelos Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Isabelle Resende Alves Rocha. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 15746.722441/2024-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL COMPENSADO COM PREJUÍZOS ACUMULADOS. LEGITIMIDADE.
A legislação exige a constituição da reserva de incentivos fiscais como condição para a exclusão das subvenções para investimentos da apuração do lucro real tributável, para fins de determinação do IRPJ. No caso, o lucro líquido contábil foi compensado com prejuízos acumulados, como prescreve a lei, não havendo obrigação de destinar aquele à conta da reserva em comento, uma vez que foi absorvido por estes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2021
SELIC. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÕES DE EFEITOS.
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
Os pedidos administrativos de restituição e/ou de compensação de indébito tributário protocolados antes de 30/09/2021 não foram ressalvados da modulação. Por este motivo, a tese fixada no Tema nº 962 não lhes é aplicável, sendo legítima a atuação da RFB no sendo de manter a tributação da Selic, para os pedidos protocolados até o dia 29/09/2021.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2021
PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica.
Numero da decisão: 1301-008.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a infração relativa à exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSL de valores oriundos de benefícios fiscais estaduais de ICMS.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13227.720838/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 32%.
Submetem-se ao percentual de presunção de 32% as receitas decorrentes de prestação de serviços em geral. A aplicação do percentual de 8%, sob alegação de empreitada com emprego de materiais próprios, exige prova documental idônea e específica da natureza contratual invocada, do efetivo fornecimento de materiais e de sua vinculação às receitas autuadas, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS. CANCELAMENTO NÃO COMPROVADO.
Mantém-se a exigência fundada em omissão de receitas quando a fiscalização comprova a emissão das notas fiscais, sua correlação com pagamentos efetuados pelas tomadoras de serviço e o sujeito passivo não demonstra, por prova idônea, o efetivo cancelamento dos documentos fiscais.
RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA INTEGRALMENTE. DILIGÊNCIAS COM TOMADORAS. PROVA SUFICIENTE.
É legítimo o lançamento quando a autoridade fiscal, mediante confronto entre escrituração, DIPJ, DCTF, notas fiscais e diligências realizadas junto às fontes pagadoras, evidencia que receitas auferidas pela contribuinte não foram integralmente oferecidas à tributação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Não se desconstitui o lançamento quando as alegações de cancelamento de notas fiscais, erro de informações prestadas por fonte pagadora e enquadramento em regime fiscal mais benéfico não vêm acompanhadas de documentação idônea e suficiente.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, por se apoiarem nos mesmos fatos e fundamentos do lançamento matriz de IRPJ, seguem a mesma solução a ele conferida.
Numero da decisão: 1102-002.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 19515.720114/2018-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITA - RECEBIMENTOS SEM CORRESPONDÊNCIA COM NOTAS FISCAIS
Caracterizam-se como omissão de receita os valores recebidos de clientes que não encontram correspondência no montante das notas fiscais emitidas e para cujo recebimento o contribuinte não apresenta justificativa plausível e comprovada com documentação hábil.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA
Caracteriza-se como omissão de receita a indicação de saldo credor de caixa se para a anomalia o contribuinte não apresenta justificativa plausível e comprovada com documentação hábil.
GLOSAS DE DESPESAS E CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS
São dedutíveis na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL apenas os custos e as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Além de necessárias, para serem dedutíveis, devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos de CSLL, COFINS e PIS/PASEP o decidido sobre o lançamento matriz de IRPJ, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1001-004.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 17459.720021/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
LANÇAMENTO CANCELADO. VÍCIO MATERIAL. ART. 142 DO CTN. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
Erros que atingem a determinação da matéria tributável e o dimensionamento da base de cálculo não constituem meras irregularidades formais passíveis de saneamento, mas comprometem a própria atividade vinculada de lançamento prevista no art. 142 do CTN, impedindo a demonstração do efetivo crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-007.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, declarando a nulidade por vício material do lançamento, restando prejudicada, por consequência, a análise do Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10280.720521/2014-45
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
VOTO DE QUALIDADE NA DRJ. ART. 19-E DA LEI 10.522/2002. INAPLICABILIDADE.
O art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pela Lei 13.988/2020, afastava apenas o voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 do Decreto 70.235/1972, dispositivo restrito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O voto de qualidade no âmbito das Delegacias de Julgamento possui sede normativa própria e diversa, não alcançada pela regra de extinção, razão pela qual a decisão de primeira instância proferida por voto de qualidade não padece de nulidade.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição do direito de defesa quando o lançamento se funda em documentos da própria contribuinte, notadamente suas declarações, sua escrituração contábil e as Notas Fiscais Eletrônicas por ela emitidas e fornecidas no curso da ação fiscal, aos quais dispõe de acesso integral. A ausência de prejuízo concreto, evidenciada pela amplitude da própria impugnação, afasta a nulidade, nos termos do art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/1972.
NULIDADE. MOTIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA. NOVAÇÃO DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A motivação do lançamento não se esgota no Relatório de Encerramento da Ação Fiscal, encontrando-se na descrição dos fatos, no enquadramento legal e nos demonstrativos que integram o auto de infração. O detalhamento de cálculos pela autoridade julgadora, em resposta a matéria suscitada na impugnação, constitui exercício regular da função de julgar, e não inovação apta a viciar a decisão, quando não há alteração do critério jurídico do lançamento nem agravamento da exigência.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A perícia contábil não se presta a suprir deficiência probatória que incumbia à contribuinte, sendo cabível seu indeferimento quando os elementos dos autos são suficientes ao julgamento e quando o fato que se pretende demonstrar é impertinente ao deslinde da controvérsia.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
MAJORAÇÃO INDEVIDA DE DEDUÇÃO DE ICMS SOBRE VENDAS. ÔNUS DA PROVA.
A dedução de ICMS sobre vendas, por reduzir o resultado tributável, constitui fato cujo ônus probatório incumbe à contribuinte. Não comprovada, por documentação hábil, a legitimidade e a expressão econômica dos estornos de crédito alegados, mantém-se a glosa da dedução indevida.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A manutenção, no passivo, de obrigação cuja origem ou exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receita, nos termos do art. 40 da Lei 9.430/1996, operando a inversão do ônus da prova. A suficiência de caixa não constitui requisito dessa presunção, que somente se elide pela comprovação da realidade e da origem da obrigação registrada.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2010
PIS/COFINS. REFLEXO SOBRE MAJORAÇÃO INDEVIDA DE DEDUÇÃO DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
A majoração indevida de dedução de ICMS sobre vendas reduz o lucro tributável, mas não constitui omissão de receita. Tendo o PIS e a COFINS por fato gerador a receita, e não o lucro, é indevido o reflexo dessas contribuições sobre tal infração, impondo-se a exclusão da respectiva parcela de sua base de cálculo.
PIS/COFINS. REFLEXO SOBRE OMISSÃO DE RECEITA POR PASSIVO NÃO COMPROVADO. CABIMENTO.
A omissão de receita apurada por presunção legal de passivo não comprovado constitui base de incidência do PIS e da COFINS, mantendo-se o reflexo dessas contribuições sobre a respectiva parcela.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO.
A tese fixada pelo STF no RE 574.706 pressupõe receitas de vendas ou serviços com ICMS destacado. Não se aplica quando a base de cálculo das contribuições é composta por omissão de receita apurada por presunção legal, à qual não se incorpora ICMS destacado em documento fiscal.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
A decisão proferida quanto ao IRPJ aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, por decorrerem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. SELIC. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULAS CARF NOS 2, 4 E 108.
É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2). Os juros de mora incidem à taxa SELIC (Súmula CARF nº 4), inclusive sobre o valor da multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1004-000.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção da matéria relativa à Inexistência de Omissão de Receitas nas Vendas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a parcela da majoração do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mantendo as demais exigências.)
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 19515.723141/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO. PERTINÊNCIA. CORREÇÃO.
Demonstrada a existência de contradição entre ementa e voto no que se refere à pertinência de imputação da multa qualificada, deve ser retificada a ementa por não refletir o correto resultado da votação.
Numero da decisão: 1202-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para retificar a ementa do Acórdão 1202-001.312 de forma a refletir corretamente o resultado do julgamento relativamente à imputação da multa qualificada.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 18365.721357/2018-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2015
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. CABIMENTO.
A falta de apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas nos prazos fixados no art. 3º da IN RFB 1422/2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/77, para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real. No caso das demais pessoas jurídicas, são aplicáveis as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 1301-008.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.228, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18365.721557/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13629.721193/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO.
Aplica-se os percentuais de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) sobre as receitas decorrentes das atividades de construção civil por empreitada, na modalidade total, com fornecimento integral de materiais que sejam incorporados à obra.
Aa definição de empreitada consta do art. 610 e seguintes do Código Civil. Sua essência é a encomenda de uma obra específica, com determinadas características, que deve ser produzida por quem detém os conhecimentos técnicos, artísticos, para sua execução. Sua característica é, portanto, a encomenda de um resultado específico, que pode envolver ou não o fornecimento de materiais pelo empreiteiro. A empreitada é, então, típica obrigação de resultado. O objeto da empreitada precisa ser certo, determinado.
A caracterização de um determinado contrato como “de empreitada total” se avalia em função de seu próprio objeto, e não em relação à universalidade de eventual empreendimento econômico ou construtivo que esteja sendo desenvolvido pelo contratante ou por qualquer outro terceiro.
A caracterização da atividade como empreitada de construção civil independe de ter sido feita direta ou indiretamente a contratação (ser ou não o prestador um “subcontratado”) ou se o executor se vale de subcontratados. O que importa é saber o objeto do contrato firmado pelo contribuinte e se, na execução deste objeto, obrigou-se a realizar toda a obra, com emprego de materiais, em relação ao escopo a que se obrigou.
Numero da decisão: 1101-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a aplicação do percentual de presunção de 8% e 12% (IRPJ e CSLL, respectivamente) para a definição do lucro presumido com relação aos contratos de número de ordem 21 e 27, mantendo-se o lançamento apenas com relação aos contratos de número de ordem 5 e 6, descritos no anexo do Relatório Fiscal.
Sala de Sessões, em 25 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10580.721092/2014-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem para que se proceda a análise dos argumentos recursais referentes aos alegados erros materiais em relação a diversas notas fiscais, aos valores pagos e aos valores retidos nos termos da Súmula CARF nº 143, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
