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11061990 #
Numero do processo: 14041.720090/2020-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVIDADE, NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE DAS DESPESAS. Deixando o contribuinte de apresentar à Autoridade Fiscal qualquer documento que embase a dedução de despesas com serviços a ele prestados por terceiro, não há que se falar em dedutibilidade. Não basta a juntada aos autos dos respectivos contratos, mas sim deverá fazer a prova completa, com documentação pertinente, de que as despesas foram efetivamente incorridas, que são necessárias, usuais e normais à atividade da empresa. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NÃO PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Nos termos do inciso I, do artigo 293, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), a existência de saldo credor de caixa caracteriza-se como omissão de receita, salvo prova em contrário. Mesmo após intimação o contribuinte não se manifestou acerca das ocorrências apuradas, ocasionando, assim, a apuração dos valores de IRPJ e de CSLL, conforme as informações disponíveis por parte da Administração Tributária. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2016 LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
Numero da decisão: 1402-007.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário na parte em que trata da matéria relacionada a infração “Dedução De Despesas Não Comprovadas”, vez que houve adesão pelo contribuinte ao parcelamento, caracterizando a desistência dos recursos administrativos e renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundamentam, bem como confissão irrevogável e irretratável da condição de devedor dos débitos incluídos na transação, ii) na parte conhecida, a ele negar provimento para, ii.i) rejeitar a preliminar suscitada, tendo em vista que os Autos de Infração são válidos, não havendo que se falar em nulidade; e, ii.ii) manter integralmente os lançamentos. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

4711769 #
Numero do processo: 13709.002025/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - VÍCIO MATERIAL - A falta da adequada descrição da matéria tributária, com o conseqüente enquadramento legal das infrações apuradas torna nulo o ato administrativo de lançamento e, em conseqüência, insubsistente a exigência do crédito tributário constituído. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-49.047
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

11058044 #
Numero do processo: 15746.722500/2022-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito do julgamento do RE nº 855.649, sob o rito da repercussão geral, que O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional (Tema 842). PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. Na presunção legal há que se fazer prova do fato indiciário, no caso, a devida identificação dos depósitos bancários objeto de investigação, e a constatação de que, apesar de intimada, a contribuinte não apresentou documentação hábil e idônea apta a comprovar a origem dos ingressos. Demonstrando-se a ocorrência do fato indiciário, consuma-se o fato indiciado, a omissão de receitas. Sendo a presunção relativa, pode ser desconstituída, mediante apresentação de prova direta apta a se contrapor ao fato indiciário. Não o fazendo, deve-se manter o lançamento. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, sendo que estes últimos podem se configurar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns. A partir do exame da documentação apresentada pelas empresas, bem como de outras informações constantes dos autos, foi possível à Fiscalização a caracterização de grupo econômico de fato. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA A ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA. ART. 124 DO CTN. POSSIBILIDADE. MULTA QUALIFICADA. A cominação da penalidade qualificada baseada em conduta dolosa que denote sonegação, fraude ou conluio com repercussões, em tese, na esfera criminal, enseja a responsabilização dos administradores da pessoa jurídica à época da ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária em questão. PROVA INDICIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. É admissível, na instrução do processo administrativo fiscal, a prova indiciária enquanto uma prova indireta que visa demonstrar, a partir da comprovação da ocorrência de vários fatos secundários, indiciários, tomados em conjunto, a existência do fato cuja materialidade se pretende comprovar. PROVA. VALORAÇÃO. PERSUASÃO RACIONAL. Na apreciação da prova, forma-se livremente a convicção motivada. MULTA QUALIFICADA. NOVA ALÍQUOTA. Sob inteligência do artigo 106, II, c, do CTN, que prevê a aplicação de penalidade menos severa a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, cumpre-se reduzir a penalidade a 100% do imposto e contribuições objeto do lançamento. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco inserta na Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 NULIDADE ­ CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. Está afastada a hipótese de nulidade quando o Auto de Infração é lavrado por autoridade competente e atende a todos requisitos formais, possibilitando ao sujeito passivo, a partir de então, o pleno exercício do direito de defesa no curso do processo. Comprovado que não houve desrespeito aos princípios do direito de defesa e da legalidade, há de ser rejeitada a nulidade suscitada pela recorrente. PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA E INVESTIGATIVA. FASE NÃO LITIGIOSA. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FASE LITIGIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O procedimento fiscal corresponde a uma fase pré­litigiosa, cuja natureza é inquisitória e investigativa. Cientificado da formalização da exigência fiscal, o sujeito passivo passa a ter direito na fase litigiosa ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do processo administrativo tributário. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, com a devida motivação, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, o referido instrumento administrativo encontra-se válido e eficaz. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência, cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal. A diligência fiscal não tem o condão de substituir a parte recorrente na sua atividade de produção de prova.
Numero da decisão: 1102-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos voluntários nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para afastar o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, como fundamento da responsabilização imputada a Frederico Augusto Sobral Pimentel – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que mantinham o fundamento em questão cumulativamente com o art. 124, inciso I, do CTN; e (ii) por unanimidade de votos, para aplicar a retroatividade benigna de lei que reduziu a multa de ofício qualificada para o patamar de 100%, negando provimento nas demais matérias. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Corrêa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11060946 #
Numero do processo: 10920.908607/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE À ESCRITA CONTÁBIL. A escrituração regular faz prova a favor do contribuinte desde que amparada por sua documentação de suporte. PROVA DE RETENÇÕES. DARF ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO A apresentação das guias DARF acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento atesta ter o contribuinte sofrido as retenções correspondentes.
Numero da decisão: 1201-006.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer retenções adicionais na formação do direito creditório, homologando as compensações até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.780, de 15 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.900474/2011-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

11053091 #
Numero do processo: 10880.997823/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11058046 #
Numero do processo: 19515.720867/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 INSUMOS. AQUISIÇÕES. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EMITENTE. INEXISTENTE DE FATO. FORNECEDORES DA EMITENTE. CADASTROS INAPTOS, NULOS, BAIXADOS OU SUSPENSOS. PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIOS EFETIVOS. EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DIVERSOS. CAUSA. DESCONHECIDA. CUSTOS. GLOSA. CABIMENTO. É pertinente a glosa de custos associados a aquisições de insumos lastreadas em notas fiscais inidôneas, emitidas por pessoa jurídica inexistente de fato, mormente quando se verifica (i) que os fornecedores da emitente igualmente inexistiam, e em relação às quais os cadastros fiscais foram declarados nulos, inaptos, baixados ou suspensos , e (ii) que os pagamentos efetuados pela adquirente eram repassados a beneficiários finais sem qualquer relação com as formais operações e sem causa lícita comprovada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013, 2014 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EMITENTE. INEXISTENTE DE FATO. FORNECEDORES DA EMITENTE. CADASTROS INAPTOS, NULOS, BAIXADOS OU SUSPENSOS. PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIOS EFETIVOS. EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DIVERSOS. CAUSA. DESCONHECIDA. CUSTOS. GLOSA. CABIMENTO. É pertinente a glosa de créditos da não cumulatividade associados a aquisições de insumos lastreadas em notas fiscais inidôneas, emitidas por pessoa jurídica inexistente de fato, mormente quando se verifica (i) que os fornecedores da emitente igualmente inexistiam, e em relação às quais os cadastros fiscais foram declarados nulos, inaptos, baixados ou suspensos , e (ii) que os pagamentos efetuados pela adquirente eram repassados a beneficiários finais sem qualquer relação com as formais operações e sem causa lícita comprovada. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013, 2014 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EMITENTE. INEXISTENTE DE FATO. FORNECEDORES DA EMITENTE. CADASTROS INAPTOS, NULOS, BAIXADOS OU SUSPENSOS. PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIOS EFETIVOS. EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DIVERSOS. CAUSA. DESCONHECIDA. CUSTOS. GLOSA. CABIMENTO. É pertinente a glosa de créditos da não cumulatividade associados a aquisições de insumos lastreadas em notas fiscais inidôneas, emitidas por pessoa jurídica inexistente de fato, mormente quando se verifica (i) que os fornecedores da emitente igualmente inexistiam, e em relação às quais os cadastros fiscais foram declarados nulos, inaptos, baixados ou suspensos , e (ii) que os pagamentos efetuados pela adquirente eram repassados a beneficiários finais sem qualquer relação com as formais operações e sem causa lícita comprovada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA PRINCIPAL. A tributação reflexa da CSLL segue a sorte do que decidido para a autuação principal (IRPJ). Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013, 2014 NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EMITENTE. INEXISTENTE DE FATO. FORNECEDORES DA EMITENTE. CADASTROS INAPTOS, NULOS, BAIXADOS OU SUSPENSOS. PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIOS EFETIVOS. EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DIVERSOS. CAUSA. DESCONHECIDA. IRRF. EXIGÊNCIA. CABIMENTO. É pertinente a exigência de IRRF sobre pagamentos associados a aquisições de insumos lastreadas em notas fiscais inidôneas, emitidas por pessoa jurídica inexistente de fato, mormente quando se verifica (i) que os fornecedores da emitente igualmente inexistiam, e em relação às quais os cadastros fiscais foram declarados nulos, inaptos, baixados ou suspensos , e (ii) que os valores pagos pela adquirente eram repassados a beneficiários finais sem qualquer relação com as formais operações e sem causa lícita comprovada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS E DE LAUDO PERICIAL. PEDIDO GENÉRICO E DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido genérico de posterior juntada de documentação e de laudo pericial apresentado pelo sujeito passivo, dado que desprovido de motivação e do efetivo desejo de instruir o processo. Os documentos carreados aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador, nos termos do art. 29 do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA LEGALMENTE ATRIBUÍDA. AUDITOR-FISCAL DA RFB. A lei atribuiu ao Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a atribuição privativa de constituir créditos tributários mediante lavratura de autos de infração, sendo completamente descabida a arguição de nulidade da exigência por ausência de assinatura de delegado da RFB. PRELIMINAR. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabe a alegação de nulidade, devendo ser afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa, quando o interessado tem amplo acesso aos elementos constantes da peça de autuação, lavrada em estrita observância aos requisitos legais previstos no art. 142 do Código Tributário Nacional e no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, apresenta defesa em tempo hábil instaurando regularmente o contraditório e defende-se amplamente em seu arrazoado, fazendo constar as razões de fato e de direito que entendeu ampará-lo, demonstrando perfeita compreensão dos fatos apresentados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 FRAUDE. DOLO. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PERTINÊNCIA. É pertinente a qualificação da multa de ofício quando configurado a fraude e o dolo. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. CABIMENTO. É absolutamente escorreita a imputação de responsabilidade solidária ao sócio-administrador da pessoa jurídica autuada, fundamentada em atos por este praticados com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social, nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, (ii) no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos do contribuinte e dos coobrigados, unicamente para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, haja vista a retroatividade benigna de lei – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que davam provimento integral. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Claudia Borges de Oliveira (substituta) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11061614 #
Numero do processo: 16327.720081/2023-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11041015 #
Numero do processo: 10314.721820/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LUCRO ARBITRADO. ARBITRAMENTO. NÃO CONTESTAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO Caso a pessoa jurídica autuada não conteste, na impugnação, as razões que levaram ao arbitramento do lucro, a matéria resta incontroversa, de modo que não pode mais ser questionada no recurso voluntário, conforme preconiza o art. 17 do PAF. LUCRO ARBITRADO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE Não há previsão legal para compensação de prejuízos fiscais para a apuração da base de cálculo apurada por arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1202-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário: i) preclusão, quanto às preliminares e ao mérito; e ii) por faltar competência ao CARF para apreciação da matéria , quanto à natureza confiscatória da multa aplicada. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11043635 #
Numero do processo: 15746.728071/2022-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.358
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – relator Assinado Digitalmente Fernando Belcher – presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11036148 #
Numero do processo: 12448.728485/2012-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que esta possa analisar as provas anexadas pelo contribuinte, tanto no dia 29/06/2012, mesmo dia em que o lançamento foi realizado, quanto as provas anexadas junto com a impugnação e junto com o recurso voluntário. Após a elaboração de um parecer conclusivo, o contribuinte deve novamente ser intimado, desta vez para se manifestar no prazo de trinta dias sobre o resultado da diligência, se assim o quiser. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA