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11219139 #
Numero do processo: 16327.001173/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA DRJ. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 102. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade na decisão de primeira instância que analisa exaustivamente os fundamentos legais que sustentam o lançamento (Portaria MF 785/77 e DL 1.109/70). A eventual menção a norma supostamente revogada no relatório fiscal não invalida o ato, se o fundamento legal da decisão que o manteve é válido e suficiente. DECADÊNCIA. TRIBUTO DIFERIDO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ART. 173, I, DO CTN. Tratando-se de benefício fiscal de diferimento sujeito a condição resolutória, o direito de lançar nasce apenas com o descumprimento da condição, aplicando-se a regra geral do art. 173, I, do CTN. Fato gerador (alienação) em 2005, descumprimento da condição (redução de capital) em 2006. Início do prazo decadencial em 01/01/2007. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL. RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. PORTARIA MF Nº 785/1977. O benefício fiscal concedido pela Portaria MF nº 785/1977, que permitia a exclusão da Reserva de Atualização de Títulos Patrimoniais do lucro real, possui natureza de diferimento, e não de isenção ou não incidência. O Inciso II da referida Portaria submeteu a operação à condição resolutória do art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 1.109/70 (não redução do capital social por 5 anos após a incorporação). Tendo a contribuinte incorporado a reserva em 2005 e reduzido o capital em 2006, descumpriu a condição. Torna-se, assim, devido o tributo (IRPJ e CSLL) sobre o valor da reserva diferida, sendo correta a sua glosa do custo de aquisição na apuração do ganho de capital. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 108. LANÇAMENTO REFLEXO. Mantido o lançamento do IRPJ, prevalece o lançamento reflexo da CSLL, que compartilha a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11219634 #
Numero do processo: 16327.902624/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11270102 #
Numero do processo: 15956.720250/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PAGAMENTOS ESCRITURADOS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA DESCARACTERIZADA. Não há que se falar em presunção de omissão de receita de que trata o artigo 40 da Lei nº 9.430/96 quando os pagamentos efetuados foram contabilmente escriturados pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM/CAUSA COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DESCABIMENTO. É descabida a autuação fiscal fundamentada em depósitos bancários se o contribuinte comprova as correspondentes origens/causas.
Numero da decisão: 1102-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11264543 #
Numero do processo: 10880.902552/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. IRRF. DIFERIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 191. É legítimo o aproveitamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional, ainda que tais receitas tenham sido contabilizadas no Ativo Diferido para amortização futura, em virtude da inexistência de saldo positivo decorrente do confronto com despesas financeiras e pré-operacionais. Conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 191, a declaração de rendimentos ou a sua inclusão na base de cálculo do imposto não é requisito para o aproveitamento de imposto de renda retido na fonte, sendo suficiente a prova da retenção e da natureza da receita. Confirmada por diligência fiscal a condição pré-operacional da recorrente, a regularidade da escrituração contábil e a efetividade das retenções, impõe-se o reconhecimento do direito creditório e a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1301-008.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11265964 #
Numero do processo: 10280.720819/2011-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE TERMO INCORRETO NO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA OU DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). PROVAS APRESENTADAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUAIQUER DAS HIPÓTESES DO §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PRECLUSÃO. O §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 veda, expressamente, ao contribuinte apresentar prova documental após a impugnação, ao menos que (i) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) o documento se refira a fato ou direito superveniente; (iii) o documento se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. E ao julgador administrativo é vedado afastar a aplicação de lei, por força do art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita, não havendo que se falar em nulidade.
Numero da decisão: 1003-004.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11270694 #
Numero do processo: 17227.720279/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 FATURAMENTO. RECEITA DE VENDA DE BENS. EXCLUSÕES. RECEITA BRUTA. Para obtenção da receita bruta, somente podem ser excluídos da receita da venda de bens e serviços (faturamento) os tributos não cumulativos cobrados destacadamente na nota fiscal dos quais o emitente seja mero depositário. RECEITA BRUTA. APURAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovado que a apuração da receita bruta não declarada para o 2º sem/2017 não levou em conta o valor do ICMS-ST de julho, retificam-se os cálculos. PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela empresa, bem como a manutenção de obrigações sem comprovação de sua exigibilidade, caracterizam omissão de receitas. PASSIVO. COMPROVAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Comprovado o montante das obrigações detidas pela empresa junto ao fornecedor, devem ser retificados o lançamento e seus reflexos. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à Cofins dele decorrentes. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. Satisfeitos os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e não tendo ocorrido o disposto no art. 59 do mesmo decreto, válidos são os autos de infração. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. A impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento questionado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A diligência presta-se à elucidação de pontos duvidosos que exijam esclarecimentos adicionais para o deslinde da questão. Estando presentes nos autos elementos suficientes para decidir sobre o lançamento, afigura-se desnecessária a diligência. ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. EXCLUSÕES INDEVIDAS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. Considerando que o contribuinte não contestou as adições não computadas na apuração do lucro real, nem as exclusões indevidas, tais matérias tornam-se incontroversas no âmbito administrativo. MULTA REGULAMENTAR PELA APRESENTAÇÃO DA ECF COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS OU OMITIDAS. A apresentação de ECF com incorreções ou omissões, após iniciado o procedimento fiscal, acarreta a aplicação da multa prevista na legislação pertinente. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE DE NORMAS. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade/ilegalidade de normas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DESCONSIDERAÇÃO. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1101-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, para: a) cancelar integralmente o lançamento relativo à omissão de receitas sem presunção; b) cancelar parcialmente o lançamento relativo ao passivo fictício mediante exclusão dos valores comprovados e elencados no voto; e c) manter a autuação no que diz respeito à penalidade. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11269336 #
Numero do processo: 10980.907104/2018-41
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO LIMITADA AOS VALORES CONFIRMADOS. A falta de certeza e liquidez do alegado crédito que se busca compensar enseja a não homologação do pleito.
Numero da decisão: 1004-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11262557 #
Numero do processo: 10410.724749/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O MPF constitui instrumento de controle interno e não integra os requisitos formais do lançamento. O procedimento fiscal observou a legislação vigente e assegurou à contribuinte amplo acesso aos autos, com diversas intimações e oportunidade de apresentação de provas. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. NATUREZA DA PRESUNÇÃO LEGAL. O recorrente não apresentou documentação idônea capaz de comprovar a origem dos créditos bancários identificados pela fiscalização. A ausência de prova hábil mantém íntegra a presunção legal de omissão de receitas, sendo legítima a constituição dos créditos de IRPJ e reflexos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC. LEGALIDADE. Aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. Impossibilidade de análise de caráter confiscatório no âmbito do processo administrativo, por força do art. 26-A do Decreto n. 70.235/72 e da Súmula CARF n. 02. A aplicação de juros SELIC sobre o crédito tributário é legítima, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1302-007.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11262523 #
Numero do processo: 10783.721376/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATOS DE PROSSEGUIMENTO. PRAZO DE 60 DIAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 70.235/1972 e no art. 33 do Decreto nº 7.574/2011 rege a dinâmica de instauração e prosseguimento do procedimento fiscal, voltada à preservação da perda de espontaneidade do sujeito passivo, não se confundindo com requisito de validade do lançamento. Inexistindo paralisação superior a 60 dias entre atos regularmente praticados e cientificados, e ausente demonstração de prejuízo concreto ao contraditório ou à ampla defesa, não há nulidade no procedimento, tampouco nos Autos de Infração dele decorrentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33. IRRELEVÂNCIA PARA OBSTAR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO MANTIDA. O PER/DCOMP transmitido após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, tampouco afasta a incidência da multa de ofício, por já se encontrar afastada a espontaneidade do sujeito passivo. Inteligência do art. 138 do CTN e da Súmula CARF nº 33. DCOMP TRANSMITIDA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. HOMOLOGAÇÃO SUPERVENIENTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA DA EXIGÊNCIA. ART. 149, INCISO VIII DO CTN. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 8/2014. A eventual homologação superveniente de compensação declarada após o início do procedimento fiscal não invalida retroativamente o lançamento regularmente efetuado, podendo ensejar, quando cabível, revisão administrativa da exigência pelos meios próprios.
Numero da decisão: 1301-008.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11263497 #
Numero do processo: 19515.720917/2015-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.389
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para apreciar o recurso voluntário no que toca às exigências da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/Pasep, convertendo, com isso, o julgamento em diligência à unidade de origem, para que adote as seguintes providências: (i) aparte as autuações objeto da competência ora declinada e as encaminhe à 3ª Seção de Julgamento do CARF; e (ii), após, devolva o presente processo a esse colegiado, para continuidade do julgamento nesta Turma quanto ao IRPJ, à CSLL e ao IRRF. Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO