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11324256 #
Numero do processo: 10880.915629/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO IRRF RECOLHIDO. Não tendo comprovado as retenções na fonte que dão azo às DCOMPs objeto dos autos, por insuficiência probatória, o Recurso Voluntário deve ser negado.
Numero da decisão: 1302-007.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11325127 #
Numero do processo: 10580.004499/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BÔNUS DE FIDELIDADE BANCÁRIA. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA (OGMO). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ENTIDADE DE ATUAÇÃO SETORIAL E OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE UNIVERSALIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ART. 65, § 4º, “C”, DA LEI Nº 8.981/95. Não se qualifica como instituição de assistência social, para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra cuja atuação estatutária é restrita à administração e organização da mão de obra portuária de categoria profissional específica. Afastada a imunidade subjetiva, é legítima a incidência do IRRF sobre rendimentos financeiros atípicos, tais como bônus de fidelidade bancária, por força da equiparação legal prevista no art. 65, § 4º, “c”, da Lei nº 8.981/95
Numero da decisão: 1402-007.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo-se o indeferimento do pedido de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11324518 #
Numero do processo: 10825.722850/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal relativa, a existência de saldo credor de Caixa apurado em procedimento fiscal em decorrência da não comprovação de aporte de numerário lançado a débito da conta Caixa. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal relativa, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada pelo contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. Caracteriza-se como omissão de receita, por presunção legal relativa, a falta de escrituração de pagamento efetuado por compras não contabilizadas pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. A comprovação de omissão de receita com base em presunção legal, ainda que ocorra em diversos períodos, não autoriza a qualificação da multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 14 e 25. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à contribuição para o PIS/PASEP. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à COFINS. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E/OU JUDICIAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS. A doutrina, as decisões administrativas, mesmo as do CARF, e as decisões judiciais não se constituem em legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, de forma que só são aplicáveis ao processo administrativo fiscal nos casos em que a lei as houver atribuído eficácia normativa. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA Nº 103 DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício interposto em decorrência da exoneração de crédito tributário, compreendendo tributos e multa de ofício, cujo montante seja inferior ao limite de alçada vigente à época da apreciação do recurso pelo CARF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM (ART. 124, I, CTN). O interesse comum, para fins de responsabilização solidária, não se restringe ao mero proveito econômico, exigindo-se a demonstração de vínculo material e direto da pessoa responsabilizada com a situação constitutiva do fato gerador, seja por atos lícitos ou ilícitos.
Numero da decisão: 1201-007.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11320804 #
Numero do processo: 15540.720571/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário quando a peça recursal deixa de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão recorrida, limitando-se à reiteração genérica de alegações já expendidas em impugnação ou à mera manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. A dialeticidade recursal constitui requisito intrínseco de admissibilidade e impõe à parte recorrente o ônus de demonstrar, de modo objetivo, os erros de fato ou de direito que pretende ver reformados, não se reputando atendido tal requisito quando o recurso apresenta razões dissociadas da motivação adotada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1301-008.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11320813 #
Numero do processo: 10855.722688/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SIMPLES NACIONAL. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE REGULAR. REJEIÇÃO. A Lei Complementar nº 123/2006 impõe à microempresa e à empresa de pequeno porte o dever de manter, em boa ordem e guarda, os documentos que fundamentem a apuração dos tributos, bem como, quando cabível, o Livro Caixa apto a identificar a movimentação financeira, inclusive bancária. Inexiste nulidade quando o lançamento decorre do descumprimento de obrigação instrumental imputável à contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO LEGÍTIMO.Não configura cerceamento de defesa a conclusão obtida pela Autoridade Fiscal de que os documentos apresentados pelo Contribuinte são insuficientes para comprovar a origem e a destinação da movimentação financeira apurada. A apresentação tardia de Livro Caixa, contendo informações genéricas, desacompanhada de suporte documental apto a conferir-lhe confiabilidade, passa ao largo de transformar um juízo de insuficiência probatória em vício procedimental. No processo administrativo fiscal, a perícia destina-se ao esclarecimento técnico de fatos apoiados em substrato documental minimamente idôneo, não se prestando a suprir a ausência, inconsistência ou inaptidão da escrituração que incumbia à própria Contribuinte manter. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 28. O processo administrativo fiscal tem por objeto a constituição, exigência e controle de legalidade do crédito tributário, não se prestando à apreciação de controvérsias relativas à representação fiscal para fins penais. Nessa linha, o CARF não é competente para se pronunciar se pronunciar sobre tais matérias, nos termos da Súmula CARF nº 28. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO INIDÔNEA. CABIMENTO. É cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte, intimado, deixa de apresentar o Livro Caixa ou quando os registros apresentados posteriormente se revelarem genéricos e inaptos a conferir confiabilidade à apuração. O arbitramento, nessa hipótese, não constitui arbítrio fiscal, mas método legal de determinação da base tributável diante da inviabilidade de apuração pelas vias ordinárias, nos termos do art. 530, III, do RIR/99. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO PESSOAL. OCULTAÇÃO DO REAL BENEFICIÁRIO. IMPUGNAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. SÚMULA CARF Nº 2. REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantém-se a qualificação da multa de ofício quando o lançamento se fundamenta em elementos evidentes de interposição pessoal, ocultação do real beneficiário e administração de fato por pessoa diversa daquela formalmente investida na condição de sócia administradora, sem impugnação recursal específica capaz de infirmar a narrativa fiscal. É incabível, na esfera administrativa, o afastamento da penalidade por alegado efeito confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2. MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. A redução do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, introduzida pela Lei nº 14.689/2023, aplica-se retroativamente aos fatos geradores anteriores à sua vigência, por força do art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, em observância ao princípio da retroatividade da lei tributária mais benéfica ao contribuinte. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 4. São devidos juros de mora calculados com base na taxa Selic sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/1995 e da Súmula CARF nº 4. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.No processo administrativo fiscal, a impugnação delimita o objeto litigioso, reputando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. Alegações genéricas contra a preclusão administrativa não afastam a estabilização objetiva da controvérsia nem reabrem capítulo não devolvido de forma específica ao órgão julgador.
Numero da decisão: 1301-008.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11324241 #
Numero do processo: 19515.722963/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS ENTRE DIPJ/DACON E AVISOS DE CRÉDITO DO ONS. AJUSTES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO UNILATERAL. Caracterizadas divergências entre as receitas declaradas e os avisos de crédito do ONS, configura-se omissão de receitas com repercussão na base do IRPJ e da CSLL. Alegações de equívocos contábeis em 2004/2006 e de “tributação antecipada” não autorizam reduzir unilateralmente a receita de 2007, sem retificação, comprovação objetiva dos recolhimentos e formalização de eventual crédito via PER/DCOMP (art. 74 da Lei nº 9.430/1996). Inaplicáveis, ao caso, as regras do art. 6º, §§ 5º a 7º, do DL nº 1.598/1977 e do art. 273 do RIR/1999, voltadas a hipóteses de postergação do imposto, não a compensação tácita. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO À RECOMPOSIÇÃO. Incentivos regionais não se aplicam a imposto lançado de ofício, sendo vedada a recomposição do lucro da exploração para novo cálculo do benefício (art. 594 e § 11 do art. 394 do RIR/1999; art. 66 da IN SRF nº 267/2002). MULTA E JUROS. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. JUROS SOBRE MULTA. SELIC. Inviável apreciar alegação de confisco (Súmula CARF nº 2). Incidem juros SELIC sobre a multa de ofício (Súmula CARF nº 108) e é devida a SELIC nos débitos administrados pela RFB a partir de 01/04/1995 (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1302-007.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito: (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à alegada ilegitimidade do auto de infração em razão da antecipação do recolhimento dos tributos supostamente devidos, vencida a Conselheira Miriam Costa Faccin, que votou pela conversão do julgamento em diligência; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no tocante à necessidade de recomposição do lucro da exploração e às demais matérias. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10719042 #
Numero do processo: 13971.005344/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. CABIMENTO. Constatado o lapso manifesto no julgamento realizado, em razão da aplicação equivocada do limite temporal relativo à Súmula CARF n. 105, deve o vício ser sanado corrigindo-se o acórdão.
Numero da decisão: 1401-007.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir parcialmente os Embargos para acolhê-lo, sem efeitos infringentes, alterando o decisum para que dele conste o provimento, por unanimidade, à exoneração da multa isolada relativa aos períodos anteriores a 22 de janeiro de 2007, por força da aplicação da Súmula CARF n. 105 e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a multa concomitante aplicada isoladamente nos períodos posteriores a 22 de janeiro de 2007. Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

10717403 #
Numero do processo: 16682.900129/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1101-000.177
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente EDMILSON BORGES GOMES – Relator assinado digitalmente EFIGÊNIO DE FREITAS JÚNIOR – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros julgadores, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes (Relator), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

10718839 #
Numero do processo: 10880.951389/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.264
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que rejeitava a proposta. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10718810 #
Numero do processo: 10283.723088/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Restando patente o erro cometido pela instância a quo ao prolatar acórdão com evidente contradição entre os seus fundamentos e a decisão proferida, não resta outra alternativa senão anular o decisum para que seja sanado o erro cometido com a edição de um novo aresto sem a mácula apontada.
Numero da decisão: 1401-007.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES