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7534358 #
Numero do processo: 10980.007684/90-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1985, 1986, 1987 PERÍCIA DETERMINADA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INTIMAÇÕES PESSOAIS NÃO ATENDIDAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. NULIDADE INEXISTENTE Após sentença judicial transitada em julgado, que anulou as decisões administrativas da DRF e DRJ para a realização de perícia visando demonstrar a inexistência de prejuízo aos cofres públicos, a recorrente não respondeu à intimação pessoal para a realização da perícia requerida judicialmente. Também não respondeu à intimação por edital, realizada em cumprimento ao artigo 23 do Decreto n° 70.235, de 1972. A alegação de que caberia intimação de advogados constituídos nos autos, em vez da intimação da contribuinte não encontra respaldo legal. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA À vista da regular intimação do lançamento fiscal realizada em 01/10/1990, não há ocorrência de decadência para os fatos geradores ocorridos nos períodos-base de 1985 a 1988, seja com base na contagem do prazo decadencial previsto no § 4° do artigo 150 do CTN (cinco anos contados da ocorrência do fato gerador), seja com base no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal (contagem do prazo decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), aplicável ao caso em face de ter sido detectada conduta dolosa pela emissão de "notas calçadas". PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional de cinco anos é contado somente a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do caput do artigo 174 do CTN, ou seja, a partir do momento em que a Fazenda Pública puder exigir, do devedor, a prestação tributária; estando o presente processo pendente de decisão administrativa definitiva, haja vista a decisão judicial transitada em julgado ter anulado as decisões administrativas de 1a e 2a instâncias anteriormente proferidas, o prazo prescricional somente começará a fluir após a notificação da nova decisão administrativa definitiva. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de ação pela paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS "CALÇADAS". PROVAS EMPRESTADAS DO FISCO ESTADUAL. A comprovação pelo Fisco Estadual de que o contribuinte emitiu diversas notas fiscais "calçadas", com valores divergentes entre os indicados nas primeiras vias e quintas vias das notas fiscais, também caracteriza omissão de receitas para fins de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-003.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, de decadência e de prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7492133 #
Numero do processo: 10380.006883/2008-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. PAGAMENTO DOS DÉBITOS DEPOIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. O optante do Simples Nacional sujeita-se ao indeferimento do pedido, caso no regularize as . pendências fiscais impeditivas ao seu ingresso na sistemática até o término do prazo de opção.
Numero da decisão: 1001-000.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7499978 #
Numero do processo: 10580.721004/2007-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. BASE DE CÁLCULO. VALOR DOS DÉBITOS DECLARADOS. ERRO DE FATO. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. DCTF RETIFICADORA ENTREGUE APÓS AUTUAÇÃO. PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO ANTERIORMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DA PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. ERRO DE FATO COMPROVADO. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a manifestação de inconformidade ou impugnação. Comprovado, após diligência realizada pela unidade local, que as retificações realizadas pelo contribuinte, mesmo após a ciência da autuação, estão lastreadas pela sua escrituração contábil e fiscal, tendo pleno suporte probatório, deve ser reconhecido o erro de fato no preenchimento da declaração para reduzir a base de cálculo da multa de ofício e readequar o valor exigido no auto de infração que imputou a aplicação de penalidade pela entrega extemporânea da DCTF, considerando procedente em parte o lançamento. Recurso Voluntário provido. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1002-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

6275834 #
Numero do processo: 13896.720620/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 IRPJ. CSLL. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A compensação de prejuízos está limitada a 30%, assim como a compensação da base de cálculo negativa da CSLL, ainda que no encerramento das atividades da empresa, pois inexiste base legal para a utilização integral dos prejuízos fiscais acumulados.
Numero da decisão: 1201-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e João Figueiredo, que lhe davam provimento por considerarem inaplicável o limite de 30% na compensação de resultados fiscais negativos no momento da extinção da pessoa jurídica. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

6233439 #
Numero do processo: 16682.720933/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por determinar o encaminhamento do processo à 1a Turma Ordinária da 1a Câmara da 1a Seção de Julgamento, em cumprimento ao contido na Resolução 1101-000.068, para julgamento em conjunto com o processo 15374.720068/2009-84. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica

6243425 #
Numero do processo: 13888.001213/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 SIMPLES. LANÇAMENTO. Reconhecida a opção do sujeito passivo pela apuração dos tributos e contribuições federais segundo as regras do Simples, há que se afastar o lançamento efetuado de acordo com as regras de tributação a que estão sujeitas as demais pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1201-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6167074 #
Numero do processo: 16682.901043/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DOS MOTIVOS PARA NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que omite os motivos do não-reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1101-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6275813 #
Numero do processo: 10980.010765/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO COM JUROS DE MORA. INEXIGIBILIDADE DE MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. Quando o contribuinte efetua o pagamento do tributo, depois de vencido, mas antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte do Fisco, acrescido dos juros de mora, surge o direito de restituição, até o limite dos pagamentos comprovados, pois a multa moratória deve ser excluída pela denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1201-001.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à restituição até o limite apurado pela Delegacia de origem, no montante de R$ 37.043,00. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6315986 #
Numero do processo: 19515.004468/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. Não merece prosperar o lançamento tributário cujos fatos apontados no Relatório descritivo do procedimento (Termo de Verificação Fiscal) não guardam relação com os dispositivos legais e normativos indicados nas peças de autuação.
Numero da decisão: 1301-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6243314 #
Numero do processo: 19647.010585/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 MULTA AGRAVADA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO DO LUCRO. AUTOS RECONSTITUÍDOS. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A multa agravada deve incidir quando o sujeito passivo, devidamente intimado, não presta os esclarecimentos solicitados pela autoridade fiscal, deixando de colaborar com a fiscalização. A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais e a documentação de suporte, por si só, justifica o arbitramento do lucro, mas não o agravamento da multa. Sendo ônus da fiscalização, a demonstração da infração fica comprometida quando se trata de autos reconstituídos sem todos os elementos que poderiam, eventualmente, caracterizar o embaraço à fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF Nº 4). DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009).
Numero da decisão: 1402-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a argüição de nulidade, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos até 28/02/1998, inclusive, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO