Numero do processo: 19515.008099/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO. CUSTOS. COMPROVAÇÃO
Os custos contabilizados, mas que não são comprovados pelo contribuinte no curso de procedimento fiscal, não devem ser deduzidos na base de cálculo do IRPJ.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2003
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1201-007.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11610.003111/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência à Unidade de origem para que analise as decisões administrativas proferidas de modo irreformável nos processos nºs 13811.004129/2002-64 e 13811.002912/2001-11 e informe, a partir da verificação dos montantes de direito creditório então apurados, se estes são suficientes para extinguir as estimativas dos meses de abril, maio e julho de 2002 do processo ora sub judice, como já requerido na Resolução nº 1301-001.067.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16561.720049/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PAÍS LISTADO COMO JURISDIÇÃO COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA.
A IN RFB nº 1.307, de 2010, ao listar país ou dependência que não tributa a renda ou que a tributa à alíquota inferior a vinte por cento ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade é ato válido e eficaz, produzindo efeitos desde sua publicação. O procedimento para revisão do enquadramento de uma jurisdição lista, à época dos fatos, disciplinado pelo art. 2º da IN RFB nº 1.045, de 2010, poderia ser recebido com efeito suspensivo. A decisão administrativa de receber pedido de revisão com efeito suspensivo, materializado por ADE tem efeitos a partir da publicação desse ato (ex nunc), sendo, portanto, aplicáveis as regras de preços de transferência entre a publicação da IN RFB nº 1.037, de 2010, e o ato superveniente que suspenda sua eficácia (ADE) ou nova instrução normativa que a venha alterar para excluir determinada jurisdição do rol de países sujeitos a regra do art. 24 da Lei nº 9.430, de 1996.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. REDUÇÃO DO SALDO PROVOCADO POR LANÇAMENTO EM OUTRO PROCESSO. JULGAMENTO CONCOMITANTE NA MESMA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA JULGAMENTO QUANTO À GLOSA.
Não há impedimento ou prejuízo às partes (sujeito passivo ou Fazenda Nacional) quando a parcela da glosa de compensação de prejuízo fiscal decorrido de lançamento anterior, que reduziu o saldo acumulado a compensar, é objeto de julgamento na mesma sessão que julga o processo principal e o decorrente, sendo absolutamente desnecessário aguardar a definitividade da decisão do primeiro processo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O decidido quanto ao lançamento principal aplica-se, naquilo em que for cabível, aos lançamentos decorrentes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011, 2012
PRODUÇÃO DE PROVAS. PROTESTO GENÉRICO PELA APRESENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
O pedido genérico de produção de provas deve ser negado quando não há ouve pretensão resistida ou quando o interessado não demonstra impossibilidade por força maior, fato superveniente ou para contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas ao processo (art. 16, § 4º e 5º, do Decreto nº 70.235, de 1972).
Numero da decisão: 1301-007.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por negar provimento ao recurso (i) quanto à primeira infração (ajuste de preço de transferência decorrente de operações efetuadas com residente em país de tributação favorecida), por maioria de votos, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe dava provimento no ponto; e (ii) por unanimidade de votos, quanto à segunda infração (decorrente do PAF nº 16561.720123/2012-97, no qual se deu autuação para redução do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL apurados no ano 2009).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente),.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11080.733098/2018-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2009
NORMA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL VEICULADA PELO ARTIGO 74, § 17, DA LEI Nº 9.430/1996 RECONHECIDA EM DECISÃO DE MÉRITO PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.939/RS (TEMA 736). APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS TERMOS DO ART. 98, INC II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO RICARF.
Na conclusão do julgamento do RE 796939, foi fixada tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral. Tratando-se de decisão definitiva de mérito e transitada em julgado a decisão deste colegiado encontra-se definitivamente vinculada.
Numero da decisão: 1401-007.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 17227.720964/2022-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. POSSIBILIDADE.
O art. 20 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, determina a segregação do ágio nas hipóteses de aquisição da participação societária de investimento em sociedade coligada ou controlada pelo valor de patrimônio líquido. Assim, havendo aquisição de participação societária de coligada ou de controlada junto a terceiros independentes com pagamento de ágio, deve ser admitida a amortização dessa parcela, nos termos dos art. 7º e art. 8º da Lei nº 9.532, de 1997.
DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE.
Somente são admitidas como dedutíveis as despesas consideradas necessárias, usuais e normais à manutenção da atividade econômica da pessoa jurídica.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência decorrente da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 CTN. INOCORRÊNCIA. DIFERENTES FATOS GERADORES. ANOS-CALENDÁRIO DIVERSOS.
A regra estabelecida no art. 146 do CTN não abarca fatos geradores ulteriores, ainda não lançados, mesmo que referentes à mesma operação societária. Tal dispositivo não impede que as autoridades fiscais possam aplicar uma determinada penalidade referente a um ano-calendário e em novo lançamento, referente a fatos geradores posteriores, alegar novos fundamentos para qualificar a referida penalidade.
MULTA QUALIFICADA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMULAÇÃO. REQUISITOS.
A multa de ofício qualificada incide quando estiver individualizada e comprovada a conduta dolosa de simulação, fraude ou conluio. A controvérsia quanto à qualificação jurídica de planejamento tributário não se amolda à regra-matriz da qualificação da multa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETOR. ATO ILÍCITO.
A imputação de responsabilidade tributária implica a descrição dos atos ilícitos perpetrado pela pessoa responsabilizada, o enquadramento legal do vínculo e a comprovação mediante provas. Se o fundamento para a responsabilização tributária for o mesmo utilizado para a qualificação de ofício da multa por fraude, e esta restou afastada, também se afasta a responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 1101-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, a) em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a glosa do Ágio Ipiranga; o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga acompanhou o Relator pelas conclusões; b) negar provimento ao recurso de ofício; ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator para afastar a glosa do Ágio UBI3; vencidos os conselheiros Edmilson Borges Gomes e Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que negaram provimento em relação à matéria.
Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10980.904965/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10120.725164/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-000.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Secretaria da Câmara anexe aos autos a decisão definitiva do Processo 10120.725163/2012-38.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza- Relatora
Participaram da sessão do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Delourede, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.918052/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INCOMPATIBILIDADES NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Diante da NÃO retificação da DCTF para retratar o valor tido como correto, de elementos probatórios hábeis a comprovar o alegado pelo contribuinte e da utilização do crédito como parcela integrante de saldo negativo objeto de outro PER/DCOMP, não se reconhece o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-006.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça acompanhou o Relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 15586.720019/2017-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Comprava a existência de lapso manifesto na r. decisão, que não conheceu o Recurso Voluntário do responsável solidário, a partir de errônea premissa, isto é, de que o interessado não constava no rol de devedores solidários, deve ser sanado o erro e acolhidos, com efeitos infringentes, e, por consequência, conhecer o Recurso Voluntário apresentado pelo responsável.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Comprava a existência de lapso manifesto na r. decisão, que não conheceu o Recurso Voluntário do responsável solidário, a partir de errônea premissa, isto é, de que o interessado não constava no rol de devedores solidários, deve ser sanado o erro e acolhidos, com efeitos infringentes, e, por consequência, conhecer o Recurso Voluntário apresentado pelo responsável.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. IDENTIDADE DO PERÍODO EM QUE EXERCE AS FUNÇÕES E A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
São responsáveis pelos créditos tributários lançados, com base no art. 135, III, do CTN, os sócios-administradores que comprovadamente atuaram na prática das infrações tributárias apuradas, pois tinham ciência do procedimento fraudulento de compensação com créditos inexistentes, sem que houvesse regularização da situação, em que pese intimados.
A responsabilização tributária se aplica ao sócio-administrador que, no momento do período de apuração ou no encerramento deste, em se tratando de fatos geradores complexivos, exercia poderes para que a pessoa jurídica praticasse a infração tributária.
Numero da decisão: 1301-007.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para conhecer o recurso do responsável solidário Gilsiney Miossi Poloni e, em relação ao mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a responsabilidade tributária em relação ao segundo trimestre de 2014 e mantê-lo no polo passivo da relação tributária em relação ao IRPJ e à CSLL do primeiro trimestre de 2014, nos termos do art. 135, inc. III, do CTN.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10120.725164/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
LANÇAMENTO DECORRENTE
O ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário n.º 574.706 (Tema 69): O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1401-007.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade dos lançamentos e, quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de se excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições lançadas de ofício.
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
