Numero do processo: 16327.905148/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REQUISITOS.
Na apuração da CSLL, apenas são dedutíveis os valores do imposto incidente sobre receita auferida no exterior quando atendidos os requisitos legais: (i) computação no lucro real da receita auferida no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre as referidas receitas; (iii) confirmação do recolhimento em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido ou comprovação de que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago. O IR pago no exterior torna-se indedutível do IRPJ/CSLL apurado quando a pessoa jurídica deixa de atender qualquer das condições exigidas na legislação pertinente.
Numero da decisão: 1101-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito creditório de R$4.834.115,94 referente a pagamento indevido ou a maior realizado em 31/01/2011; vencido o Conselheiro Edmilson Borges Gomes que dava provimento parcial para retornar o processo a Receita Federal para reanálise do direito creditório.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 11000.726116/2023-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS ATÉ ATERROS SANITÁRIOS OU LOCAL DE DESCARTE. PERCENTUAL DE APLICAÇÃO.
A pessoa jurídica tributada pelo IRPJ no regime de lucro presumido apurará a base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos até aterros sanitários ou local de descarte. O transporte de resíduos é parte assessória e indissociável do contrato de coleta de resíduos, que se constitui no objeto principal e atividade finalística dos contratos celebrados pela Recorrente.
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE APLICAÇÃO.
A pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cuja atividade seja a prestação de serviços em geral deverá aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO CONEXA. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos conexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-008.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13136.720081/2021-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de prova pericial reputada prescindível pela autoridade julgadora, quando o lançamento se encontra amparado em documentação suficiente constante dos autos.
NULIDADE. TIPF. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS RELATIVOS A EXERCÍCIO ANTERIOR.
A consideração, pela fiscalização, de elementos relativos a exercício anterior, para fins de contextualização e caracterização da situação jurídica subjacente ao lançamento, não implica nulidade, desde que os fatos geradores exigidos permaneçam circunscritos ao período efetivamente fiscalizado e não haja demonstração de prejuízo ao direito de defesa.
Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO REFLEXO. PEDIDO DE SUSPENSÃO.
Nos termos da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Nesse sentido, não há fundamento legal para a suspensão do processo em que se discute o lançamento decorrente da exclusão.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o limite de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, à luz das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.079 e Tema 1.390, em sede de recursos repetitivos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A qualificação da multa de ofício pressupõe prova concreta do dolo específico ou da prática de fraude, sonegação ou conluio, não bastando presunções genéricas fundadas em reenquadramento jurídico posterior, sobretudo quando a apuração do crédito tributário decorre de informações, declarações e documentos entregues pela própria contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a qualificação da multa.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10240.721484/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16327.000440/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. AÇÃO JUDICIAL, DISCUTINDO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 7.689/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. COISA JULGADA. ELISÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO POR DECLARAÇÃO POSTERIOR DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Diante de manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição de controle da constitucionalidade das leis, não podem subsistir os efeitos de decisões judiciais (mesmo transitadas em julgado) de conteúdo diverso, em face dos princípios da força normativa da constituição e da
supremacia da constituição.
RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA CONTINUADA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 471, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A submissão à regra-matriz de incidência da CSLL instaura relação jurídica continuativa, cujos efeitos se projetam por período indeterminado de tempo, de modo que toda e qualquer alteração no arcabouço normativo pertinente determina modificação do conteúdo da relação jurídica, impedindo a preservação da eficácia da decisão judicial transitada em julgado. A imutabilidade da coisa julgada não se aplica às relações de trato sucessivo submetida a alterações legislativas posteriores.
Numero da decisão: 1103-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: HOGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10805.900628/2023-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2023
DESPACHO DECISÓRIO. AUTORIDADE COMPETENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Tendo a autoridade fazendária de origem, revestindo de sua competência institucional, procedido a devida análise dos créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, não há se falar em nulidade do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1101-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13603.720906/2014-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AVISO DE RECEBIMENTO (AR). FÉ PÚBLICA.
A tempestividade recursal deve ser aferida pela data de ciência constante do Aviso de Recebimento (AR), documento oficial dotado de presunção de legitimidade e veracidade. Simples “print” de rastreamento dos Correios não possui força probatória suficiente para afastar a data formal da intimação.
Interposto o Recurso Voluntário após o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, impõe-se o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 1002-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16561.000159/2008-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário na realização de diligência à Unidade de Origem nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10930.721330/2014-07
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011
REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação, sem introduzir novos elementos fáticos ou argumentos distintos daqueles já apresentados e que foram devidamente enfrentados pela instância a quo, autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, caso com ela se concorde, nos termos do §1º do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e do artigo 114, §12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 2023.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO.
O pedido de diligência que não apresenta os quesitos referentes aos exames desejados é considerado não formulado, nos termos da legislação que rege o processo administrativo fiscal no âmbito federal.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de receitas, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito junto a instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o sujeito passivo, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ICMS NO SIMPLES NACIONAL. COMPONENTE DO LANÇAMENTO POR OMISSÃO DE RECEITAS.
A tributação no âmbito do Simples Nacional implica o recolhimento unificado de diversos tributos, incluindo o ICMS, conforme artigo 13, inciso VII da Lei Complementar nº 123/2006. Quando apurada omissão de receitas mediante presunção legal, o lançamento deve abranger todos os componentes do regime unificado, inclusive o ICMS, aplicando-se as alíquotas correspondentes ao enquadramento da empresa nas tabelas do Simples Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A LEI.
A multa de ofício aplicada de acordo com a lei não pode ser afastada.
Numero da decisão: 1004-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16095.000709/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO UTILIZADO. INDISPONIBILIDADE.
A homologação de compensação impede a redestinação do crédito para quitação de outros débitos. Admite-se o aproveitamento de eventual indébito decorrente de erro em PER/DCOMP, desde que comprovados sua origem e liquidez, bem como a apresentação de nova declaração de compensação quando inexistente o débito anteriormente confessado. Inexistindo prova suficiente do indébito, mantém-se a exigência.
Numero da decisão: 1102-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
